Os amigos de Mariana (1ª parte)
Escreve quem sabe
2012-04-03 às 06h00
Durante os últimos anos o nosso sistema educativo dedicou-se e dedica-se às necessidades educativas especiais (NEE) de alunos portadores de algum tipo de deficiência ou dificuldade de aprendizagem. O conceito de NEE passou a ser conhecido em 1978 a partir da sua formulação no ‘Relatório Warnock’, apresentado ao parlamento do Reino Uni-do, pela Secretaria de Estado para a Educação e Ciência, Se-cretaria do Estado para a Escócia e a Secretaria do Estado para o País de Gales. Este relatório foi o resultado do 1.º comité britânico constituído para reavaliar o atendimento aos deficientes, presidido por Mary Warnock.
As suas conclusões demos- traram que vinte por cento das crianças apresenta NEE em algum período da sua vida escolar. A partir destes dados, o relatório propôs o conceito de NEE que só foi adotado e redefinido a partir da Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994). Passou a abranger tanto as crianças em desvantagem como as chamadas sobredotadas, bem como crianças de rua ou em situação de risco, que trabalham, de populações remotas ou nómadas, pertencentes a minorias étnicas ou culturais, e crianças desfavorecidas ou marginais, bem como as que apresentam problemas de conduta ou de ordem emocional.
No nosso país, o Decreto-Lei 319/91 legislava a educação especial indo de encontro de forma incisiva ao que depois é proposto por Salamanca. Estávamos na vanguarda da educação especial pese embora os recursos humanos e materiais se encontrarem em fase de desenvolvimento. Volvidos 16 anos surge em Portugal nova legislação espelhada no atual Decreto-Lei 3/2008 que define as necessidades educativas especiais e aponta as respetivas medidas educativas.
Muda-se o paradigma que dá suporte à definição de educação especial com a introdução da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) e, consequentemente, o público alvo. Com a introdução deste Decreto-Lei criou-se um vazio legal no que à sobredotação diz respeito que hoje afeta todos os nosso alunos com estas características.
Percebe-se assim a inexistência, na formação atual de professores, da temática da sobredotação. Percebe-se assim, a inexistência, na formação contí-nua de professores, da temática da sobredotação. Percebe-se assim, a inexistência, na formação especializada de professores, da temática da sobredotação. Infelizmente, em oposição a muitos outros países e nomeadamente aos europeus, a excelência foi e é o parente pobre do nosso sistema educativo. Continuamos a privilegiar o sucesso educativo como o garante da transição de ano letivo e não o pensamos como o garante do aluno, ou seja, em promover o sucesso de cada aluno esteja ele em que patamar estiver do seu processo de aprendizagem.
Urge regular esta lacuna do sistema educativo, pensando nestes alunos como alunos com necessidades educativas específicas. Internacionalmente, e já aqui na vizinha Espanha, surge a diferença entre necessidades educativas especiais e específicas. A separação dicotómica especiais/específicas permite retirar o pendor disfuncional característico da Classificação Internacional de Funcionalidade. Permite também pensar nos alunos com características de sobredotação como alunos com necessidades educativas específicas e atuar em conformidade. Haja apenas vontade política e a firme convicção que o sucesso educativo não é o sucesso da transição mas sim o sucesso de cada aluno.
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