Os amigos de Mariana (1ª parte)
Ensino
2014-11-17 às 06h00
1. Tornou-se estranhamente natural na atual vida política das nações que, após a eleição de um novo governo, um número significativo dos seus eleitores se sinta vítima de mentiras (deliberadamente) feitas em campanha eleitoral pelo seu líder.
Quem não se lembra, a esse respeito, das palavras proferidas por George Bush (pai) na Convenção Nacional Republicana de 1988, “leiam os meus lábios: não existirão novos impostos”, e do que ele fez no ano seguinte logo depois de se ter tornado no 44º Presidente dos EUA?
E quem não se lembra também de idêntica promessa feita por Pedro Passos Coelho, aquando de uma visita ao distrito de Vila Real em maio de 2011, e o que decidiu semanas mais tarde imediatamente a seguir a ter tomado posse como chefe do XIX governo constitucional?
2. Em tais casos, os eleitores defraudados tipicamente reagem com manifestações de indignação moral e juras de não voltarem a deixar-se enganar, de não contribuírem para a reeleição dos supostos intrujões.
No entanto, precisamente o que há de condenável neste tipo de comportamento?
A prática da mentira, como é óbvio, não se verifica só no domínio da governação política, mas também nos demais domínios da convivência humana. Todavia, os governantes, pelas altas funções que desempenham, têm o especial dever de dar o exemplo em matéria de correção nas ações.
A filósofa estadunidense Sissela Bok, no ensaio Mentir: Eleição moral na vida pública e privada, publicado em 1978, definiu a “mentira” como “uma mensagem intencionalmente enganadora colocada na forma de um enunciado”.
Ora, como é bom de perceber, esta conduta é eticamente reprovável pelo menos por três razões.
Desde logo, porque instrumentaliza aqueles que são vitimados pela mentira, privando-os de fazerem uma escolha livre e bem informada sobre o assunto em questão, com repercussões que poderão ser sérias no seu futuro.
Depois, porque corrompe o próprio mentiroso, que, uma vez descoberto, não só perde a credibilidade, como propende a dizer mais mentiras e a torná-las num seu hábito nefando.
Por último, porque afeta a sociedade no seu todo, fazendo diminuir a confiança entre os cidadãos e, por consequência, contribuindo para ameaçar a coesão social e o normal funcionamento das instituições, tanto mais se a complacência perante a mentira encorajar outras pessoas a cometê-la.
Em termos éticos, por conseguinte, a mentira deve ser repudiada, visto que não pode ser universalizada sem provocar efeitos perniciosos nas vidas individuais e coletiva.
3. Mas, para além do plano moral, deve esse tipo de comportamento ser legalmente sancionado?
Esse é o problema que o Supremo Tribunal dos EUA tem sob apreciação desde o verão de 2013, originado numa petição para deliberar sobre se os seus estados podem ou não aprovar legislação para criminalizar mentiras (deliberadamente) feitas em campanhas políticas ou se tal representa uma violação da liberdade de expressão garantida pela Constituição do país.
4. Enquanto aguardamos pela resolução daquele órgão judicial norte-americano, ficam algumas questões: Como deliberaria o nosso Tribunal Constitucional sobre a mesma matéria? Constituirá nova mentira (deliberadamente) feita em (pré-)campanha eleitoral, a recente promessa do candidato a futuro primeiro-ministro, António Costa, de reposição, na íntegra, em 2016, os salários dos funcionários públicos? Tê-la-ia feito se tivesse consequências penais?
29 Junho 2022
01 Junho 2022
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