A maior reunião de filósofos do mundo
Ideias
2018-10-08 às 06h00
A escrita é, e será sempre, uma extensão do nosso pensamento, reflectindo o que imaginamos, questionamos, ousamos, e tudo o mais!
Por vezes, a escrita é sistematizada e ordenada tematicamente. Outras vezes, é fragmentária e resulta do momento (e da respectiva circunstância).
O texto de hoje é disso exemplo.
A pretexto da coincidência do início e desenvolvimento da discussão pública do programa nacional de política de ordenamento do território (PNPOT) (entre outros programas e planos como aqueles de infraestruturas viárias e ciclovias) e da revisão do plano director municipal (PDM) - que nos últimos dias, volta a ser notícia em muitos municípios, ora por início de novas revisões, ora pelo anúncio de tal – surge o ímpeto de reflectir, e por isso de escrever, sobre estas duas figuras de planeamento de carácter tão diverso quanto importantes para o (nosso) território.
O PNPOT constitui o documento estruturador e referenciador de todo a política territorial do país. Poder-se- dizer que é o pilar onde se suporta toda a teia conceptual e administrativa que compõe o suporte documental e estratégico da actuação sobre o território.
Como tal, deve ser abrangente e generalista sem deixar de ser conciso e objectivo.
O PDM constitui o documento estruturador e referenciador de toda a política territorial do município. De forma talvez muito simplista, é o documento que fixa a política e os seus termos de actuação sobre o solo municipal. Possui carácter referenciador. E, por isso, deve ser orientador e flexível, deve ser permanentemente actualizado e monitorizado.
Sendo o que foi escrito consensual, na verdade, assiste-se a um conjunto de contradições que retiram assertividade, eficácia e eficiência a estas figuras territoriais com prejuízo evidente para o território e seu desempenho.
Ao nível do PNPOT, verifica-se, desde logo, a contradição da sua designação. Ao mencionar “ordenamento do território”, o documento pressupõe que aborde (e se focalize) no ordenamento, na estruturação hierárquica do território, organização, nivelando, dispondo e hierarquizando infraestruturas viárias, equipamentos, serviços, … Ou seja, pressupõe um sistema ordenado dos factores que caracterizam o território e o funcionalizam, conferindo ao mesmo graus de importância e projecção em função da respectiva localização geográfica estratégica, polaridade do seu desempenho e crescimento, opções políticas, entre tantas outras. Deveria pressupor uma visão organizativa do território, abordando e perspectivando a dicotomia “litoral e interior” (permanecendo a convicção de que, num país como Portugal, interior não existe), fixando a estrutura primária de rede viária e equipamentos presentes (em diferentes níveis) no território, diferenciando as áreas metropolitanas, a baixa densidade, as cidades médias … Enfim, ordenando o território muito mais do que uma perspectiva analítica e propositiva de “política urbana” (que terá o seu lugar, sem dúvida, mas depois de “organizada a “casa que todos habitamos”).
Depois, deveria ser um documento holístico, objectivo e sintético, legível a todos aqueles que participam e agem sobre o território, facilitador de compreensão e partici-pação pública (e nunca um docu- mento “exclusivamente técnico”, de linguagem própria, e tão extenso, que apenas dificulta leitura e compreensão. Que dificilmente incentiva e atrai).
Ao nível do PDM, assiste-se ao uso (e abuso) do plano como figura operativa que alimenta e sustenta a prática urbanística diária do município. Concebido para orientar e não para operacionalizar, é o documento dominantemente utilizado para limitar e condicionar, regrar e normalizar, nunca escondendo (antes pelo contrário, expondo de forma tão evidente quanto, por vezes, confrangedora) a sua profunda contradição da sua natureza, conteúdo e escala e a sua utilização constante como regulamento técnico de aplicação diária.
Ao ser utilizado como ferramenta operativa, não reunindo para tal a profundidade da norma, o rigor e objectividade da regra, o detalhe da escala coerente, o PDM contradiz o seu carácter genérico e aberto, a sua natureza estruturadora e orientadora.
Na verdade, e no final, aplicável a ambos (PNPOT e PDM), conclui-se que ficam muito aquém dos seus objectivos e representam desperdício de oportunidade, saber técnico e perspectiva sobre outras acções complementares (que, na prática, nunca chegam, a acontecer).
Na prática, a ambos fica sempre associada a frustração de não corresponderem ao que verdadeiramente são, fica sempre colada a crítica de constituírem sempre limite e condição impreparadas para as necessidades de todos nós. E todos, sem excepção (políticos, técnicos, instituições, munícipes) ficam sempre descontentes e raramente abandonam a crítica.
Não sendo a causa de todos os problemas (que não são) nem a fonte de todas as soluções (longe disso), como se apresentam, o PNPOT e o PDM são oportunidade perdida de serem mais do que uma resposta obrigatória.
Acredita-se que ambos merecem (mereceriam) mais atenção. E disponibilidade. Para o bem de todos nós e do território que habitamos e transformamos.
07 Setembro 2024
06 Setembro 2024
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