IRS e OE2021
Escreve quem sabe
2017-05-05 às 06h00
No atual contexto económico e social, justifica-se que em Portugal e na Europa seja dada uma atenção especial às políticas e medidas de estímulo ao investimento e ao emprego.
Pelas razões que todos bem conhecem, não se vislumbra que seja possível, nos próximos tempos, uma aposta forte e sustentada em termos de fomento do investimento público, pelo que devemos potenciar os recursos disponíveis, nomeadamente, os que se integram nos apoios comunitários, em vigor até 2020, para um desenvolvimento equilibrado das várias regiões e territórios, em favor do investimento privado de menor dimensão e da criação de emprego qualificado.
Os sistemas de incentivos do Portugal 2020 para empresas estão orientados para o investimento em áreas e setores transacionáveis, não sendo instrumentos válidos e realistas para pequenas empresas e negócios tão importantes para a economia e emprego nos mais diversos territórios.
Neste contexto, saúda-se a criação do designado SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, cujos primeiros concursos serão lançados em breve. Em causa está um sistema de incentivos que apoiará investimentos de criação de micro e pequenas empresas ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos. Mas este novo sistema de incentivos também se destina a apoiar a expansão e modernização de empresas com mais de cinco anos.
A possibilidade de serem apoiados pequenos investimentos de empresas ligadas ao comércio, turismo, restauração e serviços faz com que este sistema de investimentos colmate as lacunas que se verificam ao nível do enquadramento de pequenos projetos, no âmbito dos programas do Portugal 2020.
Com o SI2E pretende-se apoiar, de forma simplificada, pequenos investimentos empresariais de base local, complementar os atuais incentivos às empresas, dar voz às entidades locais na dinamização de iniciativas empresariais de base regional e discriminar, positivamente, as iniciativas empresariais dos territórios de baixa densidade.
Consideram-se elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de máquinas, equipamentos, informática, planos de marketing, pequenas obras de remodelação ou adaptação e, entre outras, os custos relacionados com a participação em feiras e exposições. Para efeitos de criação de emprego, são elegíveis despesas com remunerações de postos de trabalho criados, desde que sejam ocupados por jovens e desempregados inscritos no IEFP:
Os incentivos ao investimento consagram uma componente de apoio do FEDER, com uma taxa base de financiamento de 40% a fundo perdido, para investimentos localizados em territórios de baixa densidade, ou de 30%, para os investimentos localizados nos restantes territórios, podendo existir majorações aos incentivos atribuídos, a definir nos avisos de abertura de candidaturas. Na componente FSE, ou seja, nos apoios a atribuir para a criação de postos de trabalho, está previsto um apoio por posto de trabalho criado até 15 meses ou de 18 meses para territórios de baixa densidade, com um limite máximo por mês do valor correspondente ao IAS.
Com uma dotação global de 320 milhões de euros, estão destinados 11 milhões para a sub-região do Cávado e 14 milhões para a sub-região do Ave. Estima-se a criação de 18 mil postos de trabalho.
A rede de gestão deste sistema de incentivos é constituída pelos Grupos de Ação Local (GAL) e Comunidades Intermunicipais (CIM), em articulação com o IEFP e os Programas Operacionais Regionais. Os GAL e CIM propõem os termos dos concursos, analisam as candidaturas e acompanham a sua realização. Estas entidades fazem, ainda, a gestão da alocação dos recursos financeiros afetos a cada estratégia territorial.
Ao que tudo indica as candidaturas poderão ser apresentadas em contínuo, prevendo-se a existência de momentos de divulgação dos resultados da análise das candidaturas.
A adoção de um sistema de gestão e análise de candidaturas descentralizado é de enaltecer, dado que as entidades e equipas técnicas envolvidas têm um conhecimento mais aprofundado das necessidades e realidades locais. O que se espera é que este sistema não se revele permissivo a pressões externas e tentativas de imposição de interesses de natureza local e setorial. Porque se trata de um sistema de incentivos de base local, mais simples e abrangente, antevê-se que o mesmo seja um sucesso.
25 Janeiro 2021
Com a sessão iniciada poderá fazer download do jornal e poderá escolher a frequência com que recebe a nossa newsletter.
Escolha as categorias que farão parte da sua página inicial.
Continuará a ver as manchetes com maior destaque.
Faça login para uma melhor experiência no site Correio do Minho. O Correio do Minho tem mais a oferecer quando efectuar o login da sua conta.
Se ainda não é um utilizador do Correio do Minho:
RegistoRegiste-se gratuitamente no "Correio Do Minho online" para poder desfrutar de todas as potencialidades do site!
Se já é um utilizador do Correio do Minho:
LoginSe esqueceu da palavra-passe de acesso, introduza o endereço de e-mail que escolheu no registo e clique em "Recuperar".
Receberá uma mensagem de e-mail com as instruções para criar uma nova palavra-passe. Poderá alterá-la posteriormente na sua área de utilizador.
Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos.
Deixa o teu comentário