Um batizado especial
Ideias
2022-05-28 às 06h00
O que é que a guerra na Ucrânia, os metadados e a Csr têm em comum? Esta será, provavelmente, a questão que o Leitor estará a colocar a si próprio. Na verdade, poderão ter algo (bastante!) em comum.
Comecemos pela Csr, ou seja, pela denominada “Contribuição de serviço rodoviário”. Com algum atraso, a imprensa nacional divulgou, durante a semana que agora termina, o facto de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter considerado tal imposto especial de consumo, instituído a favor da IP – Infraestruturas de Portugal e pago sempre que abastecemos de gasolina ou de gasóleo as nossas viaturas, contrário ao Direito Europeu. Trata-se de um imposto integrado, conjuntamente com vários outros impostos, no preço de revenda dos combustíveis referidos.
Agora, é um imposto que deverá ser “desaplicado” por violar, concretamente, o disposto no artigo 1º, n.º 2 da Diretiva 92/12/CE, relativa ao regime geral dos impostos sobre o consumo. Entre nós, desde 2007, essa contribuição/imposto constituía, em termos de mera justificação legal, a “contrapartida pela utilização da rede rodoviária nacional”. Naturalmente, tal imposto ajudava ao agravamento do preço final dos combustíveis. Um determinado distribuidor que atua no mercado nacional, reagiu judicialmente, há já algum tempo, contra o que tinha suportado com tal “contribuição”. Em 22 de fevereiro do corrente ano, por Despacho, o Tribunal de Justiça Europeu considerou infundada a justificação das autoridades portuguesas para a fixação de tal imposto e, inclusivamente, considerou que o facto de, porventura, os distribuidores terem repercutido o custo de tal imposto sobre os consumidores finais (onerando o respetivo preço de revenda) não seria motivo para que o Estado não devolvesse o que tinha indevidamente arrecadado. Note-se, a jurisprudência europeia em matéria de tributação foca-se – na falta de competências próprias da UE para atuar diretamente em matéria fiscal – sobre o impacto dos impostos nas liberdades económicas e nas regras do Mercado Interno. Teremos, no mínimo, um engulho de execução orçamental!
Por outro lado, também por impulso do Tribunal de Justiça Europeu e em conformidade com a sua jurisprudência, assistimos ao debate sobre a inconstitucionalidade da nossa Lei dos metadados. Essa inconstitucionalidade e, antes ainda, a sua desconformidade com o Direito Europeu, podem, em teoria, afetar processos judiciais ainda em andamento ou mesmo já concluídos (e transitados em julgado). A questão desencadeou-se com uma esperada declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo nosso Tribunal Constitucional e, em rigor, com a tomada de consciência de que a nossa Lei estava em desconformidade com o Direito europeu, violando (por desproporcionada) direitos fundamentais dos cidadãos.
Ora, em ambas as situações, em ambos os casos, a ação dos Tribunais (nomeadamente, do Tribunal de Justiça da União Europeia) foi decisiva. Em ambas as situações, a tutela de direitos e de interesses dos cidadãos contra excessos do poder executivo foi garantida pela aplicação do Direito. Os problemas resultaram, para o nosso Estado (e para nós, cidadãos), de uma má interpretação e incorreta aplicação do Direito Europeu.
Mas… e a guerra?
A guerra na Ucrânia deve também ser compreendida numa dimensão que está muito para além das imagens chocantes e desumanas que vamos assistindo, quase em direto, pela televisão. Foram divulgadas, através da imprensa, algumas posições (que já não são novas!) de alguns pensadores influentes em Moscovo e obreiros de uma certa visão conservadora, cazarista e, simultaneamente, soviética, da velha e tradicional “mãe Rússia”. Refiro-me, entre outros, a Aleksandr Dugin e Andreiy Kortunov. Com efeito, dos escritos e das declarações destes pensadores russos, deduz-se um desconforto com os quadros mentais e institucionais do denominado “Ocidente” – no fundo, com a visão pós-Iluminista que nos vai norteando. Uma rejeição do “modo de vida europeu”. Um quadro de valores em que a liberdade individual, o Estado de Direito e a concomitante independência do poder judicial são desvalorizados. E esse é o verdadeiro confronto que subjaz à guerra na Ucrânia e que, no fundo, motiva a agressão russa! Os nossos diferentes “modos de vida” e as nossas diferentes cosmovisões! A salvaguarda do Estado de Direito, permite-nos ter garantias de limitação dos excessos e dos erros do poder político, através dos Tribunais - como nos casos “metadados” e “Csr”. Uma visão pré-Iluminista e contrária à democracia de base liberal, não!
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