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APOIAR antes que seja tarde de mais

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APOIAR antes que seja tarde de mais

Escreve quem sabe

2020-11-27 às 06h00

Rui Marques Rui Marques

Face ao agravamento da situação epidemiológica e dos consequentes impactos negativos sobre as atividades económicas das empresas de menor dimensão decorrentes das medidas de proteção da saúde pública promovidas para combater a pandemia de Covid-19, decidiu o Governo criar um instrumento de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, que atuem em setores particularmente afetados por estas medidas, que designou de Programa APOIAR.
Dotado de um orçamento global de 750 milhões de euros, que, diga-se, desde já, vai ser claramente insuficiente para as efetivas necessidades do tecido económico, este instrumento procura assegurar e preservar a liquidez e a continuidade no mercado durante e após a pandemia das empresas beneficiárias.
Desdobrado nas modalidades ‘APOIAR. PT’ e ‘APOIAR RESTAURAÇÃO’, que serão responsáveis por uma dotação parcial de 600 milhões de euros e 150 milhões de euros, respetivamente, no essencial, trata-se de um mecanismo de apoio financeiro que permitirá atribuir uma compensação a fundo perdido correspondente a 20% sobre o montante de diminuição da faturação da empresa.
No caso do ‘APOIAR.PT’ - a medida mais estruturada e relevante – o apoio terá como limite máximo os 7.500 € para as microempresas e os 40.000 € para as pequenas empresas.
De fora ficam as médias empresas sem que se perceba porquê. Este Programa será financiado no quadro dos Fundos Europeus que prevê um tratamento igual das PME, independentemente de serem micro, pequenas ou médias empresas. A única justificação plausível para que, então, se excluam as empresas com 50 a 250 trabalhadores só pode ser de natureza orçamental. Como o orçamento apenas deverá permitir apoiar entre 30 mil a 50 mil candidaturas (estimativa minha), o Governo decidiu restringir o acesso às médias empresas.
O ‘APOIAR.PT’ é, deste modo, dirigido a micro e pequenas empresas dos setores do comércio e serviços abertos ao consumidor com encerramento decretado em março de 2020, e também das atividades da cultura, alojamento e restauração, que cumpram as seguintes condições:
• Terem registado uma quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses de 2020, face a período homólogo;
• Deterem capitais próprios positivos à data de 31-12-2019 (exceto para empresas que tenham iniciado a atividade a partir de 01-01-2019);
•Possuírem a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
• Disporem de contabilidade organizada.
Saliente-se a insensibilidade do Governo ao teimar em estabelecer condições de acesso a este tipo de medidas como se vivêssemos uma situação normal. Teria sido razoável, no que se refere ao cumprimento das obrigações fiscais e contribu- tivas, que o momento de verificação se reportasse ao período pré-pandemia e não ao momento atual. A concessão deste apoio à tesouraria poderia e deveria servir, também, para o pagamento de eventuais atrasos no cumprimento destes encargos.
Estranha-se igualmente a exigência do regime de contabilidade organizada, que, como é sabido, não é adotado por uma parte significativa dos micro e pequenos negócios, que ficam assim com acesso vedado ao Programa.
As candidaturas ao programa abriram no passado dia 25 de novembro e ficarão abertas até ao esgotamento da dotação orçamental. Tendo em conta que as candidaturas serão ordenadas por data de entrada (hora/minuto/segundo) e selecionadas até ao limite orçamental, as empresas interessadas deverão formalizar as suas candidaturas o mais rapidamente possível para garantirem uma maior probabilidade de obtenção de apoio.
Todo o processo de candidatura é processado via Balcão 2020, através de um formulário eletrónico de preenchimento simples, mas que irá necessitar da intervenção do Contabilista Certificado da empresa para confirmar a diminuição registada na faturação.
O governo anunciou que os primeiros pagamentos no âmbito deste Programa deverão ocorrer no próximo mês de dezembro, com um pagamento automático inicial no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado. Os restantes 50% serão pagos após a submissão do pedido de pagamento final, que deve ser apresentado pelo beneficiário no Balcão 2020 no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis após o primeiro pagamento.
O ‘APOIAR RESTAURAÇÃO’ é um apoio de alcance relativamente marginal e é dirigido exclusivamente para o setor da restauração, podendo ser acumulado com o ‘APOIAR.PT’ (a candidatura é feita em simultâneo). Prevê uma compensação a fundo perdido equivalente a 20% da quebra de faturação registada nos fins de semana em que vigore a proibição de circulação, sendo, no entanto, pouco sério determinar as quebras de faturação por comparação com a média de faturação nos fins de semana de 2020, os quais, à exceção de janeiro e fevereiro, foram meses sempre condicionados à situação pandémica.
As obrigações a que os beneficiários estão sujeitos não serão fáceis de cumprir (manutenção da atividade e do número de postos de trabalho durante o período de concessão do apoio e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final) e, seguramente, não será com este nível de apoios que as empresas conseguirão garantir todos os postos de trabalho e assegurar a sua sobrevivência.
É tempo de encarar com a mesma seriedade e músculo a crise económica e a crise sanitária. O Governo não pode continuar a tentar mitigar os impactos da pandemia na economia numa lógica economicista. É tempo de responder com todos os meios necessários e possíveis e o mais rápido possível, sob pena da ajuda chegar tarde de mais.

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