Liberdade, não te ausentes de mim!
Ideias
2015-03-27 às 06h00
Damos a nossa palavra de honra que não éramos nós. Há dias no C. da Manhã, e com foto e tudo, fazia-se referência a uma visita desconhecida a Sócrates no último dia de Fevereiro de 2015, facto que, dizem-me, também teria sido objecto de notícia noutros meios de comunicação social. Ainda não foi esclarecida a identidade de tal personagem, o que não deixa de ser deveras intrigante até pelo modo como se apresentou e cobardia ou falta de coragem que revelou, mas não queremos de modo nenhum que nos liguem a isso por qualquer forma. Porque não usamos capuz por cima de chapéu e habitualmente nunca usamos óculos de sol. Aliás o capuz, da forma com constava da fotografia, apenas nos fazia lembrar os usuais assaltantes e criminosos que na hora do crime não querem ser identificados por ninguém, nem apanhados pelas câmaras de vigilância. Tal qual a figura “por enquanto” misteriosa da qual apenas se sabe que, sendo “um homem com a cabeça protegida por um capuz, chapéu e óculos de sol”, ainda “escondeu a identidade e não falou”. Porquê?
Uma figura misteriosa que fez disparar suposições e suspeitas, e não de todo em todo descabidas, desenquadradas, esotéricas ou inesperadas, tendo-se até logo aventado a hipótese de ser algum dos antigos “patrões”da Justiça, uns ainda em cómodo silêncio e outros já vistos em certos e agendados almoços. E, imaginem, até já se fazem apostas!...
Mas o curioso de tudo isto, e estranha coincidência, é ter vindo de imediato à baila, e com certo frenesim, um pedido de ‘Habeas Corpus’ dos advogados de defesa, alegando-se a ilegalidade da prisão, tendo-se logo falado à boca cheia e propagandeado que estariam em causa factos ocorridos quando era primeiro ministro e daí que a investigação, diligências e decisões em tal processo seriam assim da exclusiva competência do STJ. Suscitada, alimentada e propagandeada tal questão, e, consequentemente, toda a problemática das escutas e das competências do JIC e do DCIAP de Lisboa, só não foi de todo possível fazer regressar ao activo os Noronha e os Monteiro, o que seria ouro sobre azul e de todo apetecível para uma pretendida anulação das investigações por incompetência e uns “cortes” nas escutas, porque já experientes e hábeis. Mas como não custa lançar o barro à parede, seguiu-se então toda uma conveniente e manipuladora acção dos media e uma panóplia de “notícias” e de um diz-se diz-se aludindo-se a “conversetas” de magistrados, juristas, comentadores e outros que tais, tudo em ordem a fazer vingar a ideia de que Sócrates, porque ex-primeiro ministro, não poderia ser investigado por factos ocorridos ou não durante o seu mandato como um qualquer cidadão comum e nos termos legais normais mas só pelo STJ, procurando-se assim perturbar, e tirar daí dividendos.
Lendo-se e interpretando-se a lei nas suas intrínsecas extensão, compreensão, inteligência e razoabilidade, é de todo óbvio, contrariamente ao pensar de certas mentes perturbadas ou “politizadas”, que a competência do STJ para a investigação e condução dum processo desta natureza só se explica e tem razão de ser pela necessidade de preservar e resguardar a pessoa e figura dum primeiro ministro quando no exercício de funções de governo e chefia no País, de modo nenhum se compreendendo, justificando ou tenha razão de ser que um qualquer ex-governante, após deixar tais funções, tenha direito a um especial estatuto e a tratamento especial nas áreas da investigação criminal e perseguição dos seus actos criminais, ajoujando-o ao STJ.
Sócrates é um ex-primeiro ministro, mas na investigação e persecução penal dos seus actos, mesmo que alguns possam contender com a sua anterior esfera de acção governativa, não deixa de ser para todos os efeitos um cidadão comum, e como tal está sujeito aos gerais trâmites legais. Aliás tal entendimento é também de Costa Andrade ao afirmar que “por força do princípio republicano e do princípio da igualdade, as prerrogativas de que os políticos gozam valem apenas para o tempo do exercício das funções”, pois de contrário vingaria o princípio monárquico das regalias eternas, acrescentando ainda que “quando se deixa de exercer determinados cargos, cessam as prerrogativas e volta-se a ter as mesmas obriga- ções e os mesmos direitos de qualquer cidadão”.
Uma posição que de todo sufragamos, por muito que isto custe à sua defesa, sobretudo mais interessada em “destruir” a investigação, o Juiz de Instrução e o Procurador, e vá contra a vontade de seus dedicados amigos, sinalizados ou encapotados, e possa não agradar a uns conhecidos juristas, ou tidos como tais, a magistrados ressabiados, “coloridos”, saudosos e ainda aos “espíritos” confusos, complicados, facciosos e em ânsias de notoriedade.
Claro que o STJ, que rejeitou o Habeas Corpus para onde tal questão foi “arremessada” admitindo tratar-se de um problema complexo a escapar ao quadro normal, legal e substancial de um Habeas Corpus, empurrou-a com a barriga para a Relação, que seria a sede própria para o discutir, mas é de se sublinhar a posição do Conselheiro Oliveira Mendes dizendo claramente que “é a meu ver indiscutível ser inaplicável ao caso vertente a norma” (que remeteria a investigação em tal situação para o STJ). Aliás tal problemática, ou questão dita complexa, nem sequer foi abordada ou tida em conta pela Relação no acórdão do dia seguinte, apesar de todo o barulho público e “escarcéu” havidos, que se limitou a negar provimento ao recurso atinente à situação prisional de Sócrates, a quem até consideraram “manipulador e pouco sério”(título do CM de 23.3.15) .
Claro que isto vai ainda dar muito que falar devido à já usual chusma de “cortesãos”, “inteligentes” e “vaidosos” juristas, “sábios” intérpretes da lei e “preclaros” comentadores, sendo que, como diz o socrático Rui Pereira, “no processo em que é arguido José Sócrates a procissão ainda vai no adro” (id.). Mas mesmo questionando-se a posição daquele “iluminado para os lados do Mondego”, como depreciativamente a ele se referiu o “entendido” e “sabedor” Dr. Araújo, a grande realidade é que tal advogado de modo nenhum se tem vindo a perfilar em público como um “astro” e “expert” em saber e conhecimentos jurídico-penais, mas sim muito hábil e “expert” noutra área de acção.
Mais concretamente, diga-se, em termos de educação, atitude, comportamento e “pose” públicas já que tem vindo a sufragar tão só muita conversa fiada, insinuações, acusações e mesmo insultos, como os dirigidos à jornalista Tânia Laranjo. O que muito naturalmente legitima e reclama, aqui sim por “cheirar mesmo mal”, uma boa “barrela” e muita “esfregona” para “lavar” todo aquele seu ar de superioridade balofa, de bacoca inteligência, discutível competência e excecrável trato público, e um usual “emporcalhamento” em palavras, juízos e acusações ofensivas. Aliás se fosse esperto, Sócrates tê-lo-ia já despedido, e com justa causa.
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