Correio do Minho

Braga, quinta-feira

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Freguesias com história

Braga - Concelho mais Liberal de Portugal

Ideias

2016-02-21 às 06h00

Artur Coimbra Artur Coimbra

1. Tive o privilégio de participar, em co-autoria com o investigador Paulo Moreira, na escrita e publicação da obra monográfica sobre a freguesia de Armil, em Fafe, a qual leva o título de “Sancti Martini de Armir - História de uma terra e de gente com história” e que teve dupla apresentação este fim-de-semana.
O facto suscita-me algumas linhas de reflexão, que começam desde logo pela escassez de trabalhos monográficos sobre as freguesias, pelo menos no que a Fafe respeita, havendo apenas a contabilizar apenas mais quatro (Cepães, Serafão, Aboim e Medelo).
É assim ainda diminuta a percentagem das freguesias que dispõem de obras que tracem os contornos da sua identidade. Faltam estudos monográficos sobre a realidade histórica e actual das freguesias do concelho, nos mais diversos aspectos, de forma a compormos mais profunda e amplamente a história concelhia.
E a realidade de Fafe, neste aspecto, deve ser a de outros municípios, pelo menos de idêntica dimensão, porque, tradicionalmente, as Juntas de Freguesia centram o seu esforço na realização de infra-estruturas dos mais diversos tipos, obras sociais, educacionais e desportivas, voltadas para a satisfação das necessidades primárias das populações. A área da cultura, em geral, e do apoio à investigação histórica, em particular, é relegada normalmente para o último lugar do rol das prioridades.
Louva-se e celebra-se, assim, uma Junta de Freguesia, como a de Armil, neste caso, que acarinha e apoia desde o início um projecto destes, que claramente fortalece a sua identidade como comunidade, patrocinando a sua edição e divulgando junto dos fregueses este “cartão de visitas” que passam a ter, reforçando a sua auto-estima colectiva e o melhor conhecimento da sua história, das gentes que os antecederam, dos seus valores patrimoniais e culturais, em geral.
Porque a acção de uma Junta de Freguesia não deve esgotar-se, obviamente, apenas nos recursos materiais, no saneamento e nas obras públicas, mas também investir no património imaterial da comunidade, à medida naturalmente das suas possibilidades financeiras.
Porque a grande maioria das freguesias têm uma história milenar para contar, com o recurso à documentação que jaz nos arquivos referenciais do país, do distrito, do município e da freguesia, esperando apenas que haja tempo, disponibilidade e a mão de “carolas” que se disponham a interpretar os registos do passado e a contar essa história, trazendo-a para o usufruto dos contemporâneos. E ainda vai havendo quem se aventure a essa empreitada, felizmente, como é o caso vertente!

2. Uma segunda linha de reflexão tem a ver com a própria criação e consolidação da realidade histórica das freguesias, tão maltratadas pelo governo anterior e pela ignorância da malfadada “troika” que, em conjunto, tão mal fizeram ao país, neste caso em especial, ao agregarem realidades que são singulares e históricas e cujo balanço é francamente negativo, pois não se economizou nada, ao contrário do que alardeavam e fez-se desmoronar, em muitos casos, uma prática de proximidade e de apoio às populações que vinha já de há séculos…
As freguesias têm uma origem religiosa ou eclesiástica, ligada à ocupação do território e à organização das comunidades cristãs, que constituíam as paróquias, cujos párocos actuavam em nome do Bispo e cujos bens faziam parte do património diocesano.
Os paroquianos eram chamados o “filli ecclesiae”, que viria a dar o conceito de fregueses, chamando-se à congregação de fregueses, ou filhos da igreja paroquial, a freguesia.
A freguesia foi assim, desde a Idade Média, uma comunidade moral e social cujo centro era a igreja paroquial e cujo líder era o pároco, congregando sentimentos e aspirações próprias e por vezes até com o seu património colectivo e as suas leis consuetudinárias.
O Liberalismo hesitou em atribuir às freguesias ou paróquias funções de administração pública e foi pelo decreto de 26 de Novembro de 1830 que o governo de então criou as Juntas de Paróquia e as dotou de atribuições no domínio religioso.
Pela Lei de 25 de Abril de 1835 de Manuel da Silva Passos (Passos Manuel), era oficialmente criada a figura da freguesia, no quadro da estrutura orgânica da administração pública.
O Código Administrativo de 1836 estabelecia que os municípios eram compostos por uma ou mais freguesias, que eram dirigidas por uma Junta de Paróquia e que dispunham de bens e rendimentos e eram investidas de competências para a administração daqueles.
Pelo Código de 1842 estatuía-se que os párocos assumiam a presidência das Juntas de Paróquia. Já no Código Administrativo de Rodrigues Sampaio de 1878, a freguesia entrou a fazer parte definitivamente da organização administrativa portuguesa.
Com a implantação da República em 1910, dá-se uma descentralização de poderes para as Juntas de Paróquia. Em 1913, a lei estabelece o que chama “paróquia civil”, administrada por uma Junta de Paróquia. Três anos depois, a lei nº 621, de 23 de Junho de 1916, exactamente há um século, determinava que as paróquias civis passem oficialmente a ser designadas de freguesias, sendo que o seu corpo administrativo era a Junta de Freguesia.
Assim ficou até hoje. A freguesia, enquanto tal e como designação, administrada por uma Junta, tem precisamente cem anos!...
No Estado Novo (1926-1974), a freguesia tem um enfoque particular no agregado de famílias, estabelecendo o Código Administrativo de 1936 a obrigação de os três elementos que constituíam a Junta de Freguesia serem chefes de família.
As freguesias, porém, não detinham receitas próprias, sendo as câmaras municipais obrigadas a distribuir pelas freguesias, com destino a melhoramentos rurais, parte da receita fixada em lei ordinária. Era o tempo do “chapéu na mão”: os presidentes da Junta em relação às Câmaras Municipais e os presidentes dos Municípios em relação aos ministérios.
Só quem tivesse bom relacionamento no patamar superior, conseguiria obter proventos para a respectiva circunscrição. Além de que as Juntas de Freguesia não eram eleitas, antes nomeadas pelo regime, o que acontecia também com as câmaras, de entre os homens (não havia mulheres nestas funções…) que jurassem fidelidade aos princípios ideológicos do Estado Novo, como todos sabemos.
Finalmente, é com a Revolução de 25 de Abril que as coisas se alteram, para melhor e sobretudo com as leis da autonomia das autarquias locais e das finanças locais, as freguesias vêm consagrados princípios basilares como a elegibilidade (a partir de 1976 começaram as eleições livres e gerais para os órgãos das autarquias locais, dando corpo ao Poder Local Democrático…) e a autonomia administrativa e financeira, que lhes permitia decidir quando e onde aplicar os recursos disponíveis.
A partir dessa altura, nada foi como anteriormente, pois as Juntas passaram a dispor de recursos financeiros e humanos para concretizar velhos sonhos e ambições. As freguesias avançaram na senda do progresso. Com receitas próprias ou o apoio dos municípios, do Estado ou de fundos comunitários, foi possível arrotear caminhos e estradas, construir pontes, electrificar povoações, distribuir água e saneamento, manter escolas e jardins-de-infância, abrir pavilhões, polidesportivos, piscinas, construir centros comunitários, abrir lares e centros de dia, bibliotecas e núcleos museológicos, entre muitas outras realizações que transformaram e modernizaram os espaços rurais (e urbanos, naturalmente), por acção das Juntas de Freguesia.
Na maioria dos casos, foi feito mais nestas últimas quatro décadas pelas Juntas de Freguesia eleitas democraticamente em prol do desenvolvimento das populações do que no século anterior...
As freguesias dispõem de atribuições legais nas áreas do equipamento rural e urbano, abastecimento público, educação, cultura, tempos livres e desporto, cuidados primários de saúde, acção social, protecção civil, ambiente e salubridade, desenvolvimento, ordenamento urbano e rural e protecção da comunidade.
É esta realidade e esta história que tem de ser respeitada por quem tem obrigação de o fazer!

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