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Serviços Públicos Essenciais – Tarifa social de internet

Os bobos

Serviços Públicos Essenciais – Tarifa social de internet

Escreve quem sabe

2022-12-24 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

As comunicações eletrónicas abrangem os serviços de televisão por cabo, telefone fixo e móvel e internet.
Relativamente ao serviço de televisão fique a saber que, caso não possua rendimentos elevados, não precisa de pagar pelo serviço de televisão por cabo. Tem disponível gratuitamente o serviço de televisão digital terrestre (TDT) que permite o acesso a sete canais nacionais (RTP1, RTP2, RTP3, RTP Memória, SIC; TVI e ARTV-Canal Parlamento). Apenas necessita de possuir um equipamento de receção adequado.
Caso seja utente ou pretenda ser do serviço de Internet, também pode beneficiar da tarifa social de internet (TSI), a qual visa garantir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais específicas, acederem a serviços de internet em banda larga, fixa ou móvel.

Para beneficiar da TSI, o pedido deve ser formulado junto de um operador de comunicações eletrónicas, como a MEO, NOS, NOWO ou Vodafone.
O pedido é depois encaminhado para a Entidade Reguladora respetiva (ANACOM) que verifica se estão reunidos os requisitos.
Se assim for, a ANACOM informa a operadora, a qual deve ativar o serviço no prazo máximo de 10 dias.
Podem beneficiar da TSI os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.880 €, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimentos (até um máximo de 10). Nestas famílias se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar uma oferta adicional de TSI.

Podem também aceder à TSI os beneficiários de pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão, do rendimento social de inserção ou ainda do abono de família.
A TSI que tem uma mensalidade de 5€ (mais IVA), inclui um máximo de 15 GB de dados por mês e o operador deve assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload. Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21, 45€ (mais IVA) para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso (que também pode ser pago em 6, 12 ou 24 mensalidades).
A TSI não se aplica ao serviço de telefone ou TV.

Não são conhecidos quaisquer benefícios sociais aplicáveis aos serviços postais.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Ed. Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt, ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.?

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