Fala-me de Amor
Ideias
2023-05-15 às 06h00
Recorrentemente, ouvimos falar sobre simplificação administrativa no domínio do urbanismo (entendido, de forma simplificada e expedita, como toda a actividade projectual e administrativa associada aos campos do ordenamento do território, planeamento urbano, arquitectura e construção). Mais recorrentemente, ouvimos críticas, reclamações, queixas e demais acções sobre discricionariedade, abuso, omissão e autoridade relativamente à prática administrativa sobre esta mesma área temática. Ainda mais recorrentemente, ouvimos adjectivação negativa sobre a qualidade do resultado dessa prática administrativa e na sua afectação prejudicial da vida das pessoas e desfasamento relativamente às suas necessidades, às suas vontades e aos seus interesses que, de uma forma ou de outra, consensualmente, não é abonatória.
Perante esta recorrência, resulta natural e, dir-se-á, inevitável que os governantes, aqueles que cuidam (ou devem cuidar) do suporte legislativo a essa prática administrativa, desejem, ousem e expressem vontade em promover alterações, rectificações, reformas, por vezes, revoluções no sentido da inversão da realidade constatada e, assim, mesmo não eliminando, pelo menos, mitigando os efeitos negativos identificados e sentidos.
De forma simplificada e sintética, é por demais evidente que o país enferma de um edifício legislativo e administrativo (neste grande domínio disciplinar e de influência real na qualidade de vida das pessoas chamado urbanismo) demasiado alargado, sobreposto e repetitivo, tudo abordando e incorporando, tudo regulamentando e regrando, o qual resulta numa dificuldade ainda mais evidente de o conhecer e dominar, melhor perceber e aplicar, quer por quem tem o dever de o fazer cumprir e incorporar nas intervenções no território, quer porque tem o dever de velar e fiscalizar o seu cumprimento. Dificuldade essa que se exponencia sempre que aos primeiros falha conhecimento e qualidade, aos segundos sobra abuso e desconhecimento.
Na verdade, a proliferação de leis e normas na construção de uma estrutura legislativa tão ambiciosa e abrangente quanto impraticável e indomável (e, assim, inconsequente nos seus bons objectivos) torna a prática urbanística e administrativa num exercício complexo e complicado, quer de cruzamento e relação de normativos, quer de interpretação de conteúdos e prevalências, numa conformação de um mundo disciplinar de actuação quotidiana sobre a cidade onde a dúvida reina e comanda, onde a incerteza sobre o resultado do que se pretende edificar e investir e a dependência que a actividade pública exerce sobre o trabalho “privado” são, tantas vezes, pouco saudáveis, dir-se-á mesmo, pouco recomendáveis.
Por tudo isto, ouvir que se deseja caminhar (novamente) para a simplificação legislativa e administrativa, transparência e uniformização de procedimentos, consensualização e alastramento de conceitos e interpretações, focalização e valorização da essência (em detrimento do acessório e “espuma dos dias”) - ou seja, eliminando-se a dita e perniciosa “burocracia” – é bom e motivo de regozijo e esperança. Eliminar regulamentos atávicos e desfasados do tempo actual, suprimir normas sobrepostas ou redundantes, limitar e clarificar redacções dúbias e incompreensíveis, entre outras acções, por si só, pode não ser condição suficiente para a tão desejada reforma do “urbanismo” português, mas é seguramente condição mais do que necessária.
As recentes notícias de que, a reboque do “direito à habitação” e da resposta musculada que o governo pretende dar à falta do exercício pleno desse direito abriu uma oportunidade de esperança que a listagem e a enumeração das medidas perspectivadas vieram arrefecer e desiludir. Porque, na verdade, muitas destas medidas, praticamente todas, já se encontram plasmadas na legislação em vigor, já não são novidade ou inovação. Apenas repetição e demonstração da nossa incapacidade enquanto governo e sociedade em fazer cumprir o que legislamos, em aproveitar e tirar proveito do que já temos ao nosso alcance.
Suprimir alguns pareceres, introduzir a figura da comunicação prévia, isentar de licenciamento obras menores são realidade hoje presente nos regulamentos e normativos aplicáveis, ficando aquém das expectativas, não por força das suas fraquezas ou fragilidades intrínsecas, mas porque continuam a participar (ou não superam) a interpretação dúbia e discricionária, a incerteza e insegurança de determinada possibilidade, da dependência que a insti- tuição pública gera sobre a parte privada, da desconfiança que a parte privada formula sobre a instituição pública.
É convicção de que é aqui que enferma o grande polo negativo e crítico da actividade urbanística e administrativa do país.
Não deixa de ser dura e determinante a realidade legislativa disforme e divergente, mas esta insegurança, desconfiança e afastamento entre as duas partes que constituem o todo é tão grave quanto, por si só, incontornavelmente inibidora de uma factualidade urbanística e administrativa saudável e qualificada. E intervir nesta factualidade de forma recorrente, passando ao lado da essência e “tudo alterando para tudo ficar (quase) igual” não é boa receita para melhorar o contexto e o ambiente, antes pelo contrário, prolonga a angústia que, julga-se, a todos toca e influencia.
Na verdade, esta é a maior e mais triste constatação: todos advogam disponibilidade e interesse em melhor trabalhar e relacionar na construção de um território qualificado e na correspondência das necessidades e vontades de quem actua sobre o mesmo; todos identificam as fragilidades e fraquezas do “sistema”; todos convergem na urgência e necessidade da mudança.
Mas todos se desiludem quando descobrem que ainda não é desta. E desconfiam se alguma vez será…
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