Pareceres da PGR: os enfermeiros e a sociedade precisam conhecê-los
Ideias
2017-06-07 às 06h00
Deve estar por dias a saída em Diário da República da entrada em vigor da alteração ao Código da Estrada que pune severamente os condutores que estacionem no lugar destinado a pessoas com deficiência.
A partir dessa publicação, o prevaricador paga uma multa de 60 euros, fica sem dois pontos na carta de condução e fica inibido de conduzir durante um mês... Uma medida que já se impunha há muitos e muitos anos.
Esta decisão saiu há pouco mais de um mês da Assembleia da República e faz parte de dois projectos-lei apresentados pelo Bloco de Esquerda e aprovados por unanimidade. Nos textos finais, no que diz respeito ao Código da Estrada, pode ler-se que é “uma contraordenação grave a paragem e estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência por quaisquer outros veículos que não os conduzidos por pessoa habilitada para tal”. E a lei aplica-se em todo o lado, inclusive nos parques de estacionamento, local onde muitos automobilistas pura e simplesmente ignoram as leis de trânsito. Agora é preciso que as forças policiais actuem. É aqui que devem, também, andar atentos e vigilantes. São estas as multas que não devem ser perdoadas. É tão grande o desrespeito pelas pessoas com deficiência que é preciso ter mão pesada e não perdoar.
Mas há mais: o segundo projecto-lei, também aprovado, diz respeito às obrigações do Estado. O BE quer acautelar os direitos dos deficientes e “consagrar com força de lei a obrigatoriedade de que as entidades públicas destinem lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência”. Ainda bem. É justo. Mais do que justo. E leis destas merecem uma salva de palmas e mais ainda quando aprovadas por unanimidade...
21 Fevereiro 2019
21 Fevereiro 2019
Com a sessão iniciada poderá fazer download do jornal e poderá escolher a frequência com que recebe a nossa newsletter.
Escolha as categorias que farão parte da sua página inicial.
Continuará a ver as manchetes com maior destaque.
Faça login para uma melhor experiência no site Correio do Minho. O Correio do Minho tem mais a oferecer quando efectuar o login da sua conta.
Se ainda não é um utilizador do Correio do Minho:
RegistoRegiste-se gratuitamente no "Correio Do Minho online" para poder desfrutar de todas as potencialidades do site!
Se já é um utilizador do Correio do Minho:
LoginSe esqueceu da palavra-passe de acesso, introduza o endereço de e-mail que escolheu no registo e clique em "Recuperar".
Receberá uma mensagem de e-mail com as instruções para criar uma nova palavra-passe. Poderá alterá-la posteriormente na sua área de utilizador.
Deixa o teu comentário