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Ideias
2022-09-10 às 06h00
Apesar da subida do salário bruto total mensal médio por trabalhador em termos nominais de 3,1% no 2º trimestre de 2022 face a igual trimestre de 2021, passando de 1397 euros para 1439 euros, os trabalhadores portugueses tem vindo a perder poder de compra (ou nível de vida) cilindrados pela escalada da inflação, medida esta, pelo Índice de Preços do Consumidor (IPC) elaborado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que atingiu no 2º trimestre de 2022 um valor de 8,0%. Por consequência, o salário bruto total mensal médio por trabalhador em termos reais (ou desinflacionado) sofreu para o referido período uma redução bem acentuada de 4,6%! Ou seja, apesar da subida do salário nominal para os 4,4 milhões de trabalhadores portugueses, o seu salário real ou poder de compra diminuiu de forma significativa.
Se fizermos uma análise por atividades económicas, ainda, segundo o INE, o salário bruto total mensal (salário nominal) no 2º trimestre de 2022 em relação ao mesmo trimestre de 2021 variou entre os 888 euros nas atividades de agricultura e afins e os 3527 euros nos setores ligados às energias, sobretudo, o setor da eletricidade, gás, vapor e água quente e fria e ar frio (+21,2%) e o setor das empresas de serviços de alta tecnologia com forte intensidade de conhecimento (+6,1%). Por sua vez, um recente Inquérito ao Emprego do INE aponta para uma subida no 2º trimestre de 2022 face ao mesmo trimestre de 2021 do número de trabalhadores por conta de outrem, em 1,3%. De seguida passa-se a indicar algumas medidas de política económica que deveriam ser adotadas pela governação portuguesa no sentido de contrariar tanto a aceleração da inflação como a perda de salário real dos trabalhadores. Assim, temos discriminadas algumas das possíveis medidas de política económica.
(1) Aumento do salário nominal - público e privado – assim como, das pensões. Mas será que tal medida induzindo a um aumento da procura interna e a uma subida dos custos de produção, uma vez que as empresas certamente irão tentar repercutir a subida salarial nos consumidores (nos preços), não poderá engendrar uma nefasta espiral inflacionária ou salário-preço? Ora, de acordo com o Eurostat, na área do Euro (e em Portugal) os custos laborais tem vindo a subir em termos nominais bem abaixo da subida da taxa de inflação: “até ao presente não parece haver nenhum efeito contágio”. Sendo assim, a adoção de medidas objetivando aumentos de salários nominais e pensões, pode ser considerada benéfica à economia ao contrariar a perda de poder de compra (ou salários reais) dos trabalhadores, sem com isso, induzir novos agravamentos dos preços. Ao invés, poderá até ser uma almofada de proteção face a quebra da procura interna, produção, rendimento e emprego. Ou seja, esta medida poderá ser importante atendendo ser expetável que haja um abrandamento da atividade económica real a nível global (recessão económica), resultante do acelerar da inflação e do arrastamento do conflito entre a Rússia e a Ucrânia. Poderia também ser positivo caso a governação portuguesa, via legislação laboral, criasse condições para contrariar a fraca capacidade de reivindicativa dos trabalhadores (a parte mais frágil na negociação salarial), ao defender o reforço da contratação coletiva de trabalho em detrimento da negociação individual.
(2) Controlo (ao menos temporário) dos preços da energia e outros bens essenciais, em especial, bens alimentares. Esta medida permitiria aliviar o impacto quer da aceleração dos preços quer da perda de poder de compra (salários reais) dos trabalhadores portugueses.
(3) Reforço dos apoios sociais, tais como, o abono de família e outros subsídios às famílias mais vulneráveis.
(4) Redução (ao menos temporário) dos impostos, sobretudo, dos impostos sobre o rendimento das famílias (IRS), do IVA e do ISP. Ora, dada a atual folga orçamental fruto da escalada dos preço e do consequente aumento de receitas fiscais, não colocaria problemas de maior as descidas de impostos em termos de consolidação orçamental.
(5) Criação de uma taxa específica, ao menos temporária, sobre os lucros excessivos ou extraordinários das empresas, em particular, nos setores da energia e de produtos petrolíferos. É a designada taxa sobre os “lucros caídos do céu” (“winfall profit tax”, em inglês).
Concluindo, a escalada dos preços tem levado os países da União Europeia a debaterem a adoção de medidas alternativas visando atenuar o impacto negativo do aumento dos preços nas famílias e empresas. Ora, o grosso dos recursos que a governação portuguesa tem usado para tal fim provêm dos Orçamentos de Estado. Então, para evitar maiores restrições à despesa pública, urge que a governação ache medidas alternativas de obtenção de recursos para mitigar a queda do poder de compra das famílias e necessidades de empresas em dificuldade.
20 Março 2023
18 Março 2023
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