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Os TUB beneficiam os infratores

A armadilha da gratuidade universal

Os TUB beneficiam os infratores

Ideias

2023-12-31 às 06h00

Mário Meireles Mário Meireles

Apolítica de estacionamento de uma cidade deve servir para ajudar na organização e libertação do espaço público para outros fins. Uma das formas de aferir se as medidas de gestão do estacionamento implementadas estão a surtir efeito é o número de lugares ocupados, mas também o número de infrações de estacionamento dessas ruas.
Em Braga temos 7% dos estacionamentos das ruas de três freguesias com parquímetros, e nessas temos um Agente de Autoridade a fiscalizar, em média, 4 vezes por dia. É uma fiscalização eficaz!
Na delegação de competências que a Assembleia e o Executivo Municipal em 2019 atribuíram aos TUB lê-se: “fiscali- zar o cumprimento das disposições no Código da Estrada, legislação complementar rodoviária e dos Regulamentos e Posturas Municipais relativos ao estacionamento nas vias sob jurisdição municipal”. Ou seja, esses Agentes têm a competência de fiscalizar o estacionamento TODO nas vias sob jurisdição municipal.
O que se tem verificado não cor- responde à delegação de competências. Os Agentes de Fiscalização dos TUB cumprem rigorosamente a fiscalização do estacionamento pago, mas fazem vista grossa à fiscalização do estacionamento proibido. Isto traz injustiças e promove o estacionamento proibi- do. A fiscalização não é eficiente.
Alguém que cumpre, estaciona direito, coloca moeda e é fiscalizado e multado por ter excedido o tempo, mas quando olha para a rua e vê carros no passeio, em 2.ª fila, nas paragens de autocarro, nos cruzamentos, e apercebe-se que nada lhes acontece, acaba a ser convidado a estacionar mal, porque tem mais benefícios do que se estacionar direito e tentar cumprir. Isto porque os Agentes de Fiscalização de Estacionamento dos TUB só fiscalizam o estacionamento pago, levando a que as pessoas se vejam motivadas a estacionar mal. Os TUB beneficiam os infratores.
No processo de fiscalização do estacionamento, há prioridades. Ou pelo menos deve haver. Quando um Agente está numa rota e inicia a fiscalização numa rua devia começar pelos casos em que haverá uma eventual infração ao código da estrada, começando pelos veículos em lugares reservados, nas paragens de autocarro, em 2.ª fila, em cima dos passeios e, depois sim, passar para os veículos estacionados nos lugares devidos mas sem o título e, por fim, os que têm o tempo excedido.
E isto é uma realidade em praticamente todas as ruas onde há estacionamento pago. A questão da rotatividade do estacionamento esvai-se quando vemos ruas com lugares vagos, mas carros em 2.ª fila (como a Avenida Central ou a Rua 25 de Abril ou a Rua Américo Ferreira de Carvalho ou a Rua do Raio), ou em cima do passeio (como a Praça Cândido Costa Pires ou a Rua Bernardo Sequeira ou o Campo Novo ou na Praça do Comércio), nos entroncamentos ou na via de trânsito (como a Rua Dr. Francisco Duarte ou a Rua Bernardo Sequeira ou a Av. Central ou a Rua do Raio) ou estacionados nos lugares reservados a Cargas e Descargas, o que acontece em todas as ruas onde há parquímetro.
A introdução dos parquímetros é justificada por várias considerações, uma delas é potenciar a rotatividade do estaciona- mento, outra potenciar o comércio local com essa rotatividade. Mas quando temos os lugares de estacionamento vazios e os carros estacionados em 2.ª fila, passeios, vias de trânsito e de outras formas proibidas, lá se vai a defesa da rotatividade.
Há ainda a limitação do tempo. Só é permitido, num parquímetro, “comprar” 2 horas de estacionamento, mas no aplicati- vo móvel “iParque Mobile” consigo pagar o dia todo. Esta limitação não está regulamentada. Devia haver uniformidade também aqui. Que tipo de rotatividade de estacionamento se pretende? É que ainda hoje em dia há quem não use aplicativos móveis.
Ser super eficiente a fiscalizar o estacionamento pago e ignorar completamente o estacionamento proibido só contribui para o caos de trânsito que temos assistido na cidade.
É mais provável termos um prémio numa raspadinha, do que uma contraordenação por estacionamento proibido. Se estacionarmos bem, num lugar pago, aí a música de natal dos TUB dá-nos a resposta: “Nada deixam passar!”. Já no estacionamento proibido, deixam passar tudo.
A política de estacionamento é fundamental para uma boa organização do espaço público. A mobilidade induz-se.

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