Uma ação deita por terra o trabalho de anos!...
Escreve quem sabe
2022-06-26 às 06h00
A distância poupa-me a pequenas polémicas. A mesma distância e o alheamento do que ferve no quotidiano exalta-me um que outro assunto que me chegue inopinadamente, e foi o caso com um comunicado de entidade camarária que percorri de olhar distraído.
Assim esclarecia a autoridade municipal que o centro urbano de Braga é couto pedonal, por conseguinte interdito ao deslizar de bicicletas. E, para que dúvida alguma restasse, mais no esclarecedor informe se aduzia que o lugar da bicicleta é bem na via rodoviária, partilhando o asfalto sobejante de tráfego residual, qual o de Braga modorrenta. Resumindo, a bicicleta na Rua do Castelo incomoda quem ciranda, não embaraçando de todo, por exemplo, no lado Norte da Avenida dos Combatentes, entre autocarros e ligeiros em marcha aos repelões.
Desconhecendo se há multas passadas, apresso-me a reproduzir pequeno episódio. Vai para mais de um ano, polícia municipal zeloso houve que me interpelou a meio de uma manhã de domingo, no eixo do Passeio Público, ali pelos cactos. Que eu não poderia pedalar naquele troço, não chegando a sugerir que desmontasse. Depois de contida troca de palavras, perguntei se a digníssima agente era conhecedora do espaço e mobiliário urbano e se, de seu aviso, o descanso de bicicletas, que subsiste no alto da Rua de São Marcos, teria algum uso, além do evidentíssimo convite à infracção. Acho que nos separamos amigavelmente.
Digamos que não ignoro – porque já vi! – que haverá utilizadores de bicicleta que se permitem abusar, dando aos pedais com quanta gana têm, fazendo gincana entre pessoas, por vezes de roda no ar. Digamos que não desconheço – porque já vi! – que haverá quem se espraie em magote, exibindo equipamentos requintados e engenhos de meio ano de salário de trabalhador a rendimento mínimo. Está claro que uma e outra situação são recrimináveis, porque estouvadas, porque ostentatórias. E claro é que o tipo de utilização referida poderá ser objecto de sanções.
Resumindo, mal vamos quando temos de tudo punir, quando temos de tudo proibir, porque nos impeçamos de discernir entre o aceitável e o inaceitável no mais simples dos comportamentos humanos. Só o legislador preguiçoso, só o autarca que peca por omissão, só o agente da autoridade inseguro, se acantonam num tudo ou nada, sem nuances, sem ponderações de razoabilidade.
Assentemos: a bicicleta na zona pedonal – não! Porque perturba a marcha a pé. Ora, no asfalto, subindo ou descendo a Avenida da Liberdade, quão pacífico é o convívio de mecânicas tão díspares? Pondo a questão noutro plano: se a bicicleta é um favorecedor da descarbonização, se é um promotor do exercício de baixa intensidade, e se, por essas razões, por imperativo progressista europeu, as entidades camarárias se apressaram a riscar ciclolinhas com limitação a 30 Km para as viaturas com motor, porque é que a bicicleta não há de ser igualmente componível com o passear pedonal?
Circunscrevendo-me a Braga. Perguntemo-nos quanto tem de largura a trilha ciclo-pedonal dos Peões à Ponte Pedrinha. Menos de dois metros, e isto meço com generosidade. Assim, se a bicicleta e o vulgar transeunte a pé não se encaixam na Rua dos Capelistas, na Justino Cruz, com que lata se conserva a pedo-ciclo-via da marginal do Este? Se lá pode ser, porque assim esteja sinalizada, então haja placa azul para colocar onde se imponha, sendo comum e sabido que ao ciclista incumba um alerta superior, porque nenhum embate a ocorrer seja senão da sua primeira responsabilidade.
E para a placa, se não houver verba, que se faça uma quête.
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