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Desconto municipal no IRS – o exemplo de uma medida socialmente oportuna e responsável

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Desconto municipal no IRS – o exemplo de uma medida socialmente oportuna e responsável

Ideias

2022-12-30 às 06h00

Rui Marques Rui Marques

Em 2022, os bracarenses, tal como os restantes portugueses, têm sido sujeitos a uma inflação galopante que, infelizmente, teima em não inverter a tendência.
Nos passados meses de outubro e novembro a taxa de inflação homóloga ultrapassou mesmo, e de forma consecutiva, valores acima dos 10%, um registo que já não se observava na economia portuguesa há mais de 30 anos.
Obviamente que este nível de inflação está a provocar uma erosão significativa no poder de compra dos portugueses, antevendo-se que, em 2023, este impacto se venha a agravar devido às políticas restritivas que estão a ser impostas pelo Banco Central Europeu, através do aumento das taxas de juro, para fazer abrandar o consumo e consequentemente a inflação.
Infelizmente, o aumento das taxas de juro tem um impacto praticamente imediato no custo dos créditos à habitação, já o efeito prático na diminuição do nível de inflação é demasiadamente lento, o que prejudica ainda mais o poder de compra dos portugueses.

Ou seja, para além dos produtos de primeira necessidade que não param de aumentar de cada vez que vamos ao supermercado, agora também a prestação dos créditos à habitação está a aumentar, e muito, em consequência desta política de austeridade.
Face a este contexto, e não estando prevista qualquer medida relevante de alívio fiscal em sede de Orçamento de Estado 2023 para retirar alguma pressão aos portugueses, entendeu o município de Braga, e bem, promover uma redução de 0,5 p.p. na participação a que tem direito no IRS – Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares.
Lembre-se que os municípios têm direito a uma participação variável até 5% do IRS dos seus munícipes, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior e que é calculada sobre a respetiva coleta líquida.
Assim, em 2023, o município de Braga fixa uma taxa de 3,25%. Significa isto que a diferença entre os 3,25% fixados e os 5%, que é a taxa máxima que pode ser aplicada, representa o equivalente a um desconto municipal no IRS. Ou seja, um contribuinte com residência fiscal em Braga que, em 2023, tenha uma coleta líquida de 10 mil euros, terá um benefício municipal de 175 euros no IRS a entregar em 2024.

Ainda que o impacto da medida não tenha o alcance que todos gostaríamos na melhoria do poder de compra dos cidadãos, esta medida socialmente oportuna e responsável tem o significado político de quem está atento ao contexto e às dificuldades da população e tem coragem de fazer política pública com os instrumentos que tem à disposição.
Para além disso, é uma medida que dá continuidade a uma estratégia de redução da participação do município de Braga no IRS dos seus munícipes que se iniciou em 2013 e que todos os anos tem vindo a ser prosseguida.
A redução irá beneficiar a generalidade dos munícipes que são trabalhadores dependentes, porque qualquer trabalhador com uma remuneração acima do salário mínimo nacional é sujeito passivo em sede de IRS. E sendo sujeito passivo em IRS é beneficiário da medida. Um salário mensal de 710€, por exemplo, em 2022 é sujeito a uma tributação em IRS a uma taxa média de 17,3%.
Note-se que, segundo dados da Autoridade Tributária, 70% dos contribuintes portugueses auferem rendimentos mensais até 1359 €.

E, infelizmente, os bracarenses não fugirão muito desta proporção. Portanto, a generalidade dos agregados familiares será abrangida e beneficiada por esta medida, o que reforça, ainda mais, a competitividade fiscal de Braga, a nível regional e nacional, como destino para viver, trabalhar e investir.
Estou certo de que são medidas como esta, que as pessoas saber reconhecer e valorizar, que justificam a atratividade e a dinâmica populacional e empresarial de Braga.
Porque as pessoas gostam de viver onde são bem tratadas.

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