Correio do Minho

Braga, quinta-feira

- +

Os testamentos e as heranças familiares

Braga - Concelho mais Liberal de Portugal

Ideias

2019-12-08 às 06h00

Joaquim da Silva Gomes Joaquim da Silva Gomes

Os laços que unem as famílias são, em muitas situações, quebrados no momento da divisão dos bens materiais que os filhos herdam dos pais.
Durante séculos a pobreza era tanta que os bens deixados aos filhos eram quase nulos. Basta recordar, por exemplo, a Idade Média, onde a miséria era tão acentuada que muitos filhos disputavam entre si a própria roupa que os pais deixavam.
Entre 1603 e 1863, durante 260 anos, a herança familiar era entregue ao filho morgado, o mais velho dos irmãos, que herdava todos os bens da família e dessa forma, o património mantinha-se na família ao longo da geração. No entanto, o empobrecimento dos restantes filhos (não primogénitos) foi uma das principais razões para a extinção do morgadio.
Sabemos que a divisão dos bens da família constituíram, ainda assim, uma das preocupações dos pais. E nesse contexto, existiram casos e testamentos bem caricatos, como os dois que irei recordar.
O primeiro ocorreu em 1896. Como era frequente no século XIX e primeiras décadas do século XX, muitos portugueses emigraram para o Brasil à procura de melhores condições de vida. Um desses portugueses, José de Araújo Vieira, partiu da sua freguesia natal, Moure (Póvoa de Lanhoso) e deslocou-se para o Brasil, onde teve uma vida de trabalho e de poupanças. Não casou nem sequer teve filhos, porém, deixou um testamento bem curioso, no qual distribuía os seus bens por diversas instituições e famílias.
O testamento de José de Araújo Vieira, recordado no “Commercio do Minho” de 10 de dezembro de 1903, entregue à Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Braga, administradora do Hospital de S. Marcos, refere que José de Araújo Vieira decidiu entregar em usufruto o seu prédio, livre de qualquer imposto, situado na rua do Espírito Santo n.º 9 (antigo n.º 17) a Ana de Jesus Maria. À morte desta, o referido prédio deveria passar para a posse da Santa Casa da Misericórdia, de Braga.
Caso esta instituição entendesse vender o prédio, teria que empregar os seus bens em títulos da divisa pública portuguesa, do Brasil, ou em quaisquer títulos de mais renda que a lei lhe permitisse, sendo a terça parte do rendimento do prédio ou do emprego, para auxílio do Hospital de S. Marcos. As duas outras terças partes seriam entregues, “perpetuamente, todos os anos, no dia e mês que melhor convier, em donativos de dez mil réis, cada um, em moeda portugueza, a tantos quantos chefes de família a que puder chegar estes donativos, que não possuírem bens ou rendimentos de espécie alguma”.
A preferência de José de Araújo Vieira recaía nos que trabalhassem terras “por arrendamento, tenham filhos na escola ou começassem a frequental-a entre 6 e 12 annos de edade, que será provado com certidão, preferindo-se primeiro”. Depois, os que provarem parentesco com José de Araújo Vieira, mesmo que não vivessem em freguesia que não fosse Moure, na Póvoa de Lanhoso. De seguida, os rendimentos recairiam nos habitantes da freguesia de nascimento de José de Araújo Vieira. Em terceiro, os rendimentos recairiam nos das freguesias de S. Martinho de Monsul, e ainda “depois d’estas, quaisquer freguesias mais próximas”.
O segundo exemplo refere-se a Manuel Esteves Ribeiro, falecido em janeiro de 1893. Na época, este enorme capitalista deixou em testamento uma considerável quantia a algumas instituições de solidariedade da nossa região, das quais se destacam as Oficinas de S. José e o Colégio da Regeneração.
Preocupado com o destino de uma sua filha, que nasceu quando Esteves Ribeiro era solteiro e, por conseguinte, a teve de entregar na Real Casa dos Expostos de Lisboa, no dia 5 de outubro de 1847. No entanto, através de escritura pública, acabou por a perfilhar, de nome Aurélia. Este testamento foi assinado a 26 de agosto de 1885 e foi lavrada pelo tabelião José de Oliveira, das Caldas de Vizela.
Passados mais de nove anos após a morte de Esteves Ribeiro, foi publicado, no dia 1 de setembro de 1902 um anúncio, quer no jornal “Século”, quer no ”Primeiro de Janeiro”, referindo que “Pretende-se fallar com Aurélia, exposta da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e que ali deu entrada no dia 5 de outubro de 1847, ou a seus herdeiros se ella tiver fallecido. Dirigir posta restante com as iniciaes T. M. P.”.
Aurélia, pouco tempo após essa publicação, respondeu ao anónimo anunciante. Posteriormente, apresentou-se-lhe um indivíduo, solicitador, que a informou que estava perfilhada por Esteves Ribeiro.
No dia 27 de junho de 1902 a Srª Aurélia Maria de Jesus Xavier apresentou uma petição de ação cível, no escritório do escrivão de direito, sr Amaral, situado no Porto, uma vez que Aurélia viveu durante alguns anos no Porto, com uma sua filha, que tinha sido atriz num teatro portuense.
Após nove anos da morte de Esteves Ribeiro, esta ação cível, interposta pela sua filha Aurélia, foi apresentada contra 53 legatários e herdeiros de Esteves Ribeiro, e procurou repor um ato de justiça, procurando com ele arrecadar a parte da herança a que tinha direito, por parte do seu pai.
Nos dias que correm, as heranças começam a fazer pouco sentido para alguns. As pessoas preferem viver da forma mais intensa que possam, sendo a herança motivo de preocupação menor.

Deixa o teu comentário

Últimas Ideias

27 Março 2024

Os bobos

Usamos cookies para melhorar a experiência de navegação no nosso website. Ao continuar está a aceitar a política de cookies.

Registe-se ou faça login Seta perfil

Com a sessão iniciada poderá fazer download do jornal e poderá escolher a frequência com que recebe a nossa newsletter.




A 1ª página é sua personalize-a Seta menu

Escolha as categorias que farão parte da sua página inicial.

Continuará a ver as manchetes com maior destaque.

Bem-vindo ao Correio do Minho
Permita anúncios no nosso website

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios.
Utilizamos a publicidade para ajudar a financiar o nosso website.

Permitir anúncios na Antena Minho