Os bobos
Escreve quem sabe
2017-06-03 às 06h00
Uma ideia ou oportunidade de negócio é muitas vezes o ponto de partida para a criação de um negócio próprio, que permite fazer face a uma situação de desemprego, ou, dar inicio à atividade profissional. Independentemente do formato escolhido pelo empresário para constituir a sua empresa - empresário em nome individual (ENI), estabelecimentos individual de responsabilidade limitada (EIRL), ou recorrendo a uma sociedade comercial - a ideia inicial deve ser devidamente ponderada e avaliada através da elaboração de um plano de negócios, que ajudará o empresário a refletir sobre a forma como a empresa se irá posicionar perante clientes e concorrentes e permitirá prever e minimizar os imprevistos.
O plano deverá incluir uma previsão sobre qual será a estrutura e necessidades financeiras da empresa, avaliando a sua viabilidade económica e financeira, tendo por base o custo do capital que é necessário para a sua concretização e projetando as receitas e as despesas para os anos seguintes, devendo conter, entre outros aspectos, as infraestruturas e equipamentos necessários; a conformidade do plano do negócio com as leis em vigor; quais os potenciais clientes e qual o preço que estes estarão dispostos a pagar; quais os concorrentes; as vendas nos primeiros anos; os seus custo iniciais e futuros e o lucro ou prejuízo estimado.
Para fazer face aos custos iniciais, o jovem empresário que se encontre em situação de desemprego pode pedir o pagamento de uma só vez das prestações do subsídio de desemprego, pode, ainda, recorrer ao microcrédito, ou a outro meios de financiamento bancário para suprir necessidades adicionais de tesouraria ou para investimentos de longo prazo em edifícios, máquinas e outros equipamentos.
O microcrédito tem como objetivo apoiar o empreendedorismo e a criação do próprio emprego, através de empréstimos a pessoas que não conseguem obter outro tipo de crédito junto das instituições, por força da sua reduzida capacidade de endividamento. Neste âmbito, foi criado o Programa Nacional de Microcrédito, que se destina a facilitar o acesso ao crédito a pessoas com especiais dificuldades de integração no mercado de trabalho, que estejam em risco de exclusão social e possuam uma ideia de negócio viável, sendo dada prioridade aos candidatos que têm idade compreendida entre os 16 e os 34 anos e sejam desempregados inscritos no centro de emprego há pelo menos quatro meses.
É necessário que as operações de microcrédito tenham como finalidade o financiamento de uma atividade empresarial que se queira iniciar ou expandir e que essa atividade tenha condições para criar ou manter postos de trabalho de forma sustentável, nomeadamente o do próprio microempresário. Pode ainda servir para financiar atividades que capacitem o microempresário, por exemplo, para pagar a formação de que este necessite para o exercício da atividade empresarial que quer desenvolver.
A instituição que decide conceder o financiamento de microcrédito, além de avaliar a viabilidade do negócio e de disponibilizar o dinheiro, tem a obrigação de ajudar o cliente na preparação e implementação do projeto, e, depois de iniciado, ir acompanhando a sua gestão.
O Programa Nacional de Microcrédito é uma linha de crédito bonificada. A taxa de juro máxima suportada pelo empreendedor no âmbito deste Programa Nacional é de 3,5%, ao ano. O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) suporta a totalidade dos juros do empréstimo durante o primeiro ano e 2,25% da taxa de juro no segundo e terceiro ano.
Os empréstimos concedidos neste programa são reembolsados em 60 meses e incluem um período de carência de 24 meses., podendo o empreendedor escolher a instituição de crédito entre o conjunto de instituições protocoladas ao abrigo do referido Programa Nacional.
As instituições de crédito comercializam igualmente produtos de microcrédito fora do âmbito do Programa Nacional de Microcrédito. Aquando do processo de negociação de um produto de microcrédito o empreendedor deverá procurar clarificar as condições do produto proposto pela instituição de crédito e a sua inclusão ou não no âmbito da linha bonificada do Programa Nacional de Microcrédito. O microcrédito pode ser concedido até um montante máximo de 25 000 euros. No âmbito do Plano Nacional de Microcrédito, o montante máximo que pode ser concedido a cada cliente é de 20 000 euros.
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