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A regulamentação do funcionamento das Bibliotecas

A responsabilidade de todos

A regulamentação do funcionamento das Bibliotecas

Voz às Bibliotecas

2022-11-10 às 06h00

Rui A. Faria Viana Rui A. Faria Viana

Todas as bibliotecas necessitam de um instrumento regulador da sua acção, sobretudo, devido à actividade que desenvolvem e aos serviços que prestam e que têm por base o relacionamento com os seus utilizadores. Assim sendo, torna-se imprescindível estabelecer regras que clarifiquem e normalizem o seu funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à biblioteca, à utilização dos equipamentos e dos espaços físicos, à consulta e utilização de documentos, à requisição e utilização domiciliária dos mesmos, e, no essencial, se definam os direitos e os deveres de ambas as partes. Por isso, atendendo aos objectivos e aos serviços que as bibliotecas prestam e que assentam numa interacção com os seus utilizadores, fácil se torna compreender a necessidade de se estabelecerem regulamentos orientadores que facilitem essa relação.
Para além da necessidade já justificada deste instrumento regulador da actividade das bibliotecas, vem isto a propósito, também, dos 110 anos da aprovação do primeiro Regulamento para a Biblioteca Pública Municipal de Viana do Castelo que neste mês de Novembro se comemoram.
Foi precisamente a 7 de Novembro de 1912, quatro dias após a abertura ao público da biblioteca, na Sala das Comissões nos Paços do Concelho, depois da sua criação em 16 de Fevereiro de 1888, que foi aprovado em sessão ordinária da Câmara Municipal o projecto do primeiro Regulamento para a Biblioteca Pública Municipal por iniciativa do então presidente P.e Rodrigo Fernandes Fontinha. Este Regulamento seria ratificado pela Comissão Distrital em 21 de Novembro e tornado público por edital de 11 de Janeiro de 1913.
Com 14 artigos na sua totalidade, neste primeiro documento regulador da acção da Biblioteca Pública Municipal de Viana do Castelo, houve a preocupação em definir regras muito claras na utilização do espaço da biblioteca, nos comportamentos exigidos aos utilizadores para a sua frequência, assumindo-se como uma «casa de estudo» (art.º 3º), na prevenção de prejuízos causados no espólio existente (art.º 5º), no registo do número de leitores e de obras consultadas (art.º 7º), e, até, na obrigatoriedade de inclusão no orçamento da Câmara de uma verba para que a «biblioteca progrida» (art.º 8º). Aqui eram, ainda, incluídas as funções do vereador do pelouro da instrução que tutelava a Biblioteca (art.º 10º) bem como as do «empregado da biblioteca» (art.º 11º e 13º).
Até aos dias de hoje, a Biblioteca Pública Municipal de Viana do Castelo irá conhecer mais três regulamentos. Um, aprovado a 10 de Dezembro de 1930, da autoria do vereador do pelouro Ten. Cor. Alberto Sousa Machado; outro, aprovado em Assembleia Municipal de 18 de Abril de 1997, por proposta aprovada em reunião da Câmara de 25 Fevereiro; e, finalmente, no ano em que se comemoram os 110 anos do primeiro, surge novo regulamento, aprovado pela Câmara e Assembleia Municipais, e publicado no Diário da República n.º 199/2022 (série II), em 14 de Outubro de 2022, data em que se torna público e entra em vigor.
Em termos gerais podemos dizer que o principal objectivo dos regulamentos é a salvaguarda do interesse comum de todos os reais e potenciais utilizadores das bibliotecas.
Refira-se, ainda, que a correcta utilização das bibliotecas e a prestação eficaz dos serviços disponíveis, pressupõem o conhecimento e a aceitação pelas diferentes partes dos regulamentos que orientam o acesso a estes equipamentos de informação e conhecimento.

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