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Proteção de Dados pós confinamento

A responsabilidade de todos

Proteção de Dados pós confinamento

Ensino

2021-04-21 às 06h00

Francisco Porto Ribeiro Francisco Porto Ribeiro

Este artigo culmina o publicado nos artigos parte I e II, por considerar que é necessário esclarecer os conceitos do tema a abordar (por alto), cuidados a ter e alertas, para situações eventuais. Em caso de dúvidas, nada melhor que recorrer à Comissão Nacional de Proteção de Dados https://www.cnpd.pt/
no seu site seguro (daí o S, recorda-se?). Com a pandemia surgem estes cuidados e ameaças.
Mas fica a definição de ameaça, sendo todo e qualquer evento que possa explorar vulnerabilidades, podendo ser um ato intencional (com propósito determinado) ou não intencional (acidental). É claro que, após confinamento, é necessário fazer esclarecimentos. Em contexto de pandemia, e com o confinamento instaurado, passámos a fazer recurso de plataformas eletrónicas, seja para questões laborais, seja relacionada com o ensino. As realidades são muitas e diversas, havendo situações em que todas as soluções passam por um único equipamento, no “não presencial” e na gestão de recursos.
Considerando a situação do ensino à distância, a CNPD fez recomendação, a 08 de abril de 2020, ainda em vigor:
https://www.uc.pt/protecao-de dados/suporte/20200408_cnpd_orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia
Por outro lado, em contexto laboral, com as questões associadas ao teletrabalho surge o busílis da segurança versus a necessidade do uso de diversas aplicações ou softwares necessários. Neste caso, também houve lugar a recomendação da CNPD, a 17 de abril, apelando à necessidade de cuidados adicionais para as fer-ramentas tecnológicas consideradas https://www.uc.pt/protecao-de-dados/suporte/20200417_cnpd_orientacoes_controlo_a_distancia_em_regime_de_teletrabalho.
Não sendo possível os modelos à distância, e colocando-se a situação no nível da necessidade presencial, as empresas passam a ter direito a recolher dados de saúde, nomeadamente, temperatura e comportamentos de risco. Também, para o efeito, foi publicada legislação específica. Então, que cuidados adicionais devemos considerar nas nossas rotinas?
Há cuidados vários, mas um dos mais diretos prende-se com a ameaça de Furto de Identidade. Em termos de conceitos, trata-se de um crime que considera a apropriação, inadvertida, de identidade alheia (a nossa) para fazer uso dos dados e informações pessoais, com fins delituosos (referido em artigos anteriores). O risco surge com o uso intensivo das aplicações que, usando informação confiden- cial, definem perfis e, em consequência, fazem oferta de produtos e serviços com o propósito de captar a atenção e filtrar mais informação. Não será desnecessário referir os produtos que nos são oferecidos, em função de determinadas situações, ainda mesmo antes de termos conhecimento dos factos. Acresce que a nova realidade empresarial descobriu o filão da venda de dados pessoais (há empresas que ajustaram a sua área de negócio, em virtude de ser mais rentável a venda de dados pessoais de clientes) por isso, não é de estranhar recebermos chamadas ou emails de ofertas de situações que nunca nos ocorreu procurar. São modelos de marketing agressivo que usam a tecnologia para oferecer produtos e serviços, revelando serem altamente intrusivos, que captam o perfil do consumidor através das suas preferências. Hoje em dia, a gestão de dados pessoais representa a gestão de um dos ativos mais valiosos no mercado, da sociedade contemporânea, e quem a controla a informação, passa a ter o mercado como refém.
A pegada tecnológica é capaz de identificar os nossos interesses, comportamentos e preferências, fazendo ofertas de manipulação de vontades, umas mais agres- sivas e abusivas que outras. Por essa razão, seria importante não olvidar os nossos direitos e as nossas obrigações, vertidas na Constituição da República Portu- guesa (CRP) e no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Temos obrigação de ler e perceber aquilo que aceitamos (ler os regulamentos) assim como direito à proteção e, inclusive, à eliminação dos dados (referido nos artigos anteriores). Não podemos fazer fé na Ética empresarial pois, atrás dessa, está a ganância pessoal e a procura pelo lucro imediato, indolor e com o menor custo possível. O cruzamento de dados pessoais e o uso de cadastro (ou registo) em redes sociais, a utilização de cartão de crédito e de telemóveis (com a geolocalização), permite a análise de tendências e de comportamentos e o traço de perfis opcionais e comportais para potencias clientes, em qualquer área.
Atualmente, o controlo sobre a informação e o domínio dos dados pessoais dos clientes é o novo “filão” empresarial, suportado em propostas de ofertas, de descontos ou alusão a gostos pessoais como forma de intimidar. Quem nunca se sentiu intimado ao aperceber que estão a violar a sua privacidade, a entrar no seu domínio pessoal e, até, a destruir o seu próprio “avatar” (construção de imagem ilusória) social?
O preenchimento de dados de fidelização, seja para o uso de cartões ou outros fins, expõe a nossa vida à ganância mercantil, sendo um filão de interesse com o propósito único de tornar miserável a vida dos outros. Por isso, tome cuidado nos dados que preenche e não tema receio em questionar o que não é claro, porque isso não é uma fraqueza, mas antes, uma força. Se alguém tiver dúvidas ou problemas em responder à sua questão pode ter a certeza que algo não está correto. Ou a pessoa em causa não sabe e manipula a situação para disfarçar a sua ignorância, atribuindo a responsabilidade para si ou, apenas, está a ocultar situações que não pretende que outros se apercebam. Tenha absoluta certeza da informação que presta. Não são só sites e as aplicações de redes sociais que enveredam por este caminho. Já se vê este modus operandi em pilares da nossa sociedade económica. É o caso das instituições bancárias e seguradoras, com vendas suportadas neste método. Mas há escrúpulos mínimos e dos quais que não podemos abdicar, pois isso seria abdicar dos nossos direitos.
A manutenção pela privacidade (como o meu pai costumava dizer, “o privado não se partilha”) passa pelo respeito pela pessoa, com direito à intimidade protegida, estando intimamente relacionada com a dignidade do ser humano. O direito de poder dispor dos seus próprios dados pessoais revela a autodeterminação informativa e a não exclusão social. Enquanto mantiver consigo o que lhe pertence, haverá sempre cobiça em redor, para a violação dos mesmos. A livre escolha faz parte da vida moderna, medindo os riscos e as inconveniências da exposição, ao ceder dados pessoais. A segurança da informação é um aspeto vital na nossa privacidade.

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