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A mãe do filho e a União de Direito

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A mãe do filho e a União de Direito

Ideias

2023-04-01 às 06h00

Pedro Madeira Froufe Pedro Madeira Froufe

ASenhora Prigozhina é a mãe do Senhor Prigozhin. Este cidadão russo que alegadamente fundou e dirige o “Grupo Wagner”, está associado a muitas das barbaridades – para além da barbaridade que é a própria guerra! – de que as forças armadas pró-russas são acusadas. Quem acompanha os tristes desenvolvimentos da guerra, está familiarizado com o “Grupo Wagner” e com o Sr. Prigozhin. É curioso relembrar que uma das acusações (iniciais) à ação da resistência ucraniana, tinha a ver com a alegada existência de forças pró-nazis e imorais, no seio das tropas que resistiam à invasão. Ora, este “Grupo Wagner”, pelo que se sabe, ultrapassa sem pejo essas alegadas desvirtudes morais, desses supostos grupos pró-nazi que alegadamente andariam pelo lado ucraniano. Mais: essa força de mercenários (Grupo Wagner) recruta, pelo que se vai sabendo, prisioneiros russos para lutarem em troca do perdão da respetiva pena. Mas, claro, esse grupo do Sr. Prigozhin, em ação e em entente com o Sr. Putin desde 2014 e desde a invasão da Crimeira, era, nessa fase inicial da guerra, olimpicamente esquecido por esses que se incomodavam com a resistência ucraniana. Complexos antidemocráticos e reminiscências da velha atração (ainda que longínqua) pela ex-União Soviética dos tempos da “Guerra Fria” …

Mas, na verdade, indiretamente, o Sr. Prigozhin fez um favor à União Europeia. Não, não é mentira de 1 de abril! Refiro-me ao facto de ser filho de uma octogenária, a Sra. Prigozhina, que aparentemente dava o nome e emprestava a sua identidade ao filho, tendo em vista o controle de algumas empresas e a prossecução de alguns interesses. Essa Sra. Prigozhina, mãe do Sr. Prigozhin, interpôs uma ação (recurso de anulação) contra medidas sancionatórias adotadas, contra ela, pelo Conselho e levou, no dia 8 de março, à prolação de um Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia (Processo T – 212/22). Esse Acórdão, no contexto atual, é um exemplo de que na União, há um verdadeiro e efetivo poder judicial independente, há uma União de Direito. Nesse sentido, há que agradecer à Sra. Prigozhina!

Com efeito, o Conselho adotou, através de atos normativos como Regulamentos e através de Decisões, medidas sancionatórias contra certos cidadãos russos, presumidamente associados ao sr. Putin e beneficiários (ou autores) de atos que põem em causa a integridade territorial, a independência e a soberania da Ucrânia (terminologia adotada por tais atos europeus). A Sra. Prigozhina foi destinatária de uma dessas “medidas especiais” individuais que se traduzia, grosso modo, no congelamento de bens de que é proprietária, localizados no território de Estados-membros da União. Note-se que nos termos do referido Acórdão de 8 de março, essas medidas não deverão ter um caracter sancionatório e/ou punitivo, mas sim uma função cautelar: não permitir que desapareçam bens que serão necessários para a reconstrução da Ucrânia. Ora, na sua análise jurídica e na sua argumentação, o Tribunal Geral da União, apesar de não considerar relevantes grande parte (a maioria) dos argumentos aduzidos pela Sr. Prigizhina contra os atos do Conselho que se lhe dirigiam, reconheceu que, pelo menos formalmente, a Instituição da União em causa, não tinha conseguido fazer prova, sem dúvida, dos pressupostos que motivavam as medidas contra aquela requerente. Não existia uma irrefutável prova de que a Sra. Prigozhina tinha beneficiado, económica e capitalisticamente, com as ações empresariais de guerra do seu filho. Assim sendo, o Conselho teria dirigido tais medidas que afetavam a Sra. Prigozhina apenas porque ela é a mãe do seu filho!

Até poderemos discutir e lógica e o bem fundado da argumentação do Tribunal. Podemos pensar que, na realidade, as coisas são como parecem ser e que a Sra. Prigozhina é uma peça (maior, menor) no esquema de encobrimentos, poses e interesses do seu filho. Mas não podemos acusar o tribunal de falta de independência e de não seguir um critério jurisprudencial definido, sólido e que não se move com o ar dos tempos (e com a in- fluência da opinião politica das Instituições). Ou seja, o Tribunal acabou por dar razão à Sra. Prigozhina…contra aquilo que aprioristicamente e contra aquilo que superficialmente a opinião pública poderia antever.
É difícil imaginar um Tribunal russo, nestas circunstâncias, desempenhar, assim, a sua função, com este grau de independência, adotando uma postura de, em princípio e em caso de dúvida, proteção do cidadão, contra o poder do Estado! A União de Direito ainda vai estando viva, entre nós, na Europa. Como se vê nesse Acórdão, relativo à Sra. Prigozhina.?

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