A pandemia está a alterar negativamente a nossa mente – como combater?
Escreve quem sabe
2015-04-24 às 06h00
Estão abertos, desde o passado mês de março, os primeiros avisos para apresentação de candidaturas de projetos individuais para empresas no âmbito do Portugal 2020.
Mais uma vez, o Estado Português resolveu reinventar os sistemas de apoio às empresas, arrumando a um canto a estabilidade dos mecanismos de apoio ao investimento das empresas que tão importante é para os investidores, em favor de novas iniciativas “marketeiras” que, se se lhes retirar as novas designações, não acrescentam muito relativamente ao que havia no pacote de ajudas anterior.
Atendendo às áreas de atividade a que estou mais ligado por via do cargo que desempenho na Associação Comercial de Braga - os setores do Comércio, Turismo e Serviços - centrarei a minha atenção nos sistemas de incentivo à Internacionalização e Qualificação PME, precisamente aqueles que mais interessarão às empresas oriundas destes setores.
A designação destes sistemas de incentivos indica de imediato aquilo a que se propõem apoiar: a Internacionalização e a Qualificação das PME. Segundo o Governo de Portugal, o âmbito setorial destas medidas é alargado, podendo ser apoiadas empresas de qualquer setor de atividade, desde que se trate de atividades de produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (tendo sido introduzida uma perceção mais abrangente deste conceito).
Excluem-se destas medidas os setores das atividades financeiras e de seguros; da defesa; das lotarias e jogos de apostas. Os setores da pesca, aquicultura e da produção agrícola primária estão igualmente excluídos, mas nestes últimos casos pelo facto de disporem de sistemas de incentivos específicos para os seus setores.
Modalidades de candidatura
A candidatura estes sistemas de incentivos pode ser feita de 3 formas: projeto individual (projeto promovido a título individual por uma PME), projeto conjunto (projeto liderado por uma associação empresarial que inclui a participação de um conjunto de empresas) ou projeto simplificado (projeto individual de reduzida dimensão, que se designa de “Vale Inovação” ou “Vale Internacionalização”).
Tipologias de projetos
No caso dos projetos de Internacionalização serão suscetíveis de apoio os projetos que visem os seguintes domínios: conhecimento dos mercados externos; prospeção e presença em mercados internacionais; marketing internacional; presença na web (economia digital); desenvolvimento e promoção internacional de marcas; certificações específicas para os mercados externos; inovação organizacional nas práticas comerciais e nas relações externas.
No caso dos projetos de Qualificação de PME serão apoiados os projetos que visem: a inovação organizacional e gestão; economia digital e TIC; criação de marcas e design; desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; propriedade industrial; qualidade; transferência de conhecimento; distribuição e logística; ecoinovação.
Nota-se a predominância do apoio a domínios imateriais de competitividade, o que faz com que a maior parte das despesas elegíveis que estes programas suportam sejam despesas relacionadas com serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, contrariando aquilo que são as expectativas naturais dos empresários de obterem apoio para investir em infraestruturas e equipamentos.
Critérios de elegibilidade
As empresas e os respetivos projetos de investimento devem cumprir um conjunto de condições de elegibilidade já habituais na adesão a sistemas de incentivos co-financiados pela União Europeia, tais como: cumprir condições necessárias ao exercício da atividade; situação económico-financeira equilibrada; situação regularizada perante a Segurança Social, Autoridade Tributária e entidades pagadoras de incentivos; etc.
Incentivo
A boa notícia destas medidas tem a ver com a natureza do incentivo. É não reembolsável, ao contrário de outros sistemas de incentivos às empresas do Portugal 2020 que, por defeito, são reembolsáveis e só convertidos, total ou parcialmente, em fundo perdido em função da superação de metas. Não chega cumprir metas! É preciso superá-las.
A taxa ascende aos 45% para PME, não podendo exceder os 500 mil euros de incentivo por projeto. Nos projetos “Vale Inovação” e “Vale Internacionalização” a taxa de incentivo pode chegar aos 75%, mas o incentivo máximo por projeto cifra-se nos 15 mil euros.
Candidaturas
As candidaturas de qualquer medida no âmbito do Portugal 2020 é efetuada no balcão único existente no site internet www.portugal2020.pt e as empresas, bem como as entidades consultoras associadas à preparação, acompanhamento e gestão das candidaturas, devem registar-se no Balcão 2020.
25 Janeiro 2021
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