Um batizado especial
Ideias
2022-06-25 às 06h00
Na passada quinta-feira, véspera de S. João, o Conselho Europeu aprovou o estatuto de “candidata à adesão” quer da Ucrânia, quer da Moldova. Esse Conselho (que terminou ontem) tinha efetivamente na agenda, entre outros pontos que mediaticamente acabaram por se ofuscar, a concessão à Ucrânia invadida e em guerra, desse estatuto. Nesse mesmo primeiro dia de Conselho, logo pela manhã e antes da abertura formal dos trabalhos, houve uma cimeira entre a UE e os Balcãs ocidentais, tendo em vista preparar o ambiente e a condicionalidade concreta de um outro perspetivado alargamento: precisamente o dos Estados dos Balcãs ocidentais, a saber, da Albânia, da Bósnia, da Sérvia, da Macedónia do Norte, do Montenegro e ainda, do Kosovo. Alguns desses Estados já são formalmente candidatos à adesão.
Importa referir, como ponto de ordem, que a adesão de um novo Estado ao “clube” da União tem regras e insere-se numa dinâmica de consenso e empenho políticos. Por outro lado, ainda, um Estado não poderá pretender aderir, com sucesso, se não professar, notória e empenhadamente, os valores que norteiam a integração e que são uma espécie de “marca identitária” da União: a democracia, a liberdade, a dignidade humana, a igualdade, o Estado de Direito, o respeito pelos Direitos humanos e a garantia de proteção das minorias (no fundo, o artigo 2º do Tratado da União Europeia). Além disso, desde o Conselho de Copenhaga de 1993, existem obrigações para quem pretenda aderir – os denominados “critérios de Copenhaga” – sempre reafirmados como condições necessárias para o sucesso de qualquer pretensão de adesão. Esses critérios/condições necessárias passam pela estabilidade das instituições do Estado candidato, de modo a que o seu funcionamento garanta a efetividade do Estado de Direito, pela existência de uma economia de mercado, assente na liberdade económica e na concorrência e pela adaptação da ordem jurídica interna ao Direito europeu, significando isto que o Estado candidato deverá integrar ou, pelo menos, fazer prova de capacidade de integração, no seu ordenamento, do Direito da União. Ou seja, a capacidade para integrar e integrar-se (em termos técnicos e com efetividade) no denominado “acervo (jurídico) europeu”. E a verificação do cumprimento destes requisitos é um processo demorado e rigoroso. A Croácia (último Estado a aderir, em 2013), demorou cerca de uma década a percorrer esse caminho. Claro está que tais regras e tal procedimento para uma “adesão feliz”, foram construídos e implementados num quadro de vida europeu diferente do atual; são, no fundo, regras e dinâmicas edificadas num pressuposto de normalidade e de estabilidade. Num tempo em que a Europa vivia ainda a “ilusão do fim da guerra”! Fevereiro de 2022 e a invasão da Ucrânia pela Rússia, marcam o começo – ainda não muito percetível – de uma nova era para a integração europeia.
Isso significa que devemos olvidar as regras e os requisitos necessários para se efetivar uma adesão de um novo Estado? Isso significa que se deverá facilitar a adesão da Ucrânia? Não, de modo algum. Simplesmente, o quadro mental e normativo que poderemos ser obrigados a utilizar para admitir, no futuro, a Ucrânia na União, poderá não ser o mesmo com que pensamos o assunto, hoje em dia…. Dito de outro modo, a própria ideia de integração europeia, assente no Direito europeu que temos e na História da União que se processou, sempre evolutivamente, ao longo dos últimos 71 anos, poderá alterar-se, mais ou menos radicalmente. Pela primeira vez na sua História, a União vê-se confrontada com uma crise que a obriga a regressar às suas origens e ao seu impulso político inicial: fazer face à guerra, reestabelecendo uma nova ordem, promovendo interligações estruturais de paz entre nações e reconstruindo uma Europa sobre os escombros de guerras. A inexistência de uma política europeia de defesa, por exemplo, pode-se explicar, histórica e politicamente, em parte, também por isso mesmo.
O foco – num pressuposto de “era do fim da guerra” – era prioritariamente o desenvolvimento económico, a qualidade de vida das populações, a democracia e o Estado de direito. Era, no fundo, o florescimento e o fortalecimento, atualizado e sofisticado, daquilo que foram as sementes civilizacionais lançadas pelo Iluminismo.
Ora, na realidade, uma nova ordem europeia pós-guerra na Ucrânia poderá introduzir preocupações e objetivos novos para a integração: preocupações prioritariamente geopolíticas, na medida em que tais preocupações sejam instrumentais do grande objetivo de se preservar “o modo de vida europeu”. A defesa de um espaço de afirmação e “modo de vida” europeus, poderá implicar uma tendência pró-ativa do movimento da integração: não só auxiliar a consolidação das democracias conformes aos valores europeus (remetemos, novamente, para o artigo 2º do Tratado da União Europeia), como incentivar e participar na própria construção, quase de raiz, dessas comunidades/Estados que anseiam e lutam para serem “europeus”. Isso pode implicar ou regras e critérios diferentes para se concretizarem as novas adesões ou então, trabalhar-se no sentido proposto por Macron, no seu discurso de 9 de maio, no Parlamento europeu: criarem-se outras outras organizações que, em conjugação e em complementaridade com a União, formem um espaço europeu de vivência comum e de cooperação política.
Por exemplo, uma Comunidade Política Europeia que até possa ser uma antecâmara para a efetiva integração na União…. No fundo, uma nova Europa entendida, sobretudo, como numa rede de relações, um “networking” dinâmico, democrático e civilizacional europeu…. Uma integração assumidamente a “várias velocidades”, para melhor se facilitar a união em torno do que é essencial.
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