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Acção cível por morte de alunos esmagados vai ser à porta fechada

Casos do Dia

2024-04-19 às 06h00

Redacção Redacção

Adiado para 2 de maio julgamento de acção cível por morte de alunos esmagados pela queda de um muro vai decorrer sem acesso do público

Citação

O julgamento da acção cível relativa à morte de três alunos da Universidade do Minho esmagados por um muro em 2014, em Braga, cujo início foi ontem adiado, vai decorrer à porta fechada, para “salvaguardar a moral pública”.
O início do julgamento foi adiado para 2 de Maio, devido à morte do pai de um dos advogados no processo.
No despacho que fecha a porta ao público, a juíza Júlia Ferreira Mendes, titular do processo que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, alude ainda à “natureza sensível” da matéria patente nos autos, à salvaguarda da dignidade das pessoas e à necessidade de garantir o normal funcionamento do julgamento.
Esta decisão choca com a que foi tomada aquando do julgamento do processo-crime, no Tribunal Judicial de Braga, que foi completamente aberto ao público.
A acção foi interposta pelos pais das três vítimas, que exigem à Câmara Municipal de Braga e a um condomínio uma indemnização total de 450 mil euros.
Os pais de cada vítima pedem 150 mil euros, pela morte e danos não patrimoniais.
Os factos remontam a 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, no âmbito de uma acção de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de um muro, nas imediações da academia.
O muro acabou por ruir, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.
O muro em questão era uma estrutura que, em tempos, tinha acolhido as caixas de correio de um prédio existente em frente.
Os pais das vítimas consideram que quer a Câmara quer a administração do condomínio daquele prédio estariam a par do risco de a estrutura ruir, mas nada fizeram para impedir o acesso ao local.
“O que as famílias pretendem é que seja feita justiça. Foi uma estrutura que caiu num passeio público e que os pais dos três jovens que faleceram entendem é que as entendem que tinham o dever de zelar pela conservação dessa estrutura e pela garantia de que ela não afetava a segurança incumpriram os seus deveres e, como tal, pretende a condenação delas na responsabilidade extracontratual que possuem”, disse o advogado das famílias.
Em declarações aos jornalistas, José Carlos Rendeiro aludiu ainda aos 10 anos já decorridos entre os factos e o julgamento da acção cível.
“A justiça tem o seu tempo e nós temos de respeitar. É verdade que gostaríamos que fosse muito mais rápido, mas aquilo que se pretende é que seja feita justiça, demore o tempo que demorar”, referiu.
No processo-crime foram a julgamento os quatro estudantes que subiram para o muro, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal acabou por os absolver.
Para o tribunal, não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente perceptíveis”.
Por isso, considerou o tribunal, os arguidos não tinham como prever que, ao subirem para o muro, pudessem provocar a queda do mesmo.
O tribunal concluiu, assim, que não houve violação do dever de cuidado por parte dos arguidos e absolveu-os.
Numa fase inicial, o administrador do condomínio que era servido pelas caixas de correio instaladas na estrutura que ruiu e dois elementos da Câmara Municipal de Braga também chegaram a ser arguidos no processo, mas pediram a abertura de instrução, tendo a juíza decidido não os levar a julgamento.
Na altura, a juíza de instrução admitiu que, de alguma forma, os três beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo relativo àquela estrutura. Ficou, assim, por saber o teor completo da troca de correspondência entre a câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.

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