Entre a vergonha e o medo
Ideias
2020-10-13 às 06h00
Há muito que Portugal debate a concretização do modelo administrativo consagrado na Constituição da República (CRP), mais precisamente o elemento que o seu artigo 255.º prevê, ou seja, a região administrativa. Tudo porque este nível intermédio de gestão administrativa do território, entre o Estado central e os municípios, ficou dependente do “voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta direta, de alcance nacional e relativa a cada área regional” (tal como dispõe o n.º 1 do artigo 256.º da CRP).
Já todos conhecemos a história do que aconteceu em 1998, com o referendo levado a cabo num clima político muito particular e com a discussão a centrar-se não no modelo, mas na dimensão das coutadas em que o país seria retalhado.
22 anos volvidos e após tentativas mais ou menos infrutíferas de pulverizar o poder concentrado em Lisboa (das quais as Comunidades Intermunicipais são o exemplo mais acabado e recente), entendeu o Governo avançar com um processo de desnaturalização das Comissões Coordenadoras de Desenvolvimento Regional (CCDR). Desnaturalização porquê, perguntar-se-á? Bom, porque estas entidades são serviços periféricos da administração direta do Estado, ainda que dotados de autonomia administrativa e financeira, logo, por natureza, instrumentos políticos (legítimos, diga-se) sujeitos a controlo (ou superintendência) governamental. E dedicam-se à gestão de programas e fundos alocados ao desenvolvimento regional, o que fazem de acordo com as orientações (de novo legítimas) centralizadas no governo do Estado.
A desnaturalização decorre justamente das alterações recentemente propostas ao modelo de designação das direções executivas que gerem as CCDR. Até agora, cabia ao governo designar estas equipas (presidente e vice-presidentes), ainda que não incondicionalmente, uma vez que os putativos dirigentes se escolhiam por concurso, com o cunho da famosa CRESAP (e independentemente do facto de não ser esse parecer vinculativo) a validar ou invalidar os currículos apresentados. Depois da alteração promovida pelo Decreto-lei n.º 27/2020, qualquer pessoa, com licenciatura e sem impedimentos legais, é livre de se apresentar à candidatura a estes cargos, sem sequer ver o seu currículo ou experiência avaliado pela entidade competente (CRESAP). O processo de designação passa, agora, a depender de eleição, ou melhor, eleições. Sim, porque se o presidente é eleito por um colégio composto por todos os presidentes das Câmaras Municipais, presidentes das Assembleias Municipais, todos os Vereadores eleitos e todos os Deputados Municipais da área geográfica abrangida pela respetiva CCDR; já um dos Vice-presidentes é indicado apenas pelos Presidentes das Câmaras Municipais dessa área e um segundo Vice-presidente continua a ser indicado pelo Governo.
Esta hibridez do método de eleição/designação dos membros das direções executivas das CCDR, se já por si demonstra a confusão reinante no modelo de suposta democratização destas entidades, por outro lado desqualifica, à luz das regras impostas aos restantes quadros dirigentes da administração pública, o processo de seleção. Ainda que se admita que o PS vem, desde 2015, a, de forma coerente, mas lamentavelmente, desmontar e inutilizar a CRESAP e os pressupostos meritocráticos que a Coligação PSD/CDS tentou implementar para o preenchimento dos quadros dirigentes da administração pública, não deixa de causar desalento que, também aqui, se aposte numa rota diametralmente oposta, de mero controlo democrático indireto. E isto não porque a demo- cracia não deva florescer e amparar as escolhas de quem decide os destinos da comunidade, mas antes porque nem verdadeiramente se trata de democratizar (tal é o enredo e mescla de métodos de designação), nem tampouco estes cargos correspondem ao exercício de funções políticas carentes de tal validação eleitoral.
O processo de negociação partidária da designação dos candidatos é a prova de que a democraticidade das “eleições” é mera aparência, concorrendo até para o desnecessário e injusto desprestígio de excelentes nomes que “concorrem” aos cargos, como acontece na CCDR Norte.
E se este é o meio caminho que nos levará à regionalização plena, então é um péssimo cartão de visita. Desde logo porque assenta na dita desnaturalização de cargos políticos de designação que devem ser da responsabilidade do Governo, única entidade a responder pelo acerto ou desacerto dessas indicações. Depois, porque introduz uma pretensa democraticidade que não sobrevive ao mais simples teste de vivacidade da alternativa. Finalmente porque se cria um “frankenstein” administrativo, cuja natureza jurídica se mantém inalterada e em que o Governo continua a poder mandar e desmandar, ao ter a prerrogativa de exonerar qualquer dos “eleitos”. Já para não falar do triste episódio da atualização salarial destes cargos que, estranhamente, surge acoplada a estas mudanças.
13 Junho 2025
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