Poder de Compra e Bem-Estar das Famílias Portuguesas mantém-se abaixo da média europeia!
Escreve quem sabe
2017-04-25 às 06h00
Ontem mesmo, numa entrevista a um jornal nacional, foram abordadas algumas questões sobre a legislação e o atendimento das escolas às crianças e jovens com características de sobredotação. Pelo telefone, fui respondendo a perguntas cujas respostas e preocupações partilho convosco hoje, aqui.
A ANEIS, quase a completar 20 anos de existência, continua a trabalhar em prol de um atendimento diferenciador que permita um percurso educativo por parte destas crianças e jovens de acordo com as suas caraterísticas e necessidades. Ainda não conseguimos! Portugal é um dos poucos países da Europa que não tem legislação específica para lidar com a sobredotação.
O enquadramento legal é dado por um despacho normativo publicado no ano passado, que estabelece as bases para os quatro mecanismos à disposição das escolas para dar respostas a estes alunos: atividades de enriquecimento, que a escola pode decidir oferecer como forma de aprofundar as disciplinas do currículo geral; o ensino diferenciado, que oferece aos jovens a possibilidade de estudarem ao seu próprio ritmo; atividades extraescolares como clubes, investigação académica ou atividades artísticas; e a aceleração escolar, que permite a um aluno com capacidades extraordinárias completar dois anos letivos em apenas um. Esta é a base formal do trabalho nas escolas. A prática é algo diferente. São raras as escolas onde encontramos abertura para avançar para este tipo de respostas.
A lei portuguesa prevê que os alunos com capacidades excecionais possam recorrer ao avanço escolar para poderem saltar um ano de escolaridade. Até ao 9.º ano, podem fazê-lo duas vezes, desde que seja cumprido um conjunto de requisitos. A solução pode ser positiva para alguns alunos com estas características, mas nem sempre é a melhor. A aceleração escolar é uma resposta, mas não única nem universal. Isto porque, contrariamente ao “mito” de que os alunos sobredotados são bons a todas as disciplinas, nem sempre corresponde à verdade. Alguns são melhores em determinadas áreas e outros noutras. Por isso, passar um ano pode ser contraproducente.
A solução tem que passar sempre por um trabalho diferenciador junto dos alunos com capacidades extraordinárias. É aos encarregados de educação que compete iniciar o processo para que seja pedida o avanço escolar do filho. A proposta tem que ser aprovada pelo conselho de turma e depois pelo conselho pedagógico da escola, tendo sempre por base um relatório do psicólogo escolar, que tem que comprovar que o aluno tem capacidades extraordinárias de aprendizagem.
A primeira aceleração pode ocorrer durante o 1.º ciclo, concluindo-o em três anos, desde que complete 9 anos de idade até 31 de Dezembro do mesmo ano civil. Esta primeira aceleração é a mais comum, e a que traz mais consensos.
Normalmente, nas idades mais precoces e por força da monodocência esta é uma das medidas que mais temos apoiado. Por vezes, com este pequeno gesto podemos colocar o aluno num nível de aprendizagem mais adaptado às suas características, tornando-se uma medida altamente eficaz. A segunda aceleração durante o 2.º e 3.º ciclos, ao longo dos quais pode avançar uma única vez, não é uma medida tão comumente utlizada.
Aqui, temos sempre que salvaguardar uma panóplia diversificada de conteúdos curriculares que o aluno tem que adquirir e a gestão de diferentes professores.
Assim, e tal como o Ministério da Educação respondeu: “O importante é que as escolas estejam alerta para as especificidades dos alunos”, a minha concordância é total. Fica é a questão. Como é que a escola pode estar alerta se não sabe como identificar?
Como é que a escola pode estar alerta se não se descrevem as especificidades?
Como é que a escola pode estar alerta se não sabe como intervir?
Tal como todas as outras crianças e jovens com necessidades educativas especiais e específicas o pontapé de saída tem que partir do Ministério da Educação.
A não ser assim, recorremos essencialmente à boa vontade dos professores que cruzam o caminho destas crianças e jovens… e que querem dar respostas eficazes porque acreditam. O problema existe… porque nem sempre há boa vontade, nem acreditam. E aí, nem a legislação ajuda… porque também não a há!
15 Janeiro 2021
15 Janeiro 2021
Com a sessão iniciada poderá fazer download do jornal e poderá escolher a frequência com que recebe a nossa newsletter.
Escolha as categorias que farão parte da sua página inicial.
Continuará a ver as manchetes com maior destaque.
Faça login para uma melhor experiência no site Correio do Minho. O Correio do Minho tem mais a oferecer quando efectuar o login da sua conta.
Se ainda não é um utilizador do Correio do Minho:
RegistoRegiste-se gratuitamente no "Correio Do Minho online" para poder desfrutar de todas as potencialidades do site!
Se já é um utilizador do Correio do Minho:
LoginSe esqueceu da palavra-passe de acesso, introduza o endereço de e-mail que escolheu no registo e clique em "Recuperar".
Receberá uma mensagem de e-mail com as instruções para criar uma nova palavra-passe. Poderá alterá-la posteriormente na sua área de utilizador.
Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e os trabalhos mais profundos.
Deixa o teu comentário