Procissão foi grande manifestação de fé
2025-06-09 às 19h30
O Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial de Barcelos, no dia 5 de Junho, deteve uma mulher com 52 anos, por posse de arma proibida, no concelho de Barcelos.
No âmbito de uma denúncia relacionada com uma altercação, ocorrida no referido concelho, os militares da Guarda dirigiram-se prontamente ao local e realizaram diligências policiais que permitiram apurar que a suspeita estava na posse de uma soqueira, objeto classificado como arma proibida nos termos da legislação em vigor. A ação culminou na apreensão da arma e na detenção da suspeita.
A detida foi constituída arguida e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Barcelos.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.
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