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Braga, quinta-feira

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AM ou FM? (II)

Entre a vergonha e o medo

AM ou FM? (II)

Ideias

2020-06-23 às 06h00

João Marques João Marques

Outra das questões que reflete a estranheza do modelo português, em termos de organização do poder local, é a composição da Assembleia Municipal. Atualmente, e por mandamento constitucional, este órgão deliberativo é “constituíd[o] por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram”. Daqui decorre, em primeiro lugar, que as Assembleias Municipais não têm um número fixo de representantes previsto na lei – o que se admite perfeitamente em face das diferenças de dimensão de cada município. Por outro lado, e esta é outra das originalidades nacionais, os presidentes das juntas de freguesia têm assento, por inerência (constitucionalmente consagrada), no órgão municipal deliberativo. Recorrendo novamente à analogia, imagine-se o que seria os Presidentes das Câmaras Municipais terem lugar reservado na Assembleia da República e esta ter de arranjar condições para albergar o dobro do número desses presidentes, ou seja 308 x 2 = 716! Para lá do caráter esdrúxulo da situação, tal contrariaria o limite máximo constitucional de 230 deputados.

Para lá da aritmética e dos argumentos mais populistas que apontam ao despesismo que a solução atual consagra, importa sobretudo problematizar a adequação da mesma, no plano democrático. E aí parece-me haver pouco espaço de manobra para continuar a defender que os presidentes de junta devam manter esta prerrogativa constitucional.
Começo por indicar um argumento lógico que é o de que num órgão deliberativo escolhido pelo povo não deve, por regra, existir espaço para inerências, seja de que tipo forem. Se existem eleições especificamente dedicadas à eleição de membros das Assembleias Municipais, não faz sentido que nela exista espaço, sobretudo na proporção de que falamos, para membros não eleitos.

Se se quer continuar a garantir a presença e a voz dos presidentes de junta nestas assembleias, então que se prevejam soluções menos desproporcionadas: inerência sem direito de voto, cingida a um número limitado de presidentes de junta (entre o mínimo de 1 e o máximo de 3), que seriam escolhidos previamente pelo universo total de presidentes de junta existentes no concelho, ou tomariam parte nas assembleias de forma rotativa (concertada ou sorteadamente).
Assim não sendo, mantém-se um figurino estranho e, com franqueza, pouco justificável em que os presidentes de junta votam em matérias que lhes dizem diretamente respeito – contratos interadministrativos de delegação de competências ou atribuição de apoios financeiros.

Para lá disso, e sem prejuízo da independência e sentido crítico de cada um dos presidentes de junta, o mandato que os elegeu não se vincula à representação do seu partido (se não forem independentes) na assembleia municipal, mas antes ao cumprimento dos seus compromissos eleitorais na sua freguesia. Isto pode, em muitos casos, significar um desalinhamento programático pontual ou estrutural com os propósitos dos partidos e movimentos eleitos para este órgão, e aos quais se esperaria estarem, em abstrato, vinculados. Este desconcerto tende a desqualificar politicamente o órgão cuja ação deveria assentar na fiscalização da atividade da Câmara Municipal e no confronto dos programas esgrimidos nas campanhas eleitorais para o conjunto do município.

Há muitos outros pontos que merecem um aprofundamento da discussão e mudanças significativas. Deixo como exemplo, e a acompanhar o que tinha proposto no primeiro texto desta série - a retirada dos vereadores da oposição dos executivos municipais –, a qualificação do papel dos membros das assembleias municipais. Isto não tem de se traduzir na sua profissionalização, mas atenta a insignificância que os orçamentos destas representam, a constituição de gabinetes de apoio aos grupos parlamentares, porventura em termos análogos aos que se conhecem na Assembleia da República, seria uma medida que auxiliaria quem não faz da política vida, a preparar com maior cuidado e disponibilidade dossiers complexos que não se compaginam com o serviço em part-time.

O que estou a sugerir é que um conjunto limitado de funcionários do município pudessem ser alocados ao apoio às bancadas parlamentares, o que constituiria um incremento residual nas despesas existentes. É verdade que esta configuração pode criar dificuldades internas na organização dos serviços e que a alternativa de escolha livre pelos grupos parlamentares de quem viesse a compor os seus gabinetes de apoio respeitaria, de forma plena, a liberdade política de atuação dos partidos. Mas, como o ótimo é inimigo do bom e atentas as dificuldades por que passámos nos últimos anos e que já estamos a voltar a sentir agora, tenho a certeza que avançar com propostas de novas estruturas de apoio aos partidos políticos só serviria de argumento populista para derrubar, pela raiz, qualquer tentativa de atualização do modelo de funcionamento destes órgãos, a qual se revela cada vez mais imprescindível

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