A irresponsabilidade social da construção civil
Ideias
2016-06-18 às 06h00
AADSE é um serviço integrado no Ministério da Saúde, dotado de protecção social dos trabalhadores da função pública (activos e pensionistas) com autonomia administrativa e que tem responsabilidade de gerir este subsistema de saúde. A ADSE financia as despesas com os seus beneficiários no tratamento, reabilitação e vigilância da saúde. Em Março de 2016, o número de beneficiários directos da ADSE cifrava-se em 505363.
Contudo, se atendermos que o acesso do subsistema estende-se aos dependentes dos titulares, cônjuges, descendentes e ascendentes ou equiparados, então o número real de beneficiários sobe para 1,3 milhões. Não possuindo uma rede própria de serviços, a ADSE não presta de forma directa serviços de saúde, mas fá-lo através de convenções e do sistema de reembolsos facilitando o acesso a serviços de saúde prestados por instituições privadas de saúde.
Mais, atendendo as dificuldades do Sistema Nacional de Saúde (SNS) em prestar os serviços de saúde mais celeremente e eficazmente em certas especialidades médicas fruto em boa medida da política de austeridade dos últimos com o estrangulamento financeiro do SNS, o subsistema de saúde da ADSE tornou-se numa instituição que facilita o acesso aos cuidados de saúde dos seus beneficiários, mas importante, os beneficiários assumem um custo adicional face ao SNS, quer dizer, os trabalhadores da função pública para além de descontar à semelhança dos trabalhadores privados para a Segurança Social (taxa social única, 11% do rendimento) descontam voluntária e adicionalmente para a ADSE (3,5% do rendimento).
Assim, a ADSE não substitui o SNS, mas sim, o complementa. Não gera injustiças dado que o subsistema é financiado pelos descontos adicionais dos trabalhadores da função pública, o que não sucede com os demais trabalhadores. Por isso, parece despropositada uma maior extensão da ADSE como propõe o CDS/PP, por provocar desvirtuamento e degradação deste subsistema, tornando-o na prática num seguro privado de saúde e por torná-lo num factor de corrosão e destruição do SNS (por mais desvios de fundos financeiros e mais apoio ao sector privado de saúde).
Ora, a ADSE tem dois grandes veios diferenciadores do seguro privado de saúde que justificam a sua manutenção no domínio público: o seu objectivo não é o lucro; assenta na solidariedade interprofissional, sendo a contribuição de cada beneficiário proporcional ao seu rendimento, não sendo idêntico para todos como sucede com os seguros privados de saúde, embora todos tenham os mesmos direitos.
O Tribunal de Contas divulgou recentemente a existência de irregularidades e falta de transparência na gestão da ADSE, recomendando ao governo uma mudança significativa no seu estatuto jurídico-administrativo e financeiro, de forma que o poder de decisão passe a ser feito por quem subsistema, os contribuintes da ADSE. Desta forma, por um lado, deverá considerar-se como fonte principal de receitas do subsistema os descontos dos beneficiários e, por outro, deverá ser eles a ter um papel fundamental na fiscalização e gestão dos fundos financeiros do subsistema. Sendo assim, o governo português avançou na criação de um grupo de trabalho para formular uma proposta de um novo estatuto da ADSE a ser debatido posteriormente pelos funcionários públicos.
Algumas questões podem desde logo ser postas na resolução deste complexo assunto: quanto aos benefícios retirados dos regimes convencionados com a ADSE pelo sector privado da saúde; o porquê de mais de 40% dos descontos de trabalhadores e aposentados públicos se concentram em despesas de saúde num número pequeno de entidades privadas, vejamos, em 2015, 71% dos pagamentos da ADSE foram realizados para apenas 26 grandes grupos privados: Luz Saúde, José de Melo Saúde, Lusíadas Saúde e Trofa de Saúde; o porquê da facturação de alguns desses grupos terem vindo sempre a aumentar; que preços praticam; o porquê da não diversificação das convenções a mais instituições privadas de saúde, reduzindo assim a dependência da ADSE face aos grandes grupos privados.
As respostas a essas questões são fulcrais para a desejada mudança no sistema de governação, fiscalização e controlo da ADSE, o que exigirá melhor gestão e utilização das contribuições dos seus beneficiários. Concluindo, o novo estatuto da ADSE deverá avançar após debate e aceitação da proposta do novo estatuto pelos contribuintes, via suas organizações representativas (sindicais ou não). Devido as características específicas do subsistema da ADSE, pensamos que o novo estatuto não deverá passar nem pela manutenção da situação vigente (administração directa do Estado), nem pela criação de uma associação mutualista e nem pela privatização.
Ao invés, o caminho deverá ser a de transformar a ADSE numa Instituição de Domínio Público com Gestão Participada, o que permitiria: responsabilizar também o Estado pela gestão e sobrevivência do subsistema (administração indirecta do Estado); dotá-la de plena autonomia administrativa e financeira. Por fim, colocamos a seguinte ideia: se a curto prazo, mais ADSE implica menos SNS e, logo, mais poupança pública, a longo prazo, porém, será desejável uma gradual convergência entre eles, de forma a restar um só SNS universal e eficaz.
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