O Papel dos Pais no Futebol de Formação: Respeito e Fair Play
Ideias
2025-01-21 às 06h00
Em ano de autárquicas, os portugueses são brindados com a recuperação de mais de 300 freguesias que, assim, e depois da machadada promovida pela Troika, em 2013, veem voltar à vida um conjunto de autarquias locais que se temia estarem para sempre perdidas.
E isso é importante, perguntarão? Sim e não.
Comecemos pela negativa. É verdade que hoje temos por adquirido que as sociedades mudaram e, com elas, alterou-se o papel que muitas das juntas de freguesia assumiam perante as comunidades. De modo mais concreto ou percecionado, os cidadãos parecem mais afastados das instituições que os representam e, no caso das freguesias, muitos nem sequer alcançam o papel e relevo que a constituição e a lei lhes atribuem.
Este fenómeno é especialmente sentido nos grandes centros urbanos onde a imediação entre o poder “central” da Câmara Municipal e dos cidadãos é cada vez menos intuído como necessário, fruto da proliferação de (aparentes ou concretas) iniciativas de estímulo à participação direta dos cidadãos, como os meios de comunicação digitais ou os orçamentos participativos.
Por outro lado, nesse contexto mais urbano, a vida quotidiana limita quando não mesmo impede uma significativa parcela da população de se envolver nos destinos da sua comunidade, gerando um círculo vicioso em que o desconhecimento alimenta a indiferença e o seu subproduto, a ignorância sobre a competência e as competências das freguesias.
É sintomático que as assembleias de freguesia, abertas à população, estejam relativamente despidas quando não mesmo vazias, sobretudo na malha urbana. Dir-me-ão que cenário muito distinto não se regista nas assembleias municipais, mas aí, para o bem ou para o mal, há sempre o cidadão militante ou o interesse (legítimo) de circunstância que propele a ação reivindicativa.
Se perguntarmos à maioria dos habitantes das freguesias do casco urbano onde fica a junta de freguesia ou quem é o seu presidente, temo bem que a resposta navegue num mar de equívocos.
Quer isso dizer que as juntas de freguesia são dispensáveis no contexto político-administrativo nacional? De todo, responderei com convicção.
Saídos do ano em que celebramos os 50 anos do 25 de abril e a entrar num ciclo onde evocaremos a aprovação da constituição de 1976, é justo afirmar o papel crítico que tiveram e continuam a ter no fomento da coesão territorial, na capacidade reivindicativa que sempre demonstraram e na real, efetiva e genuína preocupação com as necessidades do seu território. As juntas de freguesia não são um apêndice descartável mas o coração de um corpo que naturalmente o ultrapassa em tamanho mas que não o dispensa em vitalidade.
E não, não são palavras de circunstância as que aqui deixo impressas, porque sou testemunha do cuidado, do empenho, do conhecimento e da capacidade que os presidentes das juntas de freguesias do concelho demonstram diariamente e, com particular acuidade, nas assembleias em que participo.
Afirmo, por isso, e convictamente que sim. Sim, é relevante que este processo de desagregação tenha podido ser encetado, ainda que nenhuma freguesia tivesse sido recuperada. É que a dinâmica dos territórios e das comunidades, a história das suas gentes e o incremento de participação que a mera existência deste processo de desagregação foi capaz de suscitar demonstra claramente como é bom, de quando em vez, permitir exercícios de reflexão conjunta e consequente aos cidadãos.
Sim, foi importante que uma lei existisse por via da qual, e em contexto de normalidade democrática, sem os constragimentos de uma intervenção externa, os portugueses pudessem fazer valer a sua posição quanto à validade do processo de agregação ocorrido em 2013.
E sim, foi igualmente importante saber que havia quem desejasse revertê-lo como havia provavelmente tantos outros que nenhuma necessidade desse tipo sentiram e sinalizaram.
Como vimos, e até porque a lei o não favorecia, muitos processos encalharam em impedimentos de natureza jurídica, financeira ou burocrática. E isso é um aspeto que merece revisão. Não porque devamos prescindir de rigor e critério, mas porque se notou uma relativa incapacidade de o legislador ser claro e inteligivel quanto ao sentido e alcance dos requisitos que configurou como sãos e adequados.
Em Braga, foram muitas as uniões de freguesia que sentiram real dificuldade em compaginar o desejo das populações com a apresentação de projetos de desagregação legalmente válidos. E tal acaba por ser tanto mais nocivo quanto foi público e notório que, para agregar, o Estado não pediu licença nem projetos a quem quer que fosse. A máquina que tem ao seu dispor foi mobilizada unilateralmente para aprovar, executar e concluir um processo traumático, se bem que, à altura, necessário.
Para sossego dos mais tremendistas, importa vincar que estas 302 freguesias adicionais são uma fração reduzida das 1.168 que em 2013 desapareceram. Não, não vem aí o bicho papão da despesa pública, vem aí sim o pulsar das população traduzido em letra de lei.
16 Fevereiro 2025
16 Fevereiro 2025
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