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“Pacote descentralização” vs. Regionalização

Um batizado especial

“Pacote  descentralização” vs. Regionalização

Ideias

2019-02-02 às 06h00

Pedro Madeira Froufe Pedro Madeira Froufe

O debate político interno tem assistido ao reaparecimento de temáticas e problemas que não são novos. Reaparecem, de um modo público e mediático, recorrentemente. No fundo, aparecem e desaparecem intermitentemente – o que significa que serão politicamente “casos mal resolvidos” (ou, de todo, não resolvidos).
É a situação problemática e incompreensível da gestão da Caixa Geral de Depósitos; é o “caso Tancos”; é o eternamente adiado estatuto dos magistrados judiciais; é a questão do apuramento de responsabilidade pela tragédia dos incêndios. É agora, novamente, a descentralização administrativa que, no fundo tem na sua base, encapotadamente, o problema da regionalização.
Digo “problema”; estamos realmente perante um problema que se arrasta há vários anos - em rigor, desde a entrada em vigência da Constituição de 1976.
A Constituição, quer em sentido formal (o ato legislativo propriamente dito), quer em sentido material (a realidade e a sociologia que nela também estarão, necessariamente, refletidas) traduz as grandes opções de organização da comunidade política (ou seja, do Estado). Consagra também o quadro de princípios e de valores que será tendencialmente consensual. Reflete a “argamassa” que nos permite, a todos, identificarmo-nos com o Estado português. É portanto a “lei suprema” do Estado português e esta, na realidade, não tem sido cumprida, no que respeita à organização do território e ao poder local.
As regiões administrativas são um dos três tipos de autarquias consagrados na Constituição (conjuntamente com as freguesias e os municípios) e são, no fundo, entre nós, a “autarquia tabu”. Nunca existiu suficiente vontade política para se instituírem as regiões; para se regionalizar o país. Ou por isto, ou por aquilo; por resistência dos partidos, das Instituições, das próprias pessoas.
Agora, temos em curso um “pacote de descentralização” como forma de reformar (ou de se sugerir uma reforma em ação!) do Estado. Como uma espécie de “sucedâneo light” da regionalização.
Os contornos da aparente descentralização que vai sendo, por ora, avançada em termos legislativos (diplomas e/ou projetos de diplomas) tem duas características: tende a colocar uma parte do núcleo das responsabilidades e das funções que seriam naturalmente atribuídas às regiões (se existissem) na órbitra dos municípios e, por outro lado, cria (por uma espécie de delegação legal para os municípios) o exercício de atribuições e competências (muitas delas, desajustadas do perfil e das capacidades desses mesmos municípios), sem legitimidade política plena. Uma espécie de “municipalização”, em vez de uma efetiva regionalização.
No fundo – e a questão central reside aqui – não há sucedâneos de regionalização sem a criação de legitimidade política própria, originária, dos entes que assumem novos poderes e funções. Não é possível conceber-se uma mera “descentralização de poderes administrativos”, eficiente, democrática e legítima, sem a criação de poder político próprio; sem que as populações possam escolher, através de eleições, quem exercerá tais poderes.
Claro que há muitas resistências à regionalização. Mesmo da parte da sociedade civil – e sem que disso se tenha plena consciência. Estamos formatados no centralismo político. Daí que observemos, plácida e indiferentemente, a realização de eventos, de investimentos públicos, de mega obras, de instalação de serviços do Estado, de Instituições de todo o tipo e feitio, sempre junto do poder central. Até ao dia em que – tal como sucedia há uns anos na Grécia e com Atenas – metade da população portuguesa esteja (mal) concentrada numa única cidade, numa única subzona do país! E aí, a vida já será tão infernal que dificilmente restarão forças para se reformar seja lá o que for….

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