Um batizado especial
Ideias
2021-12-26 às 06h00
A Comissão Europeia anunciou na quarta feira, dia 22 de dezembro, a abertura de um processo de infrações contra Polónia. O anúncio foi feito pelo Comissário Paolo Gentiloni e tem como foco as recentes decisões do Tribunal Constitucional polaco de, respetivamente, 14 de julho e de 7 de outubro do corrente ano, violadoras – na perspetiva da Comissão e de uma maioria mais do que significativa dos analistas, políticos e juristas – da União de Direito e de alguns princípios estruturantes da integração.
Segundo Paolo Gentiloni, aquele Tribunal Constitucional violou, nas referidas decisões adotadas, “o artigo 19º, parágrafo 1º do Tratado da União Europeia (…) privando (tais decisões) as pessoas, perante os tribunais polacos, de todas as garantias estabelecidas nessa norma”. Explicitando: privando, desde logo, os cidadãos de poderem aceder ao Tribunal de Justiça da União Europeia, nomeadamente, através do denominado reenvio prejudicial (artigo 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, doravante, TFUE), ou seja, através dos próprios tribunais da Polónia (possibilidade e garantia estabelecidas no TFUE, sendo um dado assente na jurisprudência e no Direito europeus). Como foi referido pelo Comissário Gentiloni, há vários princípios que são postos em causa nas decisões do Tribunal Constitucional da Polónia, nomeadamente, a lealdade e cooperação, porém, diretamente, aquele órgão jurisdicional atentou contra o primado do Direito da União Europeia e considerou que, ao invés da construção lógica e natural decorrente da integração (jurídica) europeia, o Direito da Polónia não aceitaria o primado do Direito da Integração. Este diferendo está envolto num contexto de fricção entre o atual governo da Polónia e as Instituições da União, na medida em que o desconforto (mesmo político) com algumas medidas internas adotadas por aquele Estado membro, têm levantado a questão (problemática) da efetiva independência do poder judicial, progressivamente – segundo os relatos e as mudanças legislativas internas que nos têm sido dadas a conhecer –suprimida. De resto, há uma notória vertente populista/”totalitarizante” que o atual governo polaco não se inibe de revelar. Um processo de supressão de alguns aspetos do “Estado de Direito”, começando, precisamente, pela tentativa (aparentemente, conseguida) de interferência / manipulação no e do poder judicial.
Um Estado musculado, nada simpático com as liberdades individuais e, sobretudo, dirigido/aprisionado por um governo que tenta perpetuar-se no poder, parecem ser os traços característicos deste deslizamento autoritário e antidemocrático, observado na Polónia. Recorde-se que o processo não é só polaco; a Polónia tem sido acompanhada (diria, mesmo, de certo modo, tem secundarizado) a Hungria de Vítor Orban, bastante mais estridente na proclamação do seu autoritarismo desafiante da União. Se o Leitor quiser inteirar-se deste fenómeno (deslizamento autoritário), segundo a perspetiva vivenciada por uma jornalista (de resto muito ligada à Polónia), poderá sempre acompanhar o testemunho de Anne Applebaum, no seu “best-seller” intitulado “O Crepúsculo da Democracia. O fracasso da política e o apelo sedutor do Autoritarismo” (Bertrand, 2020). Trata-se - já agora - uma boa recomendação de leitura natalícia!
Há um ano, também em plena quadra natalícia, assinou-se o “Acordo de Comércio e Cooperação” entre o Reino Unido e a União, formalizando, em definitivo, o Brexit e enquadrando as suas consequências. O acordo foi, depois de inúmeros avanços e recuos, alcançado em 24 de dezembro e assinado a 30 desse mês de 2020. Entrou em vigência em maio de 2021, embora formalmente tenha-se reportado, tal início de vigência, a 1 de janeiro. A pandemia ainda não nos permitiu avaliar, com rigor, este início de uma nova relação entre a União e o Reino Unido. As escaramuças (migrantes, pescas, a questão da vigência do Direito do Mercado Interno na Irlanda do Norte) antecipam uma relação que não será fácil; pelo menos, será trabalhosa. No fundo, o Reino Unido não é um qualquer outro pais terceiro, como, de resto, também nunca foi um Estado- membro igual aos outros….
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