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A União Monetária Europeia pós-pandemia: interrogações

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A União Monetária Europeia pós-pandemia: interrogações

Ideias

2020-09-26 às 06h00

António Ferraz António Ferraz

O conceito de Área Monetária Ótima (AMO) de autoria do economista norte-americano R. Mundell (1961) baseia-se na ideia de exis- tência de uma dada região (composta por vários países) assentando em taxas de câmbio fixas e uma moeda única, logo, com uma política monetária e cambial comum. Ora, em uma AMO os países aderentes devem ter mais vantagens (eliminação do custo de transações/conversão monetária, eliminação do risco cambial/ incerteza cambial, etc.), do que desvantagens (perda de autonomia da política monetária, perda de autonomia de política cambial, etc.), por pertencerem a este espaço monetário comum. Ao longo das décadas posteriores a teoria da AMO tem vindo a ser enriquecida por várias outras contribuições académicas no sentido de solidificar o conceito de AMO. Em particular, considera-se essa análise benefício-custo é apenas uma condição necessária, porém não suficiente, quer dizer, para estarmos perante uma AMO devem ser considerados outros requisitos fortes. Assim, um dado país terá interesse em pertencer a uma AMO, caso exista:
(a) laços comerciais estreitos com os demais países parceiros;
(b) um alto grau de abertura da economia;
(c) uma elevada mobilidade do trabalho;
(d) um grau significativo de simetria dos efeitos económicos e sociais devido ao advento de choques exógenos, o que exige que se verifique uma convergência real entre os países aderentes ao nível de estrutura económica e produtividade.
De seguida, dar-se-á maior relevo a associação entre AMO e o requisito “simetria de efeitos económicos devido a choques exógenos. A experiência passada tem mostrado que no caso da União Monetária Europeia (UME) ou Zona Euro, que face ao advento de choques exógenos os efeitos económicos e sociais dos países aderentes tem-se revelado, ao invés, assimétricos (diferenciados), confrontando, nomeadamente os países mais fortes ou desenvolvidos da Europa do Norte com os países mais frágeis ou menos desenvolvidos da Europa do Sul (incluindo Portugal). Foi isso, o que sucedeu também em tempos recentes com a grave crise económica e financeira desde 2007/2008 e a política de austeridade excessiva imposta aos países com elevadas dívidas públicas soberanas (caso de Portugal). No presente, podemos ver que o choque (exógeno) causado pela pandemia Covid-19 também não é simétrico, bem pelo contrário, por exemplo, é o que se passa no mercado de trabalho com o desemprego e a subutilização do trabalho a assumirem contornos muito mais dramáticos na Europa do Sul do que na Europa do Norte. Porquê? Desde logo, pela diferença de estrutura produtiva dos países da Europa do Sul onde o tecido empresarial é composto, sobretudo, por pequenas e médias empresas e, desta forma, não tendo tanta capacidade de subsistência no mercado. Depois, porque estamos perante uma região onde existe um elevado grau de especialização produtiva, fragilizando-a. Ou seja, se a teoria da AMO no passado já apresentava muitas falhas no caso da UME, agora, com a atual crise económica e social pós-pandémica essas falhas aumentam, sendo ainda mais real a ideia de que a UME não cumpre os requisitos fundamentais para ser vista como uma AMO plena.
Um outro bom indicador da divergência real entre as economias da Zona Euro relaciona-se com o recém-aprovado Fundo de Recuperação Europeu. Assim, no início das negociações os países da Europa do Sul países mais afetados pela atual crise pandémica global apontavam para a necessidade de criação de um Fundo de Recuperação Europeia com recursos suficientes, a obter através da venda no mercado mundial de títulos de dívida pública comum e, destinados aos países da UME com maiores dificuldades e sob a forma de subvenções (a fundo perdido). Tal proposta teve, como sempre, a oposição dos chamados países “frugais” da Europa do Norte, nomeadamente Áustria, Dinamarca, Holanda e Suécia, em contraponto aos chamados países “preguiçosos” da Europa do Sul. O acordo final aponta para um pacote de 750 mil milhões de euros, porém, com uma clara cedência por parte dos países da Europa do Sul, em particular, ao não ver atendida a reivindicação para que os montantes a serem transferidos o fossem totalmente sob a forma de subvenções (a fundo perdido). Assim, ficou decidido que a parcela de subvenções seria de apenas 390 mil milhões de euros, sendo o remanescente destinado sob a forma de empréstimos (onerando, assim, o Orçamento de Estado e a Dívida Pública dos países beneficiários). Mais ainda, esses montantes deveriam ser restringidos a aplicações estruturais pré-definidas, sendo elas objeto de um escrutínio (controlo) constante por parte dos países “frugais”!
Concluindo, uma vez mais deu-se o confronto entre os países mais fortes e desenvolvidos da Europa do Norte e os países mais frágeis e menos desenvolvidos da Europa do S, espelhando a não adequação (ou pelos menos totalmente) da integração da UME no conceito pleno de AMO). Por sua vez, os fundos de recuperação a serem transferidos para os países com maiores dificuldades embora torne a crise económica e social menos custosa a curto prazo, só por si, não alterará a médio prazo as diferenças estruturais e de produtividade existente entre os países aderentes da UME. Mais uma vez, fica a ideia das fragilidades da UME face a choques exógenos e, assim, no futuro continuará a haver problemas tendo em conta a política monetária e cambial comum, bem como as várias restrições à aplicação autónoma da política orçamental enquanto importante instrumento de estabilização económica.

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