Presidente da Câmara Municipal pede intervenção da Embaixadora de Espanha em Portugal
2010-07-22 às 19h53
A nova versão do Estatuto do Aluno, que acaba com as provas de recuperação e volta a distinguir faltas justificadas e injustificadas, foi hoje aprovada no Parlamento com os votos favoráveis de PS e CDS/PP.
A nova versão do Estatuto do Aluno, que acaba com as provas de recuperação e volta a distinguir faltas justificadas e injustificadas, foi hoje aprovada no Parlamento com os votos favoráveis de PS e CDS/PP.
No último plenário da sessão legislativa, o estatuto do aluno foi viabilizado pelo CDS-PP, que votou ao lado do PS, enquanto PSD, PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes votaram contra.
A discussão e votação na especialidade terminou na sexta feira passada na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, onde se registou 'uma postura de aproximação' entre PS e CDS/PP, segundo os socialistas.
O novo diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas pelos alunos com excesso de faltas, independentemente da sua natureza, um mecanismo introduzido pelo anterior Governo com o apoio da então maioria socialista.
É recuperada a distinção entre faltas justificadas e injustificadas e são reduzidos os prazos dos procedimentos disciplinares, alterações propostas por todos os partidos, incluindo os que vão votar contra, e pelo próprio Governo, que também tinha apresentado propostas nesse sentido.
O Estatuto do Aluno determina ainda que o 'incumprimento reiterado' do dever de assiduidade determina 'a retenção' do aluno.
No 1º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de dez faltas injustificadas e nos restantes ciclos as ausências não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina.
Quando atingido metade destes limites, os pais são convocados à escola, para serem alertados para as consequencias da violação do limite de faltas e para se procurar uma solução.
Caso tal não seja possível, a escola informa a comissão de proteção de crianças e jovens.
Com a ultrapassagem dos limites de faltas, é determinado ao aluno um plano individual de trabalho a realizar em período suplementar ao horário letivo.
Este plano 'apenas poderá ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo'.
Entre as medidas corretivas, constam a advertência, a determinação de tarefas de integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços, sendo as três últimas da competência do diretor.
Poderá ocorrer ainda a expulsão da sala de aula, tendo o docente a possibilidade de marcar falta.
Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão por um dia, a suspensão até dez dias e a transferência de escola, sendo esta última determinada pelo diretor regional de educação.
O diretor da escola pode ainda decidir 'sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar'.
Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever uma declação anual de aceitação, bem como de 'compromisso ativo' quando ao seu cumprimento.
'Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos', lê-se na nova redação do artigo 6, número 3.
Os regulamentos internos das escolas podem prever prémios de mérito destinados a distinguir os alunos.
Num declaração de voto, a bancada do PSD considerou que a revisão do estatuto do aluno foi “uma oportunidade perdida para as escolas portuguesas”, embora tenha reconhecido que houve “ganhos”, nomeadamente “o fim da famigerada prova de recuperação e o retomar de um regime de faltas onde umas se podem justificar e outras não”.
Os sociais democratas sublinharam, contudo, que não tenha sido contemplado “o efetivo reforço da autoridade do professor”, “a responsabilização das famílias pelos comportamentos dos seus filhos” e “a resposta integrada, decisiva, que as equipas multidisciplinares garantiam ás escolas e às famílias”.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
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