Uma primeira vez... no andebol feminino
Ideias
2017-11-06 às 06h00
Na constatação de que, hoje, se verifica um “desfasamento muito grande entre a instituição, a “máquina” e as pessoas”, importa perceber os suportes que fixam e condicionam todo o quotidiano dessa mesma actividade (já que, é convicção, é percepção de que à instituição municipal assiste, tantas vezes quanto o nosso interesse pessoal e subjectivo, uma imposição legal a observar e um quadro discricionário pouco, ou nada, regrado, tão grande quanto distante da realidade).
Contexto e realidade que se centram em três grandes domínios:
• O domínio obrigatório e legal que reporta à necessidade da instituição municipal aplicar, fazer cumprir e velar pelo correcto cumprimento da Lei que, a todos, deve orientar e condicionar. Na verdade, este é um factor incontornável: a obrigatoriedade da aplicação da Lei que, salvo situações particulares - regra, regulamentos municipais (também eles sujeitos à denominada Lei geral) - não é da autoria da instituição, não decorre da realidade municipal em concreto, antes do ordenamento jurídico do país.
• O domínio discricionário e das opções que resulta do quadro eleitoral, das escolhas realizadas, das medidas sufragadas e da gestão “estratégica” que a administração municipal faz. Embora também aqui sujeita ao quadro legal geral aplicável, neste domínio entre a subjectividade da escolha e da opção, é obrigação da instituição municipal definir critérios, explicitar opções, decidir e fundamentar decisões;
• O domínio instrumental e procedimental que se sintetiza no conjunto alargado de acções, medidas, organização de serviços e outros assumidos pela instituição municipal de modo a assegurar o correcto funcionamento e resposta dos serviços.
Será na conjugação destes três grandes domínios, que envolvem tanto de obrigatório quanto de opcional, tanto de política quanto de técnica, tanto de regra e detalhe quanto de simplificação e confiança, que resultará a acção da instituição municipal. E será desta conjugação que deverá resultar o juízo avaliativo da população sobre a qualidade da acção realizada.
Embora pareça evidente esta realidade, e (julga-se) consensual a todos estes três grandes domínios, convém nunca esquecer e, regularmente, relembrar já que, não tão poucas vezes quanto isso (antes pelo contrário), verificamos:
• Quando ao Outro diz respeito, e a situação em sim mesmo não nos agrada, à câmara recorremos, reclamando todo o poder impositivo que julgamos ter para aplicar a Lei. Nestas situações, ninguém dúvida ou discute a Lei. Apenas se a instituição municipal faz cumprir a Lei (independentemente da sua interpretação ou do seu campo de competências);
• Quando a nós mesmo diz respeito, o domínio da discricionariedade municipal não tem limites e a instituição “tudo pode e tudo ultrapassa” para atender aquela pretensão que, regra geral, é farta de justeza e bondade;
• E quando os procedimentos e as medidas tomadas para normalizar os serviços (e possibilitar uma resposta municipal equilibrada, tão breve quanto possível e equitativa perante todos) colidem com “o nosso tempo”, tudo não passa de uma burocracia inútil feita apenas para alimentar a “máquina”.
Talvez por tudo isto, importa não esquecer (e sempre relembrar) que à instituição municipal compete responder às necessidades da população e atender aos seus anseios, perseguindo caminho suportado na legalidade - não competindo à instituição municipal produzir, condensar, sintetizar, simplificar o edifício jurídico e legal, antes entende-lo, interpreta-lo e operacionaliza-lo na medida do legalmente e útil possível - na discricionariedade - não esquecendo que a subjectividade também é válida e inerente ao exercício democrático quando coerente, justificada e equitativa quer no tratamento individual, quer no tratamento comunitário - e na agilização - sabendo que tantos e tantos processos são complexos, dependem de evidências, segurança e equidade o que implica prevenir para credibilizar e não remendar para justificar ou contornar.
Se assim for, seguramente que toda a crítica será útil e assertiva. E fundamental. Para que a instituição - a que todos recorrem por necessidade e último porto de abrigo, sinal de uma proximidade evidente e nem sempre valorizada - esteja sempre, e cada vez melhor, ao nosso serviço, ao serviço de todos enquanto comunidade!
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