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“O exercício profissional da arquitectura...”

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“O exercício profissional da arquitectura...”

Escreve quem sabe

2022-11-14 às 06h00

Filipe Fontes Filipe Fontes

Talvez há muito realidade sentida por todos os que interagem e actuam sobre a cidade, mais especificamente, sobre o denominado “mundo dos projectos e dos licenciamentos”, sobre as relações entre as instituições estaduais e municipais (que controlam, administram e autorizam) e os autores e promotores dos projectos, investimentos e obras; talvez há muito visível a tensão e a intensidade da mesma nas múltiplas relações que se vão estabelecendo, fixando ou finando, perspectivando ou bloqueando entre todos.

Todavia, não sendo novidade, é convicção de que, hoje, esta realidade se apresenta silenciosamente mais nervosa e frágil, complexa e difícil. Na verdade, e num contexto onde a transparência, a facilidade de diálogo, a racionalidade dos procedimentos e a clareza da explicitação e da explicação estariam de tal forma presentes que as relações resultantes se conformariam robustecidas e fortalezidas, consequentemente, facilitadas e amigas na complementaridade de esforços (para, no final, a cidade aproveitar e agradecer), assiste-se, novamente, e de modo mais aprofundado (porque mais intenso) e agravado (porque indesejado e inconveniente) a uma tensão crescente e mais latente entre “estas duas faces da mesma moeda”, entre aqueles que “licenciam” e tem o poder de autorizar e permitir e aqueles que “projectam e constrõem” e tem o poder de dinamizar e concretizar.
Porque assim é e, sobretudo, porque se entende que assim não deverá ser, recupera-se texto há muito escrito sobre o exercício profissional da arquitectura em Portugal (repetir com critério o que se entende por relevante é necessário para melhor consolidar e alertar), relevando temas e matérias que, a todos deveriam merecer atenção e reflexão, depois diálogo e concertação, numa procura de equilíbrio e entendimento de partes que, afinal, concorrem para o mesmo: a “boa” prática da arquitectura

Clarificar o âmbito da acção do arquitecto na função pública, confrontar as diferenças entre o exercício da profissão “dito” público e privado, relacionar aspectos comuns e complementares, realçar responsabilidades e méritos são os objectivos gerais que todos devem desejar atingir e partilhar, nomeadamente (e sem ordem hierárquica):

1. a ideia de que o trabalho de arquitecto na função pública se circunscreve à “gestão urbanística”, visto que, na realidade, o campo de acção do arquitecto é mais vasto e diversificado, potenciando a prática do projecto (arquitectura), planeamento (urbanismo), investigação, cooperação, ensino,..., entendendo-se que esta multiplicidade de “oportunidades” e actividades de trabalho contribuirá para um melhor desempenho da actividade e maior motivação do arquitecto - âmbito do trabalho;

2. as consequências que o trabalho desempenhado gera no território e na qualidade de vida das pessoas, esclarecendo-se que o arquitecto participa no desenho do território e condiciona o seu uso e ocupação, sendo, assim, um elemento capaz de melhorar a realidade urbana do país (afigurando-se o complemento desejado da actividade liberal e desvanecendo-se a ideia de que o arquitecto na função pública apenas procura um emprego ou uma forma de angariar trabalho “particular”) – importância do trabalho;

3. a formação base do arquitecto para o exercício das tarefas que poderá desempenhar (“chegará” o arquitecto à função pública preparado para as tarefas atrás referidas?), os riscos / vantagens / necessidade da especialização na função pública (...que a permanência temporal em alguns “lugares” da administração ou a natureza do trabalho a realizar potenciarão) e a importância da experiência profissional e orientação / acompanhamento de um colega mais experiente (...nomeadamente nos primeiros anos da actividade) - formação e valorização profissional;

4. a qualidade do trabalho desenvolvido na função pública, nomeadamente na “gestão urbanística” (...onde o trabalho de um é avaliado pelo o outro), área de trabalho que regista mais críticas e queixas de “abuso”, falta de ética, arbitrariedade e incompetência, gerando, muitas vezes, a intervenção da Ordem dos Arquitectos – o conflitos de interesse;

5. o confronto do arquitecto com o “promotor da construção” ou “cliente”, quer seja ele o poder político ou o promotor privado, e as responsabilidades, pressão e dificuldades a que estarão sujeitos – relação arquitecto / “cliente”;

6. a natureza dos serviços prestados, as obrigações profissionais a obedecer e os direitos a usufruir que, independentemente dos meios e da forma, convergem para um fim comum: o serviços público – estatutos e deontologia;

7. a (in)compatibilidade da acumulação das duas actividades, as vantagens / inconvenientes que a exclusividade ou a acumulação poderão gerar e a relação entre a complexidade do trabalho a realizar com a respectiva remuneração. Será que a prática das duas actividades (função pública e actividade liberal) não conferirá ao arquitecto uma visão mais abrangente da profissão e o habilitará a exercer melhora a actividade? – exclusividade / remuneração;

8. o papel que o arquitecto na função pública poderá desempenhar na divulgação e promoção da arquitectura, nomeadamente em áreas geografica e culturalmente menos “abertas” ou acessíveis, em função da sua proximidade e contacto com a população em geral, acentuando a necessidade da arquitectura como elemento indispensável ao território – promoção da arquitectura;
(continua)

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