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Tem direito à Vacina COVID na campanha 2024-2025?

Desigualdade no Mundo acentua-se

Tem direito à Vacina COVID na campanha 2024-2025?

Voz à Saúde

2024-09-17 às 06h00

Joana Afonso Joana Afonso

A estratégia de vacinação contra a COVID-19 tem-se revelado uma das armas mais eficazes de controlo da doença. Nesse sentido, mantem-se o objetivo de proteger as populações mais vulneráveis e prevenir o aparecimento de doença grave a que se associam as hospitalizações e até a morte.
A Direção Geral de Saúde (DGS) alerta para o facto de as recomendações serem adaptadas à evolução do conhecimento científico e à situação epidemiológica. Na época de vacinação 2024-2025 o processo de reforço sazonal vai ocorrer nos Centros de Saúde (para todos os elegíveis) e nas Farmácias Comunitárias (apenas se tiver entre 60-84 anos, independentemente das patologias de base).
Os critérios de vacinação dos grupos elegíveis para a dose de reforço sazonal foram definidos de acordo com o risco de apresentação de doença grave, hospitalização e morte por COVID-19. Assim, encontram-se elegíveis:
- Profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, como lares ou similares, na Rede Nacional dos Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e em estabelecimentos prisionais;
- Profissionais dos serviços de saúde (públicos ou privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, além de estudantes em estágios clínicos;
- Grávidas;
- Bombeiros envolvidos no transporte de doentes;
- Prestadores de cuidados a pessoas dependentes (mediante declaração médica);
- Profissionais de distribuição farmacêutica;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com idades compreendidas entre 5 – 59 anos, que apresentem doenças como: neoplasias malignas ativas, doentes transplantados ou candidatos a transplante, doentes imunossuprimidos, doenças neurológicas que comprometam a função respiratória, doenças mentais como a esquizofrenia, a doença bipolar grave ou outras psicoses, doenças hepáticas crónicas, diabetes, obesidade (Índice de Massa Corporal – IMC ? 35 kg/m2) ou baixo peso (IMC < 18,5 kg/m2), doenças do coração como insuficiência cardíaca, miocardiopatias, hipertensão pulmonar, enfarte agudo do miocárdio, doença renal crónica (em estadio igual ou superior a III), doenças pulmonares crónicas como as que apresentam necessidade de oxigenoterapia ou ventiloterapia, a doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), a asma grave que precise de medicação sistémica, outras doenças como a Trissomia 21;
- Pessoas com 6 meses-4 anos de idade com condições de imunossupressão grave e moderada.
A dose de reforço deve ser realizada com uma vacina de mRNA adaptada para a época de 2024-2025, disponível e aprovada para esta indicação: Comirnaty Omicron JN.1®. O intervalo recomendado desde a recuperação de uma infeção confirmada pelo vírus COVID-19 até à vacinação deve ser, no mínimo, de 4 semanas (28 dias). Relembre ainda que, a coadministração da dose de reforço da vacina contra a COVID-19 com a vacina inativada da Gripe deve ser realizada e preferida, como medida de aumento de adesão à vacinação.
Lembre-se, cuide de Si! Cuide da Sua Saúde!

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