Correio do Minho

Braga, terça-feira

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Alterado o regime legal das viagens organizadas

A responsabilidade de todos

Escreve quem sabe

2018-09-15 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

Uma viagem organizada é uma viagem comprada através de uma agência de viagens ou de um intermediário e que comporta, pelo menos, uma combinação de dois serviços (transporte, alojamento, visita a locais turísticos, museus, assistir a um espetáculo, etc…), dura mais de 24 horas ou inclui uma dormida e é vendida a um preço com tudo incluído.
O regime legal das viagens organizadas foi recentemente alterado, na sequência da transposição de legislação comunitária, entrando em vigor no dia 1 do próximo mês de julho.
A diretiva agora transposta pretende contribuir para "o bom funcionamento do mercado interno e alcançar um nível de defesa do consumidor elevado e o mais uniforme possível, através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de contratos cele- brados entre viajantes e operadores, relativos a viagens organizadas e serviços de viagem conexos".
Procede-se igualmente à introdução do conceito de serviços de viagem conexos, no termo dos quais se facilita a aquisição de serviços de viagem, prevendo-se ainda para os operadores turísticos deveres específicos de informação, responsabilidade e proteção em caso de insolvência, em circunstâncias definidas.
São assim distinguidos os conceitos de viagem organizada e de serviços de viagem conexos, "definindo com maior precisão o conceito de viagem organizada", acrescentam, o que abrange "as viagens adquiridas a diferentes agências mediante processos interligados de reservas em linha".
O novo regime reforça também o direito à informação pré-contratual dos viajantes que pretendem adquirir serviços de viagem organizada.
Desta forma, a agência passa a estar obrigada a fornecer informação normalizada que, de uma forma clara, compreensível, e bem visível, descreva informações essenciais sobre a viagem.
Também são estabelecidas regras relativas às alterações dos termos do contrato de viagem e ao detalhe das normas respeitantes ao seu não cumprimento bem como a responsabilidade das agências pela respetiva execução destas.
No que concerne ao direito de rescisão, procede-se a um alargamento das condições para o exercício deste direito que pode ser feito antes do início da viagem organizada, quer pelos viajantes quer pelas agências.
Por fim, procede-se à adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo de forma a responder às novas exigências de garantias dos viajantes e aos serviços comercializados e abrangidos pela diretiva.
Nesta matéria refere a lei que “alteram-se os valores das contribuições adicionais e criam-se mais escalões em função dos volumes de prestação de serviços das agências de viagens e turismo para garantir uma distribuição mais equitativa em vez da situação atual em que o esforço exigido a todas as agências é desproporcional face à sua dimensão".
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.

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