Assim vai a política em Portugal
Ideias
2019-05-06 às 06h00
No campo da urbanística, é recorrente o debate extremado entre a regulação e a regulamentação, entre um papel de presença distante que actua perante os desvios e um papel activo que age e interfere continuamente, no caso, não “fazer cidade”.
Provavelmente incapaz de viver sem os dois, seguramente beneficiária de um justo equilíbrio entre os dois, a cidade sempre foi alvo deste balançar de uma actuação mais livre e desimpedida dos actores presentes no seu seio – sejam munícipes, investidores, instituições – com o poder púbico como elemento que “paira no ar”, velando e cuidando dos limites de actuação que devem estar sempre presentes (regulação), ou de uma actuação mais descritiva, orientadora e impositiva, que estabelece normas e regras, conduzindo os mesmos actores nas respectivas acções e actividades (regulamentação).
Independentemente de tal, e da bondade que, seguramente, assiste às duas realidades (regulação e regulamentação), surge como consensual que ambas (embora de maneira muito distinta) perseguem o “regramento” da actuação sobre o território da cidade, estabilizando cenários e contextos de actuação que sejam potencialmente conhecidos por todos, facilmente (assim se deseja) entendidos por todos e, assim, favoráveis à criação de condições para acções e investimentos seguros e estáveis. Todavia, e sem prejuízo de perseguir o que mais comum e corrente é (ou seja, a maioria), ambas tentam abarcar e acomodar a excepção, aquela situação que, ou por não ter sido tida em conta na regulação ou regulamentação, ou porque, de facto, tão excepcional e tão qualitativa que justifica sobrepor-se ao “comum e corrente” (ou seja, a minoria), ambas (regulação e regulamentação) também tratam desta realidade diferenciada, dir-se-á mesmo, única e irrepetível, gerando condições (desejavelmente tão exigentes quanto a qualidade e distinção da realidade em causa) para a sua existência e implementação.
Assim, regulação e regulamentação geram a regra e a “excepção à regra”, permitindo uma coexistência e equilíbrio passíveis de todas as situações “possíveis e imaginárias” incluir.
Porque exigentes e tributadores de uma prática corrente e exigente, estes dois verbos (regular e regulamentar) carecem de uma aplicação e produção tão coerente quanto estável, tão clara quanto objectiva, não se compadecendo com desvios e dúvidas interpretativas, com generalizações gratuitas ou afunilamentos por demais rigorosos. Ou seja, dependem de uma actuação e redacção que nunca esqueça “o espírito da lei” e que valorize na medida certa “a letra da lei”.
A prática diária da regulação e regulamentação veio demonstrar e evidenciar que, não tão raras vezes assim (antes muito pelo contrário), regular e regulamentar trazem consigo regras e princípios de redacção pouco clara, por vezes, de aparente propósito contraditório e, muitas vezes, de fundadas dúvidas sobre a sua focalização e priorização no objectivo a atingir.
Em complemento, as mesmas banalizam a excepção, identificando (e tratando-as como tal) tantas excepções que, no final, transformam-se elas mesmas… em regras!
No final, e porque assim é, regular e regulamentar são geradores de confusão e falta de clareza, campo aberto para a arbitrariedade e desproporção, dúvidas e variantes interpretativas.
O contexto e o cenário que suporta estes dois verbos poderia ser mais alargado e aprofundado mas, julga-se, já suficientemente expressivo para fixar um campo de dúvida e discórdia muito vasto e que origina cada vez mais o recurso à análise jurídica das leis e dos regulamentos, das normas e das suas interpretações para se alcançar conclusões e suporte para a tomada de decisão.
E aqui chegados, alcança-se aquilo a que, hoje, se chama de “juridicialismo” da urbanística, vivendo-se um tempo em que parece que a cidade foi tomada pela leitura e análise jurídica, os planos e projectos foram substituídos por procedimentos e interpretações, pelo cruzamento de leis e regulamentos, centrando esta actividade jurídica na prática urbanística “sobre a cidade” e esquecendo o cerne da questão: nunca deixando de carecer de suporte legal e de regras, a urbanística é feita de pensamento e desenho, de planos e estudos, alinhamentos, volumes, “ideias de cidade e para a cidade”, existindo a lei (e sua interpretação) para ajudar e qualificar, nunca para substituir e comandar.
Nunca como hoje se banalizou tanto a análise jurídica de pedidos de construção e intervenção na cidade, nunca se fez depender tanto a aplicação de planos e estudos (a título de exemplo) de “uma vírgula” que, do ponto de vista urbanístico, nada acrescenta e do ponto de vista jurídico, é passível de tudo alterar e “deturpar” (em função do objectivo da regra urbanística criada).
E, assim, “juridicializamos” a urbanística… sendo tempo (enquanto é tempo) de voltar à urbanística enquanto campo multidisciplinar que agrega saberes e especialidades tão distintos quanto úteis. Mas que permanece firme no seu âmago: “pensar a cidade, pensar cidade” feita de diversidade e multiplicidade, de “pedra e cal” e tudo o mais. A análise jurídica é apenas um contributo para melhor lá chegar. Mas não é o cerne da questão… Convinha não esquecer!
06 Dezembro 2024
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