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O que aprendemos com o voto antecipado?

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O que aprendemos com o voto antecipado?

Escreve quem sabe

2021-01-20 às 06h00

Carlos Vilas Boas Carlos Vilas Boas

Pela primeira vez em democracia o povo português é chamado a votar para eleger o Presidente da República numa situação de confinamento e em estado de emergência, sendo que para a realização da eleição foi, inclusive, necessário o Conselho de Ministros, no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, estabelecer como exceção ao dever geral de recolhimento domiciliário a participação para efeitos do exercício do direito de voto.
A votação num contexto de pandemia, nos dias em que se vem atingindo o pico do número de infeções e falecimentos por causa do Covid 19, exigindo a presencialidade, é manifestamente indutora do crescimento da abstenção que habitu- almente já é muito elevada.
De acordo com o n.º 3 no artigo 121.º da Constituição, na eleição para o Presidente da República o direito de voto é obrigatoriamente exercido presencialmente no território nacio- nal, ou seja, não há hipótese do voto por via postal ou com impressão remota - inclusive com apoio de tecnologia ou de envio online de boletim de voto – o mesmo sucedendo para as comunidades portuguesas nos termos da Lei Eleitoral para o Presidente da República, sendo que o contrário apenas seria possível com uma alteração constitucional no caso interno do país e uma alteração à Lei no caso das comunidades que vivem fora do território nacional.
Num tempo em que o caminho é a transição digital, em que se investe nos meios de comunicação à distância e no teletrabalho, o período de pandemia gerou a oportunidade para trilhar quer na Lei Eleitoral quer através da alteração à Constituição, a via para a votação eletrónica e por correspondência, mesmo para a eleição do Presidente da República, recordando-se que o voto por correspondência teve uma adesão muito expressiva nas últimas eleições para a presidência do Estados Unidos. O voto antecipado e a recolha de votos em lares e nos casos de isolamento profilático minimiza a abstenção mas é insuficiente para mobilizar os cidadãos, além da dificuldade que vem sendo decla- rada pelos autarcas para cumprir as exigências da antecipação e recolha e o limite de datas para serem requeridos.
A alternativa era o adiamento das eleições, possibilidade que não motivou particularmente nem os candidatos nem os intervenientes políticos, além que importava uma revisão constitucional que por sua vez exigia uma suspensão do estado de emergência. Perpassa a sensação que os players dão por adquirida a eleição na primeira volta de Marcelo Rebelo de Sousa, interessando mais aos outros candidatos uma afirmação pessoal ou dos partidos a que pertencem, pelo que mais vale arrumar o assunto da consagração anunciada do atual presidente, tratar da mitigação da Covid 19 e avançar para a recuperação económica do país.
Quanto aos candidatos, para além das diferenças ideológicas, foi importante o confronto entre Marcelo e Ventura quanto ao modelo presidencialista, que este defende e o semipresidencialista vigente, apontando aquele os perigos na adoção do presidencialismo em Portugal. Na realidade, mesmo no regime presidencialista americano, com um modelo forte de check and balances, dotado de um congresso e senado democraticamente eleitos, preenchidos de enormes poderes e competências e com Tribunais independentes, foi possível assistir recentemente com a invasão do Capitólio aos riscos da governação de uma nação em que o presidente também dirige o executivo.
Uma grande surpresa terão os eleitores menos atentos quando se depararem no boletim de voto, logo à cabeça, com o nome e fotografia do publicamente desconhecido Eduardo Nelson da Costa Baptista, nunca visto em debates televisivos, apenas porque teve o atrevimento de entregar no Tribunal Constitucional (TC) onze assinaturas, das quais apenas seis eram válidas. Isto acontece porque enquanto o TC ainda fazia a verificação das candidaturas, o Ministério da Administração Interna determinou a impressão dos boletins de voto e a Comissão Nacional de Eleições ordenou a sua produção. Quando a candidatura foi rejeitada, já os boletins estavam impressos. Imagine-se se milhares de cidadãos fizessem o mesmo. Entendam-se as autoridades, mas não sai dignificada a instituição Presidente da Republica.

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