Avaliação no 2.º período na Escola Secundária Carlos Amarante
Ideias
2018-01-10 às 06h00
Com o novo ano, a partir do dia 1, o Ministério do Ambiente decidiu implementar um novo sistema de Guias de Acompanhamento de Resíduos (GAR´s).
Tendo coerência com o que tem vindo a fazer em termos ambientais, por exemplo: os plásticos, também a desmaterialização do papel é um facto.
As GAR´s em formato de papel não existem mais, foram substituídas pelas e-GAR´s Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos.
As novas guias são preenchidas em plataforma digital, através de um computador, de um tablet ou de um telemóvel em qualquer horário ou lugar. Todos os intervenientes neste procedimento (produtor/detentor, transportador e destinatário), estão sujeitos a um registo prévio no SILiAmb Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente. A emissão da e-GAR continua, com anteriormente, da responsabilidade do produtor/detentor do resíduo.
O transporte de resíduos encontra-se atualmente regulado pela Portaria nº145/2017, de 26 de abril, que sucede à Portaria nº 335/97, de 16 de maio, que instituiu o uso obrigatório de GAR. As novas guias são uma excelente iniciativa do Ministério do Ambiente, em parceria com vários Ministérios e é uma das iniciativas do Programa Simplex.
Acresce também que esta decisão foi levada a cabo em meados de 2017, tendo sido concedido o prazo de 6 meses para que todos os intervenientes se adaptassem. Contudo, e como habitualmente, nem todos os agentes de resíduos (principalmente os produtores) se adaptaram atempadamente, tendo deixado para o último dia.
Ora, isto levou a crash do sistema informático logo no primeiro dia de obrigatoriedade de uso do sistema.
As e-GAR além da resolução em termos ambientais e, de desmaterialização, tem também mais aspetos positivos. Vai permitir um maior controlo dos operadores de gestão de resíduos, permitindo combater uma situação que tenho vindo a relatar, e que se prende com o aumento de redes ilegais de recolha de resíduos na via pública, bem como o furto e recetação de metais não preciosos com valor comercial.
As e-GAR vão também permitir a introdução de uma série de melhorias: prazos menores, que acarretam menores custos e menos burocracia; penalização de forma mais severa, com coimas, par quem não cumpra as regras.
Como em todas as alterações, há vantagens e desvantagens, mas parece-me que as vantagens são muitíssimo superiores. Porém, é um facto que a mudança é necessária e todos terão que fazer um esforço para se adaptarem às novas regras, melhorando a gestão de resíduos sólidos em Portugal.
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