Correio do Minho

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“Função pública e actividade liberal”

Recordando o 75.º Aniversário do Escutismo nos Açores

“Função pública e actividade liberal”

Ideias

2023-10-02 às 06h00

Filipe Fontes Filipe Fontes

A relação entre a função pública e a actividade liberal, enquanto dois meios de exercício da arquitectura, é tema central na reflexão sobre o “ser arquitecto” em Portugal, gerando uma atenção particular de todos os profissionais e, consequentemente, uma reflexão abrangente que este painel deseja alargar e aprofundar. Consequentemente, surge natural que, quando ocorrem eleições para a Ordem profissional do exercício da arquitectura, o mesmo emerja não só como central e rastilho de discussão e debate, como depois, motivo de esperança de mudança e “melhoria”.
Tendo-se vivido muito recentemente novo período eleitoral para a Ordem dos arquitectos, e porque, mais uma vez, o tema se revelou central, recupera-se texto escrito há muito e que se considera actual e passível de reflexão para quem, hoje, se prepara para dirigir a Ordem, para quem hoje continua a alimentar esta relação, para quem hoje tem obrigação de tudo fazer para qualificar e optimizar esta relação tão fundamental quanto incontornável para a profissão. Assim:
“Clarificar o âmbito da acção do arquitecto na função pública, confrontar as diferenças entre o exercício da profissão “dito” público e privado, relacionar aspectos comuns e complementares, realçar responsabilidades e méritos são os objectivos gerais que se desejam atingir e partilhar.
Assim, sem grande preocupação hierárquica, julga-se útil reflectir sobre:
1. a ideia de que o trabalho de arquitecto na função pública se circunscreve à “gestão urbanística”, visto que, na realidade, o campo de acção do arquitecto é mais vasto e diversificado, potenciando a prática do projecto (arquitectura), planeamento (urbanismo), investigação, cooperação, ensino, ..., entendendo-se que esta multiplicidade de “oportunidades” e actividades de trabalho contribuirá para um melhor desempenho da actividade e maior motivação do arquitecto - o âmbito do trabalho;
2. as consequências que o trabalho desempenhado gera no território e na qualidade de vida das pessoas, esclarecendo-se que o arquitecto participa no desenho do território e condiciona o seu uso e ocupação, sendo, assim, um elemento capaz de melhorar a realidade urbana do país (afigurando-se o complemento desejado da actividade liberal e desvanecendo-se a ideia de que o arquitecto na função pública apenas procura um emprego ou uma forma de angariar trabalho “particular”) – importância do trabalho;
3. a formação base do arquitecto para o exercício das tarefas que poderá desempenhar (“chegará” o arquitecto à função pública preparado para as tarefas atrás referidas?), os riscos / vantagens / necessidade da especialização na função pública (...que a permanência temporal em alguns “lugares” da administração ou a natureza do trabalho a realizar potenciarão) e a importância da experiência profissional e orientação / acompanhamento de um colega mais experiente (...nomeadamente nos primeiros anos da actividade) - formação e valorização profissional;
4. a qualidade do trabalho desenvolvido na função pública, nomeadamente na “gestão urbanística” (...onde o trabalho de um é avaliado pelo outro), área de trabalho que regista mais críticas e queixas de “abuso”, falta de ética, arbitrariedade e incompetência, gerando, muitas vezes, a intervenção da Ordem dos Arquitectos – conflitos de interesse;
5. o confronto do arquitecto com o “promotor da construção” ou “cliente”, quer seja ele o poder político ou o promotor privado, e as responsabilidades, pressão e dificuldades a que estarão sujeitos – relação arquitecto / “cliente”;
6. a natureza dos serviços prestados, as obrigações profissionais a obedecer e os direitos a usufruir que, independentemente dos meios e da forma, convergem para um fim comum: o serviço público – estatutos e deontologia;
7. a (in)compatibilidade da acumulação das duas actividades, as vantagens / inconvenientes que a exclusividade ou a acumulação poderão gerar e a relação entre a complexidade do trabalho a realizar com a respectiva remuneração. Será que a prática das duas actividades (função pública e actividade liberal) não conferirá ao arquitecto uma visão mais abrangente da profissão e o habilitará a exercer melhor a actividade? – exclusividade / remuneração;
8. o papel que o arquitecto na função pública poderá desempenhar na divulgação e promoção da arquitectura, nomeadamente em áreas geográfica e culturalmente menos “abertas” ou acessíveis, em função da sua proximidade e contacto com a população em geral, acentuando a necessidade da arquitectura como elemento indispensável ao território – promoção da arquitectura.
Não sendo intenção alcançar respostas exactas e definitivas, deseja-se contribuir e enriquecer o significado do “ser arquitecto” reforçando a noção de que, independentemente da forma e meio do exercício da profissão, a essência de todo o trabalho do arquitecto é imutável e comum: a arquitectura como serviço público.”

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