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‘Gatekeepers’ e Estado de Direito

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‘Gatekeepers’ e Estado de Direito

Ideias

2020-11-14 às 06h00

Pedro Madeira Froufe Pedro Madeira Froufe

AComissão Europeia prevê para dezembro a apresentação da denominada “Nova Lei sobre os Serviços Digitais”. Trata-se, em rigor, de uma proposta de Diretiva alterando (e atualizando) a atual Diretiva sobre “Comércio Eletrónico”.
A expressão “gatekeepers” é utilizada nos documentos oficiais da Comissão e em várias intervenções sobre a temática e sobre a premente necessidade de se fazer algo (em termos de enquadramento e de regulamentação) relativamente à prestação de serviços digitais. Entenda-se: restringir, controlar, de alguma forma, o poder dos gigantes tecnológicos. Com efeito, esse enorme poder que as “big tech” transnacionais possuem resulta, desde logo, das respetivas posições dominantes nos mercados, alavancadas pela vertiginosa inovação tecnológica que permanentemente promovem, mas de que também beneficiam de forma tendencialmente exclsuiva. São autênticos “gatekeepers” na medida em que, na prática, funcionam perante o consumidor (o simples cidadão) como uma espécie de guardiões da internet.

São a(s) porta(s) de acesso e, nessa medida, têm o poder enorme, num mundo em digitalização crescente e permanente, dos antigos porteiros de discotecas de prestígio, dos idos anos 1980 e 1990 (claro está, isto de uma forma mal comparada): o poder de deixar entrar quem querem, dirigir-nos para onde querem e obrigar-nos (sub-repticiamente) a entregarmos o que querem (basicamente os nossos dados pessoais).
Há algumas preocupações marcantes da Comissão e, de um modo geral, das Instituições europeias (nomeadamente, do Parlamento Europeu que já adotou uma resolução).
Em síntese, os casos de violação estrutural das regras de concorrência, minando e encerrando, para alguns, os mercados e também a proteção dos direitos fundamentais (nomeadamente, no que respeita à tutela e controle efetivo dos dados pessoais) são algumas dessas preocupações. A segurança e a transparência nas relações de consumo, também. É fundamental que o consumidor tenha a perceção e a garantia de que o que é ilegal off-line, também o será on-line.

Claro que nesta matéria sensível, não é apenas (o que já é muito e decisivo) o bom funcionamento do mercado interno que está em jogo.
Há uma equação política “existencial”, subjacente a à digitalização e sua regulação, que nos envolve enquanto cidadãos: a qualidade e a fidedignidade da informação que nos é passada e que usamos para moldar as nossas opções políticas, cívicas e filosóficas.
O debate (equívoco e normalmente mal centrado, a meu ver) sobre as denominadas “fake news” resvala nos termos dessa equação. Como encontrar um sistema fiável à luz de alguns princípios que queremos manter e proteger (veja-se, a liberdade de expressão e de informação), mas que não se deixe (ou não queira deixar-se) enclausurar na manipulação, na emotividade contrária ao equilíbrio e à lucidez, na parcialidade e, em suma, na possibilidade de nos manipularem sem que disso se tenha consciência (algoritmos, “neuromarketing”, etc.)?

O sistema de controlo dessa legalidade a instituir brevemente (e a sua capacidade operativa) serão fundamentais. E o sentido da proposta da Comissão aponta para a constituição de uma rede europeia de autoridades judiciais e especializadas de controle.
Colocar essa fiscalização nas mãos das administrações (dos executivos dos Estados) seria o mesmo que colocar a raposa a guardar o galinheiro…pelo menos, a tentação, para alguns executivos e em certos momentos, seria inevitavelmente a de serem raposas dissimuladas! A prazo, a preservação de um Estado de Direito minimamente saudável, vai passar frequente- mente pelo sucesso dessa rede europeia (judicial) de controle da legalidade virtual.

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