O primeiro Homem era português
Escreve quem sabe
2019-11-13 às 06h00
Cumprindo o prazo que lhe foi determinado pela Lei 58/2018, foi entregue no Parlamento o relatório final da Comissão Independente para a Descentralização e que propõe soluções em matéria de regionalização.
A próxima legislatura é o momento certo não só para discutir com serenidade a matéria como para proceder à implementação, finalmente, das Regiões.
No Relatório destaca-se a defesa da implementação das regiões de forma gradual e progressiva - moderação, prudência, gradualismo programado e faseado, monitorização e avaliação, são as palavras utilizadas no Relatório - até a diferentes velocidades de região para região.
A Comissão considera que, por razões práticas a localização das futuras Juntas Regionais deverá coincidir com a das atuais CCDR. Já a localização das Assembleias Regionais (AR) deverá levar em consideração a configuração geográfica de cada uma das regiões numa ótica de equidade territorial, podendo ser tendencialmente fixa ou rotativa.
Trata-se de uma recomendação excessiva, postulando uma centralização dentro do movimento de regionalização de per si descentralizador. Lisboa, Porto e Coimbra serão as sedes das Juntas a norte de Lisboa. A recomendação deveria pelo menos ter ousado indicar que por razões descentralizadoras, a AR devia funcionar em cidade diferente da sede da Junta.
A Comissão sugere que mesmo com a criação das Regiões Administrativas, sejam mantidas as Áreas Metropolitanas (AM), as Comunidade Intermunicipais (CIM) e as Associações de Municípios.
O Relatório aponta como sugestões recebidas a eventual transformação das CIM em regiões administrativas, com a consequente necessidade de introduzir essa possibilidade na Constituição. Terei sido um dos autores dessa sugestão, que manifestei na recolha de opiniões que a Comissão realizou em sessão aberta em Braga em Junho passado. Defendo um modelo criado bottom – up, a partir da agregação de municípios ou alavancados em cidades inteligentes. Não foi esse o caminho escolhido.
A Comissão considera que as áreas metropolitanas poderão e deverão continar a ter um papel determinante no que diz respeito ao planeamento dos sistemas de transportes, à reabilitação urbana, à habitação, às infraestruturas de serviços ambientais e à definição de redes de serviços e equipamentos de âmbito intermunicipal.
Tenho reservas a este regime quanto à manutenção das Áreas Metropolitanas. Parece-me até que a Comissão pode ter entrado em contradição. No Relatório produzido pela OCDE a pedido da Comissão (OECD, 2019, Anexo B, Volume II), considera-se que elas não são mutuamente excludentes, o que é criticado pela Comissão, com o facto de não ser habitual existir dois níveis subnacionais com legitimidade democrática em países com a dimensão demográfica de Portugal. Mas no Relatório conclui de forma diferente.
A Comissão considera que, no contexto da criação de regiões administrativas, as CIM devem manter-se como associações de municípios e que a sua missão se deve centrar em matérias que os municípios entendam dever ser tratadas no patamar intermunicipal, por ser o mais adequado. A Comissão considera também fundamental que as atribuições da CIM não se sobreponham com as atribuições das regiões administrativas, nomeadamente no que diz respeito à articulação com a administração central, mantendo-se o atual mapa das CIM e que a criação de regiões administrativas deverá originar acertos no regime jurídico das comunidades intermunicipais, nomeadamente no que tange àquela articulação. Concordo.
A Comissão refere acertadamente que o centralismo é um problema nacional e importa reforçar o nível subnacional, louvando-se em geral o esforço nesse sentido levado o cabo no Relatório, realçando-se o longo caminho a percorrer com vista a uma repartição clara de atribuições e competências tanto vertical (entre diferentes níveis de administração) como horizontal (entre os serviços das regiões administrativas e os serviços desconcentrados da administração.
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