Exige-se: direito à habitação
Ideias
2023-05-29 às 06h00
Escrevo antecipadamente este texto, ainda perante a distância de alguns dias da sua publicação, correndo, desta forma, o risco de, entretanto, algo de significativo e relevante ocorrer e, consequentemente, perder a oportunidade de reflectir, interpretar, escrever e comentar sobre tal. Todavia, em contraponto, ganha-se balanço para maior lastro de ponderação e reflexão sobre temas mais estruturais e transversais, provavelmente, não tão emergentes, mas tão fortemente condicionadores do quotidiano sucessivo que compõe a vida de todos nós.
No caso, tal resulta em retomar o tema da “simplificação administrativa” dos ditos licenciamentos urbanísticos como medida integrante do “pacote legislativo” associado à habitação e tendente à agilização processual, eliminação da burocracia e eficácia do estado enquanto entidade tributária e contributiva de forma líquida para o cumprimento efectivo do consagrado na lei fundamental portuguesa: o direito à habitação.
Há muito anunciada, recentemente “discutida” em sede parlamentar, em trânsito para a sua ponderação “na especialidade”, ainda por validar e entrar em vigor, a ver vamos quando passível de aplicação e produção de resultados, a “simplificação administrativa” abrange vários diplomas legais, desde o ordenamento do território à construção, desde a lei geral ao regime jurídico e regulamento administrativo, num afã voluntarista de “tudo tocar, abranger e melhorar” que se reconhece positivo, mas se dúvida se eficaz e consequente.
Na verdade, a “simplificação administrativa” é uma necessidade consensual, sendo reconhecido por todos que muito há a condensar e eliminar, expurgar e sintetizar, focar e direccionar, rentabilizando as sinergias e complementaridades que se observam entre as partes que compõem o processo e não desperdiçando o esforço e a energia dessas mesmas partes, ora porque desnecessários, ora porque sobrepostos, ora porque inconsequentes e contraditórios.
Por isso mesmo, a “simplificação administrativa” deverá ser objectiva e direccionada, agregadora e clarificadora, inovadora e consequente no tempo e no espaço perante aqueles que são os problemas maiores e reias do afamado “mundo dos licenciamentos das construções”: discriccionariedade analítica e decisória, proliferação legislativa e teia burocrática, sobreposição de conceitos, diversidade procedimental e de submissão, prazo de resposta sem fiscalização ou provedoria sem recurso eficaz e eficiente.
Não se duvida da bondade e intencionalidade das medidas – desejando que se implementem e resultem. Se assim for, far-se-á caminho… e é sempre bom avançar! – mas questiona-se a eficácia temporal, a novidade de conteúdo e a abrangência da repercussão real da anunciada “simplificação administrativa”.
Dois exemplos:
1_ há muito que se reconhece a proliferação e a dissseminação inconsequente e prejudicial da legislação urbanística e “projectual”, num ímpeto de tudo regulamentar e condicionar, numa dimensão tão difícil de dominar que, julga-se, nem a plataforma electrónica estatal criada para condensar toda a produção legal consegue assegurar que está completa. Hoje, sabe-se que este é um mal tão presente quanto perverso e maléfico… uns “podem sempre chumbar um projecto porque há sempre um decreto-lei desconhecido, uma “vírgula” escondida que é incumprida”; outros “arriscam atestar o cumprimento de toda a legislação quando não dominam a globalidade de tal existência”. Condensar, expurgar, sintetizar e focar um código regulamentar, documento único e abrangente, caminhar para essa síntese e centralização seria o mais acertado… preferiu-se continuar a rectificar, corrigir sem eliminar, sobrepondo, revogando e aditando, aumentando a confusão e eternas dúvidas “este decreto aplica-se a este caso? Este decreto continua em vigor?”;
2_ há medidas anunciadas como novas e novidade que mais não são do que réplicas ou repetição do que já existe e que, na verdade, só podem ser, hoje, entendidas como novidades por dois motivos: desconhecimento de muitos sobre a lei e ausência de estudo sobre a produção legislativa aplicável; incapacidade de fazer aplicar a lei, ou seja, traduzindo falta de meios e recursos, dúvidas e desinteresse na aplicação das mesmas. “Uns não sabem, outros não aplicam”. “Uns tentam para ver se passa, outros não fiscalizam esperando que ninguém repare…” Talvez por isso não importa, por si só, ter as melhores leis se não as concretizamos por incapacidade e falta de vontade. É preferível mais modéstia na ambição e, inversamente, mais realismo, consequentemente, mais eficácia e eficiência. Preferiu-se continuar com o “ideal”, mesmo desfasado da capacidade real “de quem executa e vela por essa execução”;
Outras situações existem, seguramente que sim – por exemplo, medidas que só conhecerão concretização daqui a alguns anos, o que transporta-nos para o real questionamento como uma medida distendida no tempo pode produzir efeitos imediatos (como se pretende para o domínio da habitação); medidas que introduzem alterações a leis que suportam processos em curso, há muito iniciados e que urge concluir, por exemplo as revisões dos planos directores municipais – assim como se reconhece que outras existem positivas e benéficas – exemplo mais visível e imediato será a eliminação do anacronismo da exigência do “bidé e banheira” – mas, definitivamente, é convicção de que urge olhar para o todo de forma integrada, encarar o todo de modo realista e avançar focado na essência e na capacidade de todos em caminhar… na noção clara de que verdadeiramente importante é caminhar e avançar. Há muito que se tergiversa, se desvia, se interrompe e adia. E há muito para alterar, condensa, expurgar e construir.
Portanto, saibamos caminhar e …caminhemos!
26 Setembro 2023
25 Setembro 2023
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