Os bobos
Voz às Escolas
2017-11-27 às 06h00
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei nº 51/2012, de 5 de Setembro, estabelece os direitos e deveres dos alunos dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação.
Na referida Lei, artigo 7º, refere-se que o aluno tem direito a ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido (alínea d); a ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticados na escola ou fora dela e ser estimulado nesse sentido (alínea e), bem assim a usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito (alínea h).
Neste contexto, no passado dia 24, teve lugar na escola sede do AECA mais uma cerimónia de entrega dos certificados de mérito académico e humano (relativos ao ano letivo anterior) aos nossos alunos do ensino básico, ao todo 134 certificados de mérito académico (do 1º ao 3º ciclos) e 37 certificados de mérito humano.
O mérito académico distingue os alunos com classificação média superior a 4,5. O mérito humano distingue em cada uma das turmas, o aluno que segundo os seus pares, revelou especiais capacidades e atitudes, nomeadamente, companheirismo, solidariedade e entreajuda.
A 25 do outubro de 2017, o conselho geral do AECA aprovou o regulamento dos prémios de mérito que ficará anexo ao regulamento interno. Neste regulamento definem-se os critérios e procedimentos a seguir na atribuição dos prémios de mérito humano, social, desportivo, cultural e artístico (capítulo I) e mérito académico (capítulo II).
A partir do presente ano letivo, os prémios a atribuir obedecerão às normas que constam deste regulamento. De salientar os critérios de propositura das candidaturas dos prémios de mérito social para alunos que evidenciem, por exemplo, envolver-se em ações meritórias em favor da comunidade, realizar atividades, obras ou feitos de natureza social de reconhecida relevância. O mérito humano será atribuído a alunos que, entre outras, revelem grandes capacidades ou atitudes exemplares na superação das capacidades individuais, que respeitem, aceitem e defendam as regras e valores de cada um e de todos os membros da escola e da comunidade.
O mérito académico distinguirá os alunos do ensino básico que cumulativamente obtenham média aritmética simples arredondada às unidades de cinco, nível igual ou superior a três em todas as disciplinas do currículo e obter menção de muito bom nas restantes áreas curriculares no 4.º ano de escolaridade. No ensino secundário serão distinguidos os alunos que cumulativamente obtenham média aritmética igual ou superior a dezoito, nível igual ou superior a catorze em todas as disciplinas e concluam todas as disciplinas ou módulos no respetivo ano curricular. Nos cursos profissionais, a classificação a considerar será a obtida em cada módulo e corresponderá à média aritmética simples dos módulos lecionados no ano letivo.
Aproveitando este espaço de intervenção pública, queremos aqui deixar os nossos sinceros parabéns aos distinguidos, às suas famílias, aos professores e assistentes operacionais do Agrupamento Carlos Amarante.
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