Correio do Minho

Braga, terça-feira

- +

Revisão do Contrato Coletivo de Trabalho do Comércio – um importante contributo para a valorização da concertação social

A responsabilidade de todos

Revisão do Contrato Coletivo de Trabalho do Comércio – um importante contributo para a valorização da concertação social

Escreve quem sabe

2019-09-20 às 06h00

Rui Marques Rui Marques

No passado dia 10 de setembro, a Associação Comercial de Braga e outras associações empregadoras do Distrito de Braga celebraram com os sindicatos do setor um acordo de revisão do CCT - Contrato Coletivo de Trabalho do Comércio e Serviços do Distrito de Braga.
Trata-se de um acordo histórico que vem pôr fim a um longo período, de cerca de 10 anos, sem qualquer revisão deste importante instrumento de regulamentação das relações de trabalho nos setores e na região por ele abrangidos.
Neste período, recorde-se, o país registou uma evolução muito relevante na legislação laboral, nomeadamente, no Código de Trabalho, apesar de alguns avanços e recuos em algumas matérias, resultantes de orientações ideológicas diversas dos diferentes governos.
De qualquer modo, aquilo que é evidente é que o contexto de hoje é bastante diferente daquele que se verificava há 10 anos, e, nesse sentido, era fundamental que a revisão deste CCT acompanhasse aquilo que tem sido a evolução da legislação laboral em Portugal, ou seja, que permitisse a introdução de alguma flexibilização nas relações de trabalho.
Tive oportunidade de participar nas negociações ocorridas entre associações empregadoras e sindicatos, enquanto representante das primeiras, e de testemunhar o grande sentido de responsabilidade demonstrado pelas partes. Facto que merece uma nota de relevo.
Apesar da defesa vincada dos interesses dos seus representados, ambas as partes souberam aproximar-se nas questões cruciais, de forma a que o acordo fosse possível, demonstrando, sempre, muita assertividade negocial e respeito pelas posições da contraparte.
Nem todas as propostas das associações empregadoras e dos sindicatos foram objeto de acordo e nem sempre o acordo alcançado correspondeu às expectativas iniciais das partes, mas isto é a essência de uma negociação - as partes têm de estar disponíveis para chegar a um ponto de convergência que seja satisfatório para ambas.
Só deste modo foi possível alcançar um acordo que, para além da atualização das tabelas salariais, conseguiu, também, ajustar algum clausulado que, manifestamente, se encontrava desajustado do contexto atual.
Entre as principais alterações ao CCT, destaca-se:
• A flexibilização do prazo do período experimental nos contratos de trabalho a termo em linha com os previstos no Código do Trabalho;
• A redução do número de horas consideradas como trabalho noturno no setor da hotelaria;
• A redução das compensações previstas para o trabalho extraordinário (redução de 25% no trabalho diurno e trabalho noturno até às 24 horas e redução de 50% no trabalho aos feriados e dias de descanso e no trabalho noturno após as 24 horas);
• O aumento do período de trabalho necessário para que sejam atribuídas, em definitivo, a categoria e retribuições respetivas aos trabalhadores que substituam temporariamente outros (passa de 6 para 10 meses);
• A limitação a um período máximo de 6 meses da retribuição integral a suportar pelas empresas no caso de incapacidade absoluta temporária de um trabalhador (na redação anterior não havia qualquer limite temporal).
A atualização das tabelas salariais constitui, também, um importante estímulo à valorização da contratação coletiva, tendo, a este nível, sido registado um acordo bastante responsável e adequado à realidade do distrito.
Assim, de uma forma geral, as remunerações mínimas para as 22 áreas profissionais abrangidas (que contemplam 274 categorias profissionais distribuídas por 16 níveis) registaram uma atualização que refletiu um aumento médio anual da ordem dos 2%, com efeitos desde 2009 (data da última atualização salarial).
As alterações constantes deste acordo entrarão em vigor após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (que se estima possa ter lugar no decorrer do mês de outubro), porém, as tabelas salariais e demais cláusulas com expressão pecuniária produzem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2019.
Estou certo de que esta nova versão do CCT é mais favorável à sustentabilidade das empresas e do emprego, mas carece, ainda, de outras alterações para torná-lo ainda mais ajustado aos desafios da economia da região e do país. Porém, como diz o ditado «Roma e Pavia não se fizeram num dia». Importante é que se mantenha e reforce o diálogo e a concertação social entre as estruturas representativas dos empregadores e trabalhadores e que estas estejam conscientes da importância da sua missão.

Deixa o teu comentário

Últimas Escreve quem sabe

19 Março 2024

O fim da alternância

Usamos cookies para melhorar a experiência de navegação no nosso website. Ao continuar está a aceitar a política de cookies.

Registe-se ou faça login Seta perfil

Com a sessão iniciada poderá fazer download do jornal e poderá escolher a frequência com que recebe a nossa newsletter.




A 1ª página é sua personalize-a Seta menu

Escolha as categorias que farão parte da sua página inicial.

Continuará a ver as manchetes com maior destaque.

Bem-vindo ao Correio do Minho
Permita anúncios no nosso website

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios.
Utilizamos a publicidade para ajudar a financiar o nosso website.

Permitir anúncios na Antena Minho