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Braga, sexta-feira

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Sinais positivos

Entre a vergonha e o medo

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Sinais positivos

Ideias

2020-09-15 às 06h00

João Marques João Marques

A próxima Assembleia Municipal será marcada pela proposta de redução da taxa do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) em 3% face ao valor fixado no ano de 2020. Corresponde esta redução a uma diminuição de um milhão de euros de receita para os cofres do município, valor que, nas atuais circunstâncias, não pode deixar de considerar-se como um esforço muito considerável da autarquia no sentido de mitigar as dificuldades das famílias.
Significa isto que os bracarenses vão poder economizar recursos no pagamento de impostos para poderem alocá-los às suas despesas prioritárias. Uma ajuda seguramente bem-vinda numa altura em que a incerteza sobre o futuro e a premonição de dificuldades projetam dúvidas sobre o quotidiano de todos nós.
O grau de esforço que esta medida representa deve, ainda, ser vista à luz das sucessivas reduções da parte da taxa de IRS que compete ao município cobrar, a qual vem descendo desde há vários anos e que está fixada nos 4% (sendo o máximo 5%)

Ao abdicar deste nível de receitas, o município dá um claro sinal do seu comprometimento com a solvabilidade das famílias e de aposta decidida no apoio direto ao combate à crise económica que se adivinha (e já se vai sentindo).
Tal aposta reflete-se igualmente no setor empresarial, onde o município mantém a proposta de taxa mínima para o valor da derrama aplicável a empresas com volume de negócios anual inferior a 150 mil euros. Os 0,1% representam o mínimo legal que é possível cobrar e do qual não se pode, por ora, abdicar.
Mas não são apenas estes os sinais positivos que provêm do universo municipal. Esta semana, os TUB anunciaram que os passes escolares para o ensino secundário serão totalmente gratuitos para todos os alunos do concelho no ano letivo de 2020/2021. Mais uma medida para desonerar as famílias e promover o uso dos transportes públicos, algo fundamental, numa altura em que a pandemia parece querer ditar o retrocesso na utilização dos transportes coletivos.
A somar a esta boa nova, os TUB anunciaram que já estão a sentir uma franca recuperação no número de pessoas transportadas, o que indicia a retoma da normalidade na atividade económica, mas também e sobretudo a recuperação da confiança na qualidade e segurança do serviço público de transportes de Braga.
Como se isto não bastasse, a empresa municipal de transportes conseguiu ainda aumentar o número de trabalhadores em plena pandemia, não tendo, até ao momento, e apesar da quebra nas receitas, despedido qualquer pessoa.

Todos estes elementos comprovam a resiliência do município e, se combinados com as múltiplas ações e medidas empreendidas, desde o início da pandemia, dão boa nota da capacidade de resposta política e financeira da Câmara Municipal.
Pela sua parte, e voltando ao papel da Assembleia Municipal, esta está também a contribuir para o desenho de soluções que possam manter a coesão social no concelho e amparar as eventuais dificuldades que a atual crise possa colocar à sociedade bracarense. Para além da mais que provável aprovação da redução das taxas de imposto a cobrar pelo município, na sessão do próximo dia 25 será analisada e votada uma recomendação de alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga (RAHMB), especificamente quanto ao Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA), consensualizada entre os membros da Comissão Permanente dos Assuntos Económicos, Empresas Municipais e Turismo.

O RADA visa prestar um apoio direto aos arrendatários, provendo por parte da renda que sobre eles impende, em virtude da comprovada situação de carência económica e por um prazo máximo de cinco anos (ainda que possa ultrapassar este limite em circunstâncias excecionais). Como dispõe o n.º 3 do artigo 38.º do RAHMB, este apoio “é temporário, destinando-se a candidatos/agregados com dificuldades económicas graves, que se encontrem sem as condições financeiras necessárias para suportar a totalidade do valor da renda de uma habitação adequada às suas necessidades, ou do seu agregado familiar, em regime de renda livre.”.

As alterações sugeridas prendem-se com o aumento do prazo inicial do apoio para dois anos, a suspensão do decréscimo anual do apoio (que o regulamento prevê que sejam automaticamente reduzidos em 15 % para a primeira renovação, 25 % para a segunda, 40 % para a terceira, 60 % para a quarta e 75 % para a quinta e última), bem como a atualização das rendas padrão e o competente reforço orçamental que permita concretizar estas alterações.
Admito que esta propostas não sejam fáceis de implementar, sobretudo porque se pretende ligar estas modificações a um fenómeno (que esperamos ser) transitório como é o da pandemia COVID. Sem prejuízo das tecnicidades inerentes à boa legística, a Assembleia Municipal dá um passo relevante na discussão deste tema e na abertura de vias exploratórias de apoio a quem mais precisa, confirmando, pelo caminho, a sua utilidade no plano político local.

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