A responsabilidade de todos
Escreve quem sabe
2018-12-15 às 06h00
Há poucas semanas foram publicitadas diversas emissões de obrigações (estamos a falar das obrigações da Mota-Engil e da Sporting- SAD). As taxas de juro apresentadas (4,5% e 5,25% respetivamente) são muito mais atrativas que as dos depósitos a prazo (que rondam os 0,1%). Importa assim saber o que são obrigações e se devemos investir neste tipo de títulos.
As obrigações são instrumentos financeiros que representam um empréstimo contraído junto de uma empresa (ou de uma entidade pública). Ao adquirir obrigações, o investidor torna-se credor da entidade emitente (empresa ou Estado, por exemplo).
Antes do período de subscrição, os Bancos e os demais intermediários financeiros são obrigados a disponibilizar toda a informação necessária (a ficha técnica, informação sobre os riscos e custos associados, taxa anual nominativa bruta (TANB), taxa interna de rentabilidade (TIR), entre outros), ao investidor, pelo que é fundamental que estes, antes de decidirem subscrever obrigações, leiam toda a informação disponível e que só invistam depois de compreender plenamente as implicações deste investimento.
Quando se investe em obrigações existem diversos riscos associados que convém conhecer. Assim, embora a maior parte das obrigações garanta o capital na maturidade (reembolso do montante investido no fim do prazo), existem exceções. Caso o investidor decida vender as obrigações antes da maturidade fica sujeito ao risco de mercado. Este risco traduz-se na variação do preço das obrigações durante o período do empréstimo, o que implica que caso o investidor pretenda a sua alienação antes da maturidade, fica sujeito à cotação das obrigações nessa data.
Outro risco importante é o de crédito, que tem a ver com a probabilidade de falência da entidade emitente, pelo que existe sempre a possibilidade de o investidor não receber o valorinvestido e/ou os respetivos juros. Assim, convém conhecer bem a situação económico-financeira da entidade emitente. Existem ainda outros riscos: de remuneração (não existe nas obrigações de taxa fixa) e o de liquidez (facilidade de venda das obrigações no mercado).
Por outro lado, o investimento em obrigações está sujeito ainda a diversos custos (pagamento de comissões diversas, como seja a de corretagem, de custódia de títulos, de reembolso e de pagamento de juros ou de cupão), a que se somam ainda os encargos com a fiscalidade (pagamento de Irs ou IRC e imposto de selo).
A tudo isto acresce a elevada complexidade técnica deste tipo de investimento. Um mero exemplo: no jargão técnico das obrigações fala-se por vezes em obrigações subordindas e não subordinadas. Mas quando o seu Banco lhe propõe a compra de obrigações subordinadas sabe o que isto significa? Pois fique sabendo que uma obrigação subordinada implica que os seus detentores, em caso de falência da entidade emitente, apenas sejam pagos após os demais credores (com a exceção dos acionistas).
Pois é, assim sendo pense duas vezes antes de decidir investir em obrigações.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO: em Braga, na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
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