Correio do Minho

Braga, quinta-feira

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Crime e Castigo

Entre a vergonha e o medo

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Ideias

2017-06-13 às 06h00

João Marques João Marques

OCódigo Penal reserva, no seu arredondado artigo 200.º, um espaço especial para a punição da omissão de auxílio, isto é, para “castigar” aqueles que, perante flagrante caso de necessidade de socorro por parte de terceiros, recusam essa ajuda. É compreensível que o ordenamento jurídico preveja uma tal possibilidade, uma vez que esse é um dos comportamentos que a sociedade mais desvaloriza nos seus membros. Seja pela razão moral que todos reconhecemos a uma tal obrigação, seja pela concreta ponderação jurídico-criminal sobre que assenta este artigo, dúvidas não restam de que, perante um perigo eminente ou atual para a vida, integridade física ou liberdade de terceiro, é nosso dever prestar todo o auxílio possível em ordem a afastá-lo, ou, ao menos, minorá-lo.

Aplicado este raciocínio à política e, sobretudo, à política local, não podemos deixar de reconhecer ao executivo uma prerrogativa de ação em domínios que, ainda que não lhe estejam formalmente consignados por lei, caem, todavia, na possibilidade material de exercício de competências próprias. Simplificando, sempre que uma autarquia verifique uma necessidade da sua população; possa atuar; disponha de meios suficientes para o fazer; e tal ação não signifique colocar em causa as demais atribuições legais que lhe estão confiadas, deverá, em princípio, agir para suprir essa necessidade, ainda que de forma transitória ou episódica.

Todo este ramalhete lógico serve apenas para ilustrar o absoluto acerto da opção tomada pelo executivo, desde o início, de agir em domínios menos ortodoxos, como se viu na oferta dos manuais do primeiro ciclo a todas as crianças do concelho, ou no famigerado programa “Braga a Sorrir”, que possibilitou a muitos cidadãos o acesso a cuidados de saúde oral até aí inacessíveis.

O que o executivo fez nestes dois casos foi justamente diagnosticar uma necessidade, avaliar os meios disponíveis para a colmatar ou minorar e, percebendo que tinha as condições para o fazer, corrigir injustiças sociais decorrentes da incapacidade de resposta do Estado central. Afastou-se do “crime” de omissão de auxílio com uma resposta proactiva e despojada de considerações formalistas sobre qual é ou deve ser o exato papel e responsabilidades do poder local. Isso não significou cometer ilegalidades, nem tampouco baixar os braços nas justas reivindicações, junto dos decisores políticos nacionais, de maior ação e resultados no aumento das respostas centrais para as necessidades de toda a população.

O exemplo sintomático de que se não baixou os braços foi justamente a adoção desta mesma prática da oferta dos manuais escolares ao primeiro ciclo, por parte do atual Governo central. Uma medida que não só validou o empreendedorismo social do executivo bracarense, como criou espaço (político e financeiro) para novas iniciativas locais neste âmbito.
Chegados aqui, tornou-se insustentável para a oposição bracarense teimar em conceitos de natureza formal, para (tentar) negar à população soluções concretas de justiça social.

Lembremo-nos que quer o PS local, quer a CDU, sempre se opuseram a estas medidas, usando, entre outros, o argumento de que a Câmara Municipal não devia ocupar espaços de competência do Estado central, por muito válidas que fossem as preocupações em que assentava essa “usurpação”. Em suma, o que a oposição do PS e CDU desejavam era que o município persistisse na tal situação “criminosa” de omissão de auxílio. Estes partidos advogaram a retirada da Câmara Municipal deste papel ativo na construção de soluções de melhoria das condições de vida da população, com base num argumento francamente pobre.

Não defendo, obviamente, que o executivo municipal passe agora, a cada momento, a verificar onde está a falhar o Estado central para, logo de seguida, ocupar esse espaço de (in)competência que lhe é estranho. Mas, ainda assim, não me passa pela cabeça que se instrumentalizem as necessidades das populações no combate político com o Estado central, sobretudo em domínios tão cruciais como a educação ou a saúde.

Não sei se pela proximidade de eleições autárquicas, ou se por sincero arrependimento democrático, ambos os partidos da oposição mudaram recentemente de posição no sentido de votação sobre o programa Braga a Sorrir. Independentemente dos argumentos, formais ou materiais, para essa alteração, é sempre de saudar a chegada de outros partidos a este tempo novo. Sim, porque é este o estilo, a marca e a ação que caracteriza o tempo novo anunciado por Ricardo Rio, em 2013. Um tempo novo que nunca quis, não quer e continuará a não querer alienar ninguém que com ele se identifique. A população já o sabia, os partidos que o apoiam nunca duvidaram, mas é ainda mais reconfortante ver que, agora, até a oposição se rendeu aos méritos do Presidente da Câmara Municipal.

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