Vasco Seabra: “Não existe conforto mas vontade de ganhar”
2021-03-04 às 06h00
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Barcelos defende benefícios fiscais como direito que as empresas devem aproveitar, sobretudo na actual conjuntura de confinamento da economia.
“Os benefícios fiscais são um direito que os cidadãos e as empresas devem aproveitar”, defendeu ontem o presidente da Associação Comercial e Industrial de Barcelos (ACIB), considerando que este tipo de apoio devem ser entendido como “um salto em frente para o pós-pandemia”, garantindo às empresas “mais receitas e menos despesas” neste período em que muitas estão confinadas ou encerradas.
Na abertura de um ‘webinar’ sobre benefícios fiscais para as empresas, João Albuquerque aconselhou os empresários com a actividade suspensa a apostarem também na formação online que é disponibilizada pela ACIB para adquirem novos conhecimentos, nomeadamente ao nível das plataformas digitais que vieram para ficar. “Desde o mais pequeno negócio às grandes empresas nada ficará igual”, alertou o dirigente empresarial barcelense, considerando que “são as empresas e os empresários que fazem a diferença” na saída das crises.
No ‘webinar’ realizado ontem, a consultora Filipa Figueiredo deu a conhecer um conjunto de incentivos através de benefícios fiscais a que as empresas podem aceder, nomeadamente o SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial, RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, CFEI II - Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, DLRR - Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos e RCCS - Remuneração Convencional do Capital Social.
As empresas podem recorrer a mecanismos para alavancarem os seus planos de investimento, como é o caso do programa Portugal 2020, dos benefícios fiscais ao investimento ou para a investigação e desenvolvimento, instrumentos considerados pela ACIB?“essenciais para uma estratégia de crescimento sustentada”.
No que respeita ao SIFIDE II - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial, Filipa Figueiredo, consultora e formadora nas áreas da gestão, fiscalidade e contabilidade, considerou que se trata do “melhor sistema de benefício fiscal” no nosso país e um dos mais atraentes no quadro europeu, já que concede uma taxa de isenção de máxima de 82 %, permitindo deduzir o valor aprovado em 100% da colecta.
O SIFIDE?II aplica-se a despesas com investigação e desenvolvimento, não sendo explorado por um número significativo de empresas, alertou Filipa Figueiredo.
O desenvolvimento e adaptação de soluções informáticas, novos processos de fabrico, lançamento de novos produtos e serviços ou a melhoria de soluções já existentes no mercado são exemplos de investimento em investigação e desenvolvimento no quadro empresarial que podem ser candidatados ao SIFIDE II.
Aquela consultora fiscal relevou que as empresas com pessoal doutorado contratado pelas empresas tem um apoio majorado de 120%.
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